Medida Provisória do Governo reduz alíquotas de contribuições do ‘sistema S’
Nova regra visa diminuir impactos do coronavírus na economia e é válida somente até 30 de junho
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O Governo Federal editou e publicou a Medida Provisória nº 932/2020, que diminui as alíquotas das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, também conhecidas como contribuições devidas a terceiros.
Como regra geral, foram reduzidas pela metade as alíquotas das contribuições ao Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat e Senar, ficando do seguinte modo:
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – 1,25%
- Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – 0,75%
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – 0,5%
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar – 1,25% sobre a folha de pagamento, 0,125% sobre receita da comercialização da produção rural do produtor pessoa jurídica ou agroindústria ou 0,1% sobre receita da comercialização da produção rural da pessoa física.
Foram mantidas as alíquotas do salário-educação (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE), da contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e da contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae.
Estas novas alíquotas valem até 30 de junho deste ano.
TRF1: decisão Liminar determina a suspensão da redução de 50% das contribuições feitas pelas empresas
Por decisão liminar, proferida em mandado de segurança impetrado pelo SESC e SENAC do Distrito Federal, foi determinada a suspensão da redução de 50% das contribuições feitas pelas empresas a várias entidades integrantes do chamado “Sistema S”.
De acordo com a decisão, teria havido desvio de finalidade na MP 932/2020. Isso porque, ao reduzir as contribuições devidas às entidades do Sistema S, a medida colocaria em risco a manutenção das atividades desenvolvidas por essas entidades e, com isso, a sua própria existência, a qual possui amparo constitucional.
Segundo a decisão, ainda que a Medida Provisória tenha sido editada em contexto emergencial e por tempo determinado (3 meses), seria necessário que o governo apresentasse “dados consistentes, que possam avaliar os impactos sociais e financeiros da medida nas estruturas vitais à manutenção do sistema S“.
Vale ressaltar que a decisão é liminar e, portanto, sujeita a posterior confirmação, sendo a extensão de seus efeitos matéria de significativa controvérsia.
Para mais informações, conheça a prática de
Tributário do Mattos Filho.