CGU anuncia novas medidas para fortalecer a agenda de integridade
Dentre os anúncios, destaca-se a abertura de consulta pública para revisão da norma que regula os processos administrativos de responsabilização de empresas
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Durante o seminário do Dia da Integridade Empresarial, realizado em Brasília em 30 de junho de 2026, a Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou um conjunto de iniciativas destinadas a ampliar a transparência, aprimorar instrumentos de combate à corrupção e fortalecer a agenda de integridade no setor privado. Destacamos a seguir as principais iniciativas anunciadas pela CGU.
Novo painel de dados da CGU sobre integridade privada
A CGU anunciou o lançamento do Painel Lei Anticorrupção e Integridade Privada em Dados, ferramenta de transparência pública que consolida, em um painel interativo, informações antes dispersas sobre sua atuação. O novo painel está estruturado em quatro eixos principais:
Responsabilização: dados sobre investigações e Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) instaurados com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), com possibilidade de segmentação por órgão, setor de atuação da empresa, unidade da federação, tipo de conduta e período;
Acordos de Leniência: informações sobre negociação, apresentação de propostas, celebração e monitoramento de acordos;
Pacto Brasil pela Integridade Empresarial: informações sobre adesão, engajamento e perfil das empresas participantes;
Pró-Ética: histórico de avaliações e empresas reconhecidas, já considerando a premiação do ciclo 2025/2026, anunciado no dia 1º de julho de 2026.
A consolidação dessas informações aumenta a transparência ativa sobre a aplicação da Lei Anticorrupção e permite às empresas identificar padrões de fiscalização, setores mais expostos, tipos de conduta priorizados e tendências sancionatórias da CGU, o que fornece dados relevantes para avaliações de risco e aprimoramento de programas de integridade.
Publicação da 2ª edição do Guia do Programa de Leniência Anticorrupção
A CGU publicou a 2ª edição do Guia de Leniência, atualizando a versão de 2023 à luz de mudanças normativas e da experiência institucional acumulada com a celebração de novos acordos desde a última edição do guia. Entre os principais aprimoramentos, destacam-se:
Base normativa e coordenação institucional: inclusão da Portaria Interministerial CGU/AGU nº 1, de 19 de dezembro de 2025, que estabelece regras mais claras para negociação de acordos (como critérios de desconto, avaliação da capacidade de pagamento e parcelamento), além da formalização da cooperação com o Ministério Público Federal (MPF) (Acordo CGU/AGU/MPF, de abril de 2025).
Vedação ao bis in idem e uso de provas: reforço de salvaguardas para evitar dupla punição pelos mesmos fatos e disciplinar o uso das informações fornecidas pela empresa colaboradora durante as negociações.
Compensação de valores: previsão de abatimento de valores pagos em outros processos sancionadores ou acordos, inclusive no exterior, desde que relacionados aos mesmos fatos.
Autodenúncia: criação de mecanismo de declaração de tempestividade da autodenúncia, que permite à empresa preservar os benefícios associados ao reporte voluntário enquanto conclui investigações internas e coleta informações adicionais.
Descontos: sistematização em três fatores principais – autodenúncia, grau de colaboração e condições de cumprimento – com possibilidade de redução de até dois terços da multa.
Hipóteses de desconto máximo: maior clareza, inclusive para situações envolvendo ilícitos ainda desconhecidos ou operações societárias.
Vantagem auferida: definição de parâmetros objetivos para o cálculo e o perdimento da vantagem auferida, fixado em regra entre 70% e 100% do valor apurado, com possibilidade de flexibilização em circunstâncias excepcionais.
Capacidade de pagamento: análise mais técnica e estruturada (conduzida pela Coordenação de Análise Econômica e Contábil da CGU), com priorização de parcelamento dos valores devidos (em regra, até 60 meses, podendo chegar a 120 meses, em hipóteses excepcionais, como recuperação judicial).
Governança institucional: atualização das áreas da CGU responsáveis pelas negociações de acordos de leniência e fortalecimento da articulação com o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secex Consenso (unidade do TCU voltada a soluções consensuais).
O guia aumenta a previsibilidade e reduz incertezas relevantes no processo de negociação de acordos de leniência ao sistematizar critérios de desconto e estabelecer hipóteses específicas em que o benefício máximo de redução da multa (até dois terços) pode ser previamente assegurado, especialmente nos casos de autodenúncia de ilícitos ainda desconhecidos pelas autoridades e de identificação de irregularidades em operações de fusões e aquisições.
Publicação da 3ª edição do Manual de Responsabilização de Entes Privados
A CGU também publicou a 3ª edição do Manual de Responsabilização de Entes Privados, consolidando entendimentos do órgão sobre a aplicação da Lei Anticorrupção, do seu decreto regulamentador (Decreto nº 11.129/2022) e da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Entre as principais atualizações, destacam-se:
Critérios para o cálculo das multas: O Manual detalha o cálculo da multa em cinco etapas (base de cálculo, alíquota, multa preliminar, limites e calibragem) e sistematiza os parâmetros agravantes e atenuantes. O Manual reforça que a multa não pode ser inferior à vantagem auferida, quando estimável – elemento central na dosimetria da sanção. Também são aprimoradas as orientações sobre apuração da vantagem auferida, inclusive com remissão a guias técnicos e exemplos práticos.
Incorporação do Termo de Compromisso: O Manual formaliza o Termo de Compromisso, instrumento negocial que substitui o julgamento antecipado e permite a resolução mais célere do PAR.
Os efeitos da celebração de um Termo de Compromisso podem incluir:
- Redução da multa (de acordo com o momento da proposta);
- Mitigação de sanções restritivas;
- Não inclusão no CNEP (em regra); e
- Afastamento da publicação extraordinária da condenação.
O Termo de Compromisso não é cabível quando presentes os requisitos para a celebração de acordo de leniência, e a proposta não é admitida após o julgamento do PAR. A competência para sua celebração é privativa da CGU.
Consolidação de enunciados administrativos: O Manual incorpora os Enunciados Administrativos publicados pela CGU na Portaria nº 3.032/2025, que esclarecem pontos relevantes de interpretação, como:
- A vantagem indevida pode incluir benefícios de natureza não econômica (Enunciado nº 2);
- A responsabilização das empresas independe de efetiva obtenção de contrapartida por ação do agente público (Enunciado nº 3); e
- Solicitação da vantagem indevida pelo agente público não afasta a responsabilização das empresas (Enunciado nº 4).
Desconsideração da personalidade jurídica em âmbito administrativo, independentemente de decisão judicial: Há maior detalhamento dos requisitos para sua aplicação (abuso de direito ou confusão patrimonial), do procedimento e da extensão dos efeitos a sócios, administradores e outras entidades relacionadas. Reforça-se a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa desde a fase de indiciação.
Consulta pública sobre alterações à Instrução Normativa CGU nº 13/2019
A CGU, por meio da Secretaria de Integridade Privada (SIPRI), anunciou a abertura de consulta pública voltada à atualização da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019 (IN nº 13/2019), que regula os procedimentos de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas previstos na Lei Anticorrupção e em normas correlatas.
A iniciativa insere-se em um processo mais amplo de revisão da IN nº 13/2019, com o objetivo de atualizar e detalhar as regras aplicáveis à condução de investigações e de PARs, além de reforçar a uniformidade de entendimentos e a previsibilidade das decisões administrativas.
Nesta primeira etapa, a consulta pública concentra-se na regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos PARs, prevista no art. 14 da Lei Anticorrupção. A minuta propõe a inclusão de capítulo específico para disciplinar os requisitos e o procedimento aplicáveis à medida, prevendo sua adoção em casos de abuso de direito ou confusão patrimonial.
A proposta também prevê a extensão dos efeitos das sanções a administradores, sócios com poderes de administração e, em determinadas circunstâncias, a outras pessoas jurídicas utilizadas para viabilizar ou ocultar ilícitos ou frustrar a aplicação de penalidades. Além disso, disciplina o procedimento para sua adoção, com previsão de intimação e garantia de direito de defesa às pessoas potencialmente afetadas.
As contribuições poderão ser encaminhadas entre 30 de junho e 19 de julho de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Compliance e Ética corporativa do Mattos Filho.