Congresso aprova urgência para projetos que revisam regras e reduzem benefícios fiscais
Após a derrubada do aumento do IOF, Câmara dos Deputados avança em propostas para contenção de gastos tributários
Assuntos
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a tramitação de dois Projetos de Lei Complementar: o PLP nº 41/2019 e o PLP nº 128/2025. As propostas tratam, respectivamente, da revisão das regras para concessão de incentivos fiscais e da redução gradual de benefícios tributários, financeiros e creditícios.
A movimentação ocorre após a aprovação do Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu os efeitos de decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Os projetos agora podem ser incluídos na pauta do Plenário da Câmara a qualquer momento.
Abaixo os principais pontos dos projetos:
PLP nº 128/2025
- Estabelece a redução mínima de 10% dos benefícios federais entre 2025 e 2026, sendo: 5% em 2025; e 5% adicionais em 2026.
- Permite que os percentuais de redução sejam diferenciados por setor econômico, desde que o total atinja os percentuais mínimos estabelecidos.
- Exclui da redução determinados benefícios, como Simples Nacional, benefícios para entidades sem fins lucrativos, programas de bolsas de estudo, incentivos vinculados à Zona Franca de Manaus, áreas de livre comércio e setores estratégicos (TIC e semicondutores) e produtos da cesta básica.
- Veda a concessão ou prorrogação de novos benefícios, salvo se houver compensação simultânea por meio da extinção de outros benefícios equivalentes.
O parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), apresentado pelo Deputado Augusto Coutinho (Republicanos/PE), foi favorável à proposta, com sugestão de emenda para postergar o início da redução para o ano seguinte à publicação da lei.
PLP nº 41/2019
- Estabelece padrões mínimos para a concessão, ampliação ou renovação de benefícios tributários com renúncia de receita, incluindo:
- Estimativa do número de beneficiários;
- Prazo de vigência limitado a 5 anos, com possibilidade de renovação;
- Metas de desempenho objetivas e mensuráveis, considerando aspectos econômicos, sociais e ambientais;
- Avaliação do impacto na redução das desigualdades regionais;
- Mecanismos de monitoramento, avaliação e transparência.
Obs.: Não se aplica às alterações de alíquotas do II, IE, IPI e IOF.
- Passa a considerar o diferimento de tributos como benefício fiscal, sujeito às mesmas exigências legais, exceto quando:
- O prazo for igual ou inferior a 60 meses, sem prorrogação;
- A medida abrange todos os contribuintes de determinado tributo e for destinada ao enfrentamento de emergências públicas ou calamidades.
- Amplia as hipóteses de controle sobre a destinação de recursos públicos, exigindo autorização legal, compatibilidade com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e previsão orçamentária para:
- Concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos (inclusive prorrogações e composição de dívidas);
- Subvenções sociais e econômicas, como equalizações de preços e juros, bônus de adimplência, garantias de preços e assunção de dívidas;
- Benefícios creditícios com condições mais vantajosas que o mercado;
- Contribuições correntes, de capital e auxílios;
- Participação em constituição ou aumento de capital.
O projeto também permite que atos de reinstituição de incentivos de ICMS nos termos da LC nº 160/2017 sejam editados sem a necessidade de observância de certos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e ressalva que as novas regras não se aplicam à Zona Franca de Manaus.
Tramitação
Os projetos aguardam inclusão na ordem do dia da Câmara dos Deputados. O PLP nº 41/2019, de autoria do Senador Esperidião Amin (PP/SC) e já aprovado pelo Senado, está pendente de designação de relator e de inclusão na pauta do Plenário. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial; caso contrário, retornará ao Senado para deliberação final.
Da mesma forma, o PLP 128/2025, de autoria do Deputado Mauro Benevides Filho (PDT/CE), também aguarda designação de relator e inclusão na pauta do Plenário. Como teve origem na Câmara dos Deputados, se aprovado, seguirá para o Senado Federal, que fará o papel de casa revisora.
Para mais informações, conheça a prática de Relações Governamentais do Mattos Filho.