Sócio

Thiago Jabor Pinheiro

Thiago Jabor Pinheiro
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Experiência

Thiago assessora clientes nacionais e estrangeiros em uma ampla variedade de assuntos de ética corporativa e de direito público, com foco em investigações internas, investigações do poder público, e gestão de crises corporativas.

Tem experiência na coordenação de investigações internas e no aconselhamento a conselhos de administração, comitês de auditoria, e administradores em resposta a alegações de ilícitos corporativos de diversas naturezas, incluindo temas Ambientais, Sociais e de Governança (ASG).

Representa clientes perante órgãos públicos para a defesa em processos sancionadores ou a negociação de acordos, incluindo acordos de leniência e de não-persecução.

Atua na condução de auditorias de integridade em fusões, aquisições e ofertas públicas de ações, e de análises de riscos em temas de direito público e contratação pública, incluindo licitações, consórcios e concessões.

Auxilia clientes na estruturação e implementação de políticas e procedimentos de integridade anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro.

É membro do Comitê Internacional do escritório, e um dos coordenadores do nosso grupo de Investigações Corporativas. Trabalhou como advogado estrangeiro no escritório Sullivan & Cromwell LLP em Nova York.

Thiago atua como Officer do Comitê Anticorrupção da International Bar Association (IBA), é membro Efetivo da Comissão de Anticorrupção e Compliance do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP), membro do Comitê de Compliance e Investigações do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC) e Board Member da Brazil–U.S. 40 and Under White Collar Lawyers Initiative.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade de Brasília (UnB);

Mestrado em Direito, Estado e Constituição – Universidade de Brasília (UnB);

LL.M – Harvard Law School, EUA;

Doutorando em Direito – Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Compliance (2016 – 2025);

Chambers Global – Compliance (2018 – 2025);

Latin Lawyer 250 – White collar crime and compliance (2016 – 2018) e Anti-corruption & Compliance (2019 – 2025);

Análise Advocacia – Compliance (2018 – 2024) e São Paulo (2020 – 2022);

GIR – Investigations (2021 – 2023);

Lexology Index Brazil – Business Crime Defense & Investigations (2019 – 2024) e Thought Leaders Brazil: Business Crime Defense & Investigations (2022 – 2024);

Lexology Index Global – Future Leaders: Investigations (2019 – 2020), Investigations (2021 – 2024) e Business Crime Defense: Corporates (2022, 2023).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Thiago Jabor Pinheiro
Lex Legal

ARTIGO: Perspectivas de compliance para 2025: tendências e oportunidades

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) completou dez anos de vigência em 2024, com importantes resultados para o fortalecimento de uma cultura de integridade corporativa no Brasil e a consolidação do papel da Controladoria-Geral da União (CGU) como autoridade de investigação e enfrentamento à corrupção.

Clique aqui e acesso o artigo publicado no LexLegal.

Áreas de Atuação

Law.com International

Trump’s Pause on FCPA Enforcement Triggers Doubts and Disappointment in Latin America

The Trump administration’s pause on enforcement of the Foreign Corrupt Practices Act has spurred disappointment and doubts across Latin America, a region that has been the target of many investigations.

Practice leaders at law firms are reminding clients that FCPA violations have a five-year statute of limitations, which means criminal liability could extend beyond the current U.S. administration.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Law.com.

Jota

Cartéis em fraudes a licitações: a promissora aproximação entre CGU e Cade

Em 1º de setembro de 2023, o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7449, questionando a constitucionalidade do artigo 29 da Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Tal artigo prevê que a aplicação da lei não exclui a competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para processar e julgar as condutas que também constituam infração à ordem econômica.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

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