Alerta para setores obrigados: prazo final para envio da CNO ao COAF
Empresas obrigadas devem transmitir a Comunicação de Não Ocorrência até 31 de janeiro de 2026
Assuntos
O prazo para envio da Comunicação de Não Ocorrência (CNO) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) se encerra em 31 de janeiro de 2026. Trata-se de uma obrigação regulatória anual prevista na Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro), que exige que empresas sujeitas às regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo apresentem a referida comunicação.
Os setores regulados diretamente pelo Coaf — como fomento comercial (factoring), bens de luxo e alto valor, e comércio de joias, pedras e metais preciosos — a CNO referente ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 deve ser transmitida até 31 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
Para os demais segmentos, a CNO deve ser encaminhada ao órgão regulador ou fiscalizador específico de cada setor, observando os prazos e procedimentos definidos por essas entidades.
Por que a CNO é relevante?
A CNO é fundamental para assegurar a efetividade do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. O envio tempestivo garante conformidade regulatória e reduz os riscos de sanções administrativas.
Para mais informações, entre em contato com a prática de Compliance e Ética Corporativa do Mattos Filho.