Profissionais
Ariane Guimarães
Áreas de atuação
Experiência
Atua no contencioso judicial tributário, com ênfase para a estratégia nos Tribunais Superiores. Além disso, fornece suporte consultivo acerca do impacto de decisões judiciais aos seus negócios e representa interesses junto aos poderes executivo (Ministério da Economia) e legislativo (Conselho Nacional de Política Fazendária e Congresso Nacional), coordenando a prática de Relações Governamentais. É vice-presidente da Comissão de Tribunais Superiores da na gestão 2022-2024 da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) e vice-presidente do Comitê de Legislação da Câmara Americana de Comércio (Amcham). É também professora de Direito Tributário no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), coordenadora do Grupo de Estudos e Análises Tributárias (Gepat) e fundadora do grupo Elas Pedem Vista, que discute temas atuais da atuação da mulher nos poderes. Integra o Comitê Pro-Bono do escritório.
Formação
Bacharelado em Direito – Centro Universitário de Brasília (UniCEUB);
Mestre em Direito – Centro Universitário de Brasília (UniCEUB;
Doutora em Direito Tributário – Centro Universitário de Brasília (UniCEUB);
Visiting Researcher – Georgetown University, EUA.
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Tax: Brasília (2026) Dispute Resolution: Brasilia-based (2023 – 2025) e Tax: Centre West (2017 – 2020);
Latin Lawyer 250 – Tax (2024 – 2026);
Legal 500 – City Focus Brasilia: Tax: Next Generation Partner (2022 – 2025) Leading Partner (2026) e City Focus Brasília: Government relations: Next Generation Partner (2025) Leading Partner (2026);
Análise Advocacia – Tributário (2018, 2019, 2022 – 2024); Financeiro (2017) e Distrito Federal (2017, 2018, 2023 – 2024);
Análise Advocacia Mulher – Tributário (2023 – 2024); Regulatório (2024) e Distrito Federal (2023 – 2024);
Lexology Index – Corporate Tax (2024).
Lei Complementar nº 224/2025 pode impactar diversas organizações sem fins lucrativos
Assuntos:
IN RFB nº 2.288/2025: novas restrições à habilitação de crédito fundado em mandado de segurança coletivo
Assuntos:
Depósitos judiciais federais: índice de atualização passa a ser o IPCA
Assuntos:
Congresso aprova urgência para projetos que revisam regras e reduzem benefícios fiscais
Assuntos:
Futuro da Tributação e carreira em foco: evento reúne lideranças para discutir o rumo da tributação no Brasil
Assuntos:
‘Selo TCU’ pode mitigar risco de judicialização sobre alíquotas da reforma tributária
A participação do Tribunal de Contas da União (TCU) na reforma tributária, ao validar os cálculos das alíquotas de referência, deve funcionar como um “selo” de credibilidade e ajudar a reduzir o risco de judicialização da mudança no sistema, avaliam fontes técnicas ouvidas pelo Estadão/Broadcast. Os conflitos na Justiça ameaçam ser uma “dor de cabeça” nestes primeiros anos de implementação dos novos tributos.
Clique aqui e acesse a matéria publicada n’O Estado de S. Paulo.
Áreas de Atuação
ARTIGO: Créditos de PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus: Quando o benefício fiscal pode se transformar em penalidade
A ZFM – Zona Franca de Manaus foi concebida como instrumento de desenvolvimento regional. Seu regime jurídico diferenciado, reafirmado pela CF/88 e sucessivamente prorrogado, parte da premissa de criação de condições econômicas que tornem viável e competitiva a atividade produtiva na Amazônia.
Ocorre que, no campo do PIS e da Cofins, uma interpretação restritiva adotada pela Receita Federal do Brasil vem produzindo exatamente o efeito contrário, que é o de penalizar quem se instalou na ZFM e ali vende seus produtos.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
ARTIGO: O STF e a discriminação tributária por origem no transporte
O STF julga, em sessão virtual, agravo interno em recurso extraordinário que discute a compatibilidade do AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante com o princípio do tratamento nacional. Até 2022, o AFRMM era cobrado à alíquota de 25% sobre a navegação de longo curso, transporte internacional, entre portos brasileiros e estrangeiros, que alcança as cargas importadas. E sobre a cabotagem, transporte nacional, entre portos brasileiros, que grava as cargas nacionais, com alíquota de 10%. A questão posta é saber se essa diferença convive com o art. 150, II, da Constituição Federal e com o art. III do GATT/OMC.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Migalhas.
Áreas de Atuação
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