Sócia

Isabel Bueno Vasconcellos

Isabel Bueno Vasconcellos
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Experiência

Especialista nos segmentos previdenciário e tributário, possui ampla experiência em casos envolvendo remuneração de executivos, litígios judiciais e administrativos, assessorando na elaboração de planos de incentivo de longo prazo e em negociações de planos de participação nos lucros e resultados. Também acompanha fiscalizações relacionadas à remuneração de empregados e executivos e apoia empresas na formulação de expatriação.

 

Isabel atua, ainda, na elaboração de projetos de alteração de legislação que tratam sobre os tributos previdenciários.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Pós-Graduação em Direito Constitucional – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Social Security (2024) e Tax: Litigation (2012 – 2020);

Chambers Global – Tax: Litigation (2014 – 2020);

Chambers Women in Law Awards – Shining Example Encouraging Gender Diversity and Inclusion in the Legal Profession (2018);

International Tax Review – Tax Controversy (2016 a 2022) e Women in Tax (2015 – 2022);

Euromoney Expert Guides – Best of the Best Latin America (2016), Tax (2016, 2020 e 2021) e Women in Business Law (2015 – 2017; 2020 – 2022);

Análise Advocacia – Tributário (2014 – 2019; 2024), Previdenciário (2017 – 2024), Comércio exterior (2016 – 2024), Bancos (2014; 2015; 2017; 2019 e 2024), Transporte e Logística (2014; 2021 e 2024); Comunicação e entretenimento (2024); Têxtil, Vestuário e Calçados (2024); São Paulo (2014 – 2024); Petróleo e Gás (2022); Comércio (2018 e 2022), Tecnologia (2014; 2021), Seguros (2014; 2020), Planos de saúde (2020), Financeiro (2014; 2018 e 2019) e Educação (2018);

Lexology Index Brazil – Corporate Tax (2018 – 2024);

Lexology Index Global – Corporate Tax (2018) e Corporate Tax – Controversy (2019 – 2023).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Isabel Bueno Vasconcellos
Valor Econômico

STJ nega dedução de PLR de diretor empregado do IRPJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que as empresas não podem considerar a participação nos lucros e resultados (PLR) e gratificações distribuídas a administradores e diretores que também são empregados como despesa. Na prática, esses valores passam a ter um custo maior, pois não poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

Valor Econômico

Contribuinte volta a perder no Carf tese sobre PLR de diretor estatutário

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que incide contribuição previdenciária sobre valores de participação nos lucros e resultados (PLR) pagos a diretores estatutários. A decisão foi por maioria de votos e indica, segundo especialistas, a volta da jurisprudência favorável à Fazenda Nacional.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

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