
Profissionais
Ariane Guimarães

Áreas de atuação
Experiência
Atua no contencioso judicial tributário, com ênfase para a estratégia nos Tribunais Superiores. Além disso, fornece suporte consultivo acerca do impacto de decisões judiciais aos seus negócios e representa interesses junto aos poderes executivo (Ministério da Economia) e legislativo (Conselho Nacional de Política Fazendária e Congresso Nacional), coordenando a prática de Relações Governamentais. É vice-presidente da Comissão de Tribunais Superiores da na gestão 2022-2024 da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) e vice-presidente do Comitê de Legislação da Câmara Americana de Comércio (Amcham). É também professora de Direito Tributário no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), coordenadora do Grupo de Estudos e Análises Tributárias (Gepat) e fundadora do grupo Elas Pedem Vista, que discute temas atuais da atuação da mulher nos poderes. Integra o Comitê Pro-Bono do escritório.
Formação
Bacharelado em Direito – Centro Universitário de Brasília (UniCEUB);
Mestre em Direito – Centro Universitário de Brasília (UniCEUB;
Doutora em Direito Tributário – Centro Universitário de Brasília (UniCEUB);
Visiting researcher – Georgetown University, EUA.
Reconhecimentos
Análise Advocacia – Tributário (2018 e 2019); Brasília (2017 a 2019); Mercado financeiro (2017)
Chambers Brazil (formerly Latin America) – Tax: Centre West (2017 a 2020)
The Legal 500 – City Focus Brasilia – Tax (2022)
Leaders League – Leading Brasília (2022)
Mattos Filho consolida atuação em Brasília e inaugura novo escritório
Assuntos:
O reencontro do STF com a coisa julgada
Assuntos:
Tributação de publicidade online e segurança jurídica
STF rejeita pedido da PGR e mantém necessidade de esgotamento em processo fiscal
Assuntos:
Regulação do mercado de criptoativos: entenda os projetos de lei que estão no Congresso
Assuntos:
Setor de informática na Zona Franca de Manaus: imbróglio dos incentivos fiscais
O acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.399, publicado no dia 15 de março, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), discute a constitucionalidade de dispositivos legais federais que reduziram incentivos fiscais sobre bens de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Clique aqui e acesse o artigo publicado no ConJur .
Áreas de Atuação
Inconstitucionalidades e inadequações das multas por compensação não homologada
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve apreciar neste 1º de junho a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.905 e Recurso Extraordinário nº 796.939, que discutem a constitucionalidade da multa por compensação de tributos federais feita pelos contribuintes, iniciando em patamares de 50% e que pode chegar até a 150%, no caso de compensação considerada não declarada. Além dessa multa punitiva (isolada), eventuais atrasos no pagamento de tributos são acrescidos de outra multa (moratória) de até 20% e juros. Os consectários legais, portanto, alcançam percentuais exorbitantes e que, não necessariamente, são exigidos com base em conduta específica (subjetiva) do contribuinte.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no ConJur.
Áreas de Atuação
O que negativa de liminares diz sobre a posição de Moraes no caso do Difal?
No último dia 17 de maio, o ministro Alexandre de Moraes negou as liminares requeridas nas quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que discutem o momento a partir do qual deve ser cobrado o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS, conforme disposto na Lei Complementar 190/22. Como resultado prático, a cobrança continua vigente até a análise do mérito das ações pelo plenário da Corte.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.
Áreas de Atuação
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