Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos entra em vigor: perguntas e respostas
O que muda com a Lei 15.506/2026 e o Decreto 13.118/2026
Assuntos
A Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, foi sancionada sem vetos e entrou em vigor no mesmo dia. Ela institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE). Também nesse mesmo dia, o Decreto nº 13.118/2026 já regulamentou o CIMCE. A seguir, respondemos as perguntas mais frequentes sobre os impactos práticos da nova lei.
O que muda para a mineração brasileira?
O setor passa a conviver com um regime de controle estatal mais intenso sobre os projetos e operação de minerais classificados como críticos ou estratégicos. Operações societárias, acesso a informações geológicas estratégicas, certos contratos internacionais de fornecimento e a alienação, cessão ou oneração de títulos minerários passam a depender de triagem e homologação do poder público, por meio do CIMCE e da Agência Nacional de Mineração (ANM). Cria-se também um cadastro nacional obrigatório de projetos (CNPMCE), um sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva, um certificado mineral de baixo carbono, novas contribuições compulsórias sobre a receita das empresas do setor, e mecanismos de incentivo fiscal e financeiro condicionados ao beneficiamento e à transformação mineral em território nacional.
Quais são os minerais críticos e estratégicos?
A lei não lista as substâncias. Ela fixa os critérios de enquadramento e atribui ao CIMCE a competência para definir e atualizar a lista, com revisão a cada quatro anos e possibilidade de reavaliação extraordinária. Minerais críticos são recursos necessários a setores-chave da economia nacional cuja disponibilidade seja insuficiente, instável ou vulnerável — por deficiência de produção interna, dependência de importações, concentração geográfica do fornecimento, riscos geopolíticos, restrições de mercado ou gargalos tecnológicos —, com risco relevante à economia do país, sobretudo para a transição energética, a segurança alimentar e nutricional ou a segurança e soberania nacional em setores estratégicos. Minerais estratégicos são recursos com reservas relevantes no país, essenciais ao superávit da balança comercial, ao desenvolvimento tecnológico, ao desenvolvimento regional ou à redução de emissões de gases de efeito estufa. Até a publicação da lista pelo CIMCE, não há definição oficial de quais substâncias estarão sujeitas ao regime.
Haverá restrições para investimentos estrangeiros na mineração no Brasil?
Não há proibição genérica ao investimento estrangeiro no setor, mas a lei cria um mecanismo de triagem específico para minerais críticos e estratégicos, com poder de condicionar ou até impedir certas operações. Estão sujeitas à homologação do CIMCE, entre outras hipóteses, a aquisição de participação relevante ou de influência significativa por pessoa jurídica estrangeira em empresa titular de direitos minerários sobre esses minerais, e o acesso a informações geológicas de interesse estratégico. Também dependem de homologação a mudança de controle societário dessas empresas — independentemente da nacionalidade do adquirente — e os contratos, acordos ou parcerias internacionais de fornecimento que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país, hipótese que na prática tende a atingir sobretudo contrapartes ou compradores estrangeiros. O Comitê Executivo do CIMCE decidirá os casos concretos, podendo optar pela não incidência, pela homologação sem condições, pela homologação condicionada ou pela não homologação. Nem a lei nem o decreto definem, porém, os critérios objetivos que caracterizam “participação relevante” ou “influência significativa” de pessoa jurídica estrangeira, cabendo à regulamentação tratar desses critérios.
O que é o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE)?
É o órgão de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE, vinculado à Presidência da República, com a função de propor políticas e ações públicas para o desenvolvimento das cadeias produtivas de minerais críticos e estratégicos. De acordo com o decreto, o Conselho terá 18 integrantes, sendo 13 representantes de órgãos do Poder Executivo federal, mais um representante dos Estados e do Distrito Federal, um dos Municípios, dois do setor privado com notório conhecimento em política mineral e um de instituição de ensino superior, todos com direito a voto. Entre suas atribuições do Conselho, estão analisar e aprovar projetos (ouvida a ANM), homologar mudança de controle societário de empresas titulares de direitos minerários sobre esses minerais, elaborar o Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, definir e atualizar a lista de substâncias, definir os projetos prioritários e as diretrizes de habilitação ao PFMCE, e encaminhar ao Conselho de Governo os projetos estratégicos para fins de licenciamento ambiental especial.
O CIMCE está estruturado em três instâncias — Pleno, Comitê Executivo e Secretaria-Executiva. O Pleno é a instância de formulação de política, aprovação do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e definição da lista de minerais críticos e estratégicos, mediante proposta do Ministério de Minas e Energia. O Comitê Executivo, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e composto por representantes de sete Ministérios, decide os casos concretos, inclusive as homologações segundo o mecanismo de triagem. A Secretaria-Executiva, que funcionará no âmbito do mesmo Ministério, presta o apoio técnico e administrativo. O decreto também institui o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos, um colegiado consultivo de até seis especialistas que assessora diretamente o Presidente da República, sem poder decisório.
Qual a relação entre o Conselho e a ANM?
A lei preserva as competências regulatórias, fiscalizatórias e de outorga da ANM. Além disso, a ANM continua responsável por leilões de áreas (aparentemente decorrentes de ofertas públicas), observando o preço mínimo e as diretrizes fixadas pelo Conselho. O CIMCE, por sua vez, concentra a formulação de política mineral e a homologação de transações como aquelas que envolvem a mudança de controle societário de empresas que detenham ativos de minerais críticos ou estratégicos. No âmbito do Conselho, cabe ao seu Comitê Executivo, mediante mecanismo de triagem, decidir tais requerimentos.
Que poderes tem o CIMCE em relação a transações envolvendo minerais críticos e estratégicos?
A lei atribui ao CIMCE a homologação de mudança de controle societário, direta ou indireta, de empresa titular de direitos minerários sobre esses minerais críticos ou estratégicos. A lei também sujeita à homologação do CIMCE o acesso a informações geológicas de interesse estratégico, a participação relevante ou influência significativa de pessoa jurídica estrangeira, certos contratos, acordos ou parcerias internacionais de fornecimento (offtake) que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país, e a alienação, cessão ou oneração de direitos minerários relacionados a minerais críticos e estratégicos. Caberá ao Comitê Executivo do CIMCE, mediante mecanismo de triagem, apreciar os requerimentos e decidir pela não incidência, pela homologação sem condições, pela homologação condicionada ou pela não homologação dessas transações. A lei e o decreto não fixam procedimento nem prazo para essa decisão. Tais definições ficarão a cargo do regimento interno do CIMCE e futuras novas regulamentações.
O Código de Mineração permanece aplicável para minerais críticos e estratégicos?
Sim. A lei não revoga nem substitui o Decreto-Lei nº 227, de 1967 (Código de Mineração). Ela apenas cria um regime adicional e específico para os minerais críticos e estratégicos, que convive com as regras gerais do Código. A própria Lei 15.506/2026 remete a dispositivos do Código de Mineração para disciplinar situações específicas — por exemplo, o enquadramento de área como livre para fins de prioridade e a declaração de área desonerada em caso de caducidade da autorização de pesquisa. O regime geral do Código de Mineração permanece a base do direito minerário; a PNMCE sobrepõe obrigações e controles adicionais quando o mineral envolvido for classificado como crítico ou estratégico.
Uma alteração regulatória importante é o estabelecimento, pela lei, de prazo próprio para a autorização de pesquisa em áreas de minerais críticos ou estratégicos. Esse prazo será de dez anos, ressalvado o período comprovadamente gasto entre a solicitação de funcionamento do empreendimento e a efetiva licença de operação. Diferentemente da prorrogação normalmente admitida no regime geral do Código de Mineração, esse prazo é absoluto e não comporta prorrogação, suspensão ou interrupção.
Projetos envolvendo minerais críticos ou estratégicos terão prioridade de tramitação e análise na ANM?
Sim, mas de forma genérica. A lei determina que o Ministério de Minas e Energia, a ANM e os demais integrantes da administração pública federal, estadual, municipal e distrital priorizem a análise de projetos de minerais críticos e estratégicos. A lei não estabelece, porém, prazos, critérios objetivos ou procedimentos específicos para essa priorização, cabendo a cada ente regulamentar e implementar a medida da forma que entender aplicável. Já as áreas com potencial para esses minerais devem ser priorizadas nos leilões realizados pela ANM, com preço mínimo definido a partir de diretrizes do CIMCE.
Os titulares de direitos minerários terão que cadastrar seus projetos?
Sim, quando o projeto envolver minerais críticos ou estratégicos. A lei institui o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE), de registro obrigatório, destinado a unificar as informações sobre os projetos desses minerais desenvolvidos no país. Devem integrar o CNPMCE os projetos com relatório final de pesquisa que identifique a presença de minerais críticos ou estratégicos no depósito mineral, e os empreendimentos desses minerais presentes em áreas estratégicas definidas em ato do Poder Executivo. O CNPMCE será acessível ao público e integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre Minerais (Sigmine), sendo que os instrumentos de fomento da PNMCE só poderão ser aplicados a projetos registrados no CNPMCE e habilitados pelo CIMCE.
Haverá novas cobranças das empresas de mineração?
Sim, para as empresas que se dedicam à pesquisa, à lavra, ao beneficiamento e à transformação mineral de minerais críticos ou estratégicos no país. Pelo prazo de seis anos, essas empresas ficarão obrigadas a aplicar anualmente, sobre a receita operacional bruta das atividades respectivas (deduzidos os tributos incidentes): no mínimo 0,3% em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I), e no mínimo 0,2% em integralização de cotas no Fundo Garantidor da Atividade Mineral — FGAM. Vencido esse prazo de seis anos, o percentual destinado a PD&I sobe para no mínimo 0,5% ao ano. O descumprimento da obrigação de PD&I sujeita a empresa à multa de 150% do valor não aplicado. Há ainda o bônus de assinatura, valor fixo devido à União no ato da outorga de título minerário sobre minerais críticos ou estratégicos, que também alimenta o FGAM — mas trata-se de encargo vinculado à outorga, não de cobrança recorrente sobre a operação corrente da empresa.
Quais os incentivos da Política Nacional dos Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE)?
A lei cria um crédito fiscal de CSLL, no âmbito do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), de até 20% do dispêndio com beneficiamento ou transformação mineral, sujeito a um limite global — não por empresa — de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034. Preencher os requisitos legais não garante o benefício: a concessão é precedida de um processo seletivo entre projetos concorrentes dentro desse limite orçamentário anual, e depende de habilitação prévia pelo CIMCE.
A lei também amplia o rol de hipóteses de emissão de debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011 e Lei 14.801/2024) para projetos prioritários de beneficiamento ou transformação mineral e para prospecção, pesquisa, lavra ou desenvolvimento de mina vinculados a esses projetos. Já o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) passa a alcançar lavra, beneficiamento e transformação mineral de minerais críticos e estratégicos.
O BNDES fica autorizado a destinar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para financiamento reembolsável dessas atividades. A lei também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), fundo de natureza privada do qual a União pode participar como cotista no limite de R$ 2 bilhões, destinado a oferecer garantias de crédito e outros instrumentos de mitigação de risco a empreendimentos prioritários de minerais críticos e estratégicos.
Além dos incentivos já mencionados, a lei cria o FGAM como fundo de natureza privada, com participação da União como cotista limitada a R$ 2 bilhões, destinado a garantir empreendimentos de minerais críticos e estratégicos considerados prioritários. O fundo pode operar com garantias de crédito e instrumentos de mitigação de risco, como hedge de preço, liquidez ou performance contratual, inclusive em coinvestimento com instituições financeiras públicas ou privadas, fundos soberanos, bancos multilaterais ou agências de desenvolvimento.
Por fim, o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC), embora não seja um incentivo fiscal, tende a agregar valor comercial à produção nacional de baixo carbono.
Quais as condições para receber os incentivos e os mecanismos de financiamento?
Como regra geral, os incentivos e os mecanismos de financiamento da PNMCE estão disponíveis apenas para quem realiza beneficiamento ou transformação mineral no Brasil — não para quem apenas extrai ou exporta o minério. O crédito fiscal de CSLL do PFMCE é concedido a empresas que realizem dispêndio com beneficiamento ou transformação mineral no território nacional, e os produtos elegíveis são justamente os processados — concentrados, materiais em grau bateria, materiais para ímãs permanentes, fertilizantes fosfatados, potássicos ou nitrogenados e sistemas de armazenamento de energia. Nas debêntures incentivadas, a hipótese de beneficiamento e transformação mineral é autônoma, mas a hipótese de pesquisa, lavra ou desenvolvimento de mina só se qualifica quando vinculada a um projeto de beneficiamento ou transformação mineral no país. O financiamento reembolsável do BNDES com recursos do FNMC está igualmente restrito ao fomento do beneficiamento e da transformação mineral, sem alcançar a pesquisa e a lavra isoladamente.
A exceção é o Reidi: a ampliação do regime abrange lavra, beneficiamento e transformação mineral lado a lado, sem condicionar a lavra à existência de um projeto de beneficiamento ou transformação. Já o FGAM tem finalidade mais ampla — garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção desses minerais em geral —, sem essa mesma exigência de beneficiamento ou transformação no país.
O que é o Fundo Garantidor e para que serve?
O Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) é um fundo de natureza privada que a União fica autorizada a criar e do qual pode participar como cotista, no limite de R$ 2 bilhões. Sua finalidade é oferecer garantias a empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos considerados prioritários no âmbito da PNMCE. Para acessar as garantias do FGAM, o empreendimento também precisa ser habilitado como projeto prioritário no âmbito da PNMCE, e a empresa contribuinte deve observar o aporte mínimo que o CIMCE venha a fixar como condição de acesso aos recursos do fundo.
O fundo pode operar por meio de garantias de crédito e de instrumentos de mitigação de risco, como hedge de preço, liquidez ou performance contratual, inclusive em coinvestimento com instituições financeiras públicas ou privadas, fundos soberanos, bancos multilaterais ou agências de desenvolvimento. Tem patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas e da instituição administradora, e pode ser administrado por instituição financeira federal. As empresas que se dedicam à pesquisa, à lavra, ao beneficiamento e à transformação mineral de minerais críticos ou estratégicos no país são obrigadas a contribuir para o fundo, nos termos explicados na pergunta sobre novas cobranças.
Como funcionam os contratos de royalty e streaming minerário na nova lei?
A lei autoriza a averbação, na ANM, de contratos de royalty mineral e de streaming. Ambos representam estruturas de monetização antecipada da produção mineral: o investidor aporta recursos à mineradora em troca do direito de receber, no futuro, uma parcela da produção ou da receita do empreendimento, ou o direito de comprar uma parcela da produção mineral a um preço descontado. A novidade da lei é dar a esses contratos efeitos perante terceiros a partir do registro no sistema da ANM. O contrato deve prever valor inicial de aporte e condições de compensação em produção ou receita, ser registrado eletronicamente no sistema da ANM, com confidencialidade das cláusulas comerciais, e não pode envolver cessão de titularidade do direito minerário. Os contratos averbados também podem ser utilizados como garantia em operações de crédito ou financiamento perante instituições autorizadas a operar no mercado financeiro.
A PNMCE trata de temas ambientais e sociais?
Sim, de forma transversal, mas sem detalhamento, o que deverá ocorrer no momento da regulamentação. Entre os princípios da Política estão a priorização do licenciamento ambiental dos projetos enquadrados na PNMCE e a responsabilidade socioambiental, e entre seus objetivos está apoiar o processo de licenciamento ambiental. A priorização de projetos no CNPMCE exige, entre outros requisitos, diálogo contínuo e transparente com comunidades afetadas, sem prejuízo de consulta livre, prévia e informada, a adoção de melhores práticas de segurança de barragens e disposição de estéreis e rejeitos, e medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos. O Certificado Mineral de Baixo Carbono valoriza a produção com menor intensidade de emissões de gases de efeito estufa, e o sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva deve assegurar conformidade socioambiental, avaliação do impacto ambiental associado à extração e à produção, e dados de circularidade e reciclabilidade.
O que é o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC)?
O CMBC é o instrumento com que a lei tenta transformar a intensidade de carbono da produção mineral brasileira em um atributo comercial mensurável e verificável. Podem obtê-lo empresas que se dediquem à pesquisa, à lavra, ao beneficiamento ou à transformação mineral dos minerais críticos e estratégicos. A lógica do certificado é permitir que minerais produzidos com menor pegada de carbono sejam diferenciados no mercado por meio de um selo com credibilidade técnica, baseado em análise do ciclo de vida do produto e sujeito a credenciamento e auditoria externos. Cabe ao CIMCE exercer a função de autoridade competente desse sistema de certificação.
Como funciona o sistema de rastreabilidade dos minerais críticos e estratégicos?
A lei institui um sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva dos minerais críticos e estratégicos, com a finalidade de assegurar a origem lícita, a conformidade socioambiental, fiscal e regulatória, e a integridade das informações ao longo de toda a cadeia. O sistema deve abranger, no mínimo, a composição e a origem dos minerais, o impacto ambiental associado à extração, à produção e à distribuição, requisitos de durabilidade, reparabilidade, reutilização e reciclabilidade, dados de circularidade e logística reversa, e informações sobre licença ambiental, outorga mineral e responsável legal. Deve haver registro obrigatório de todas as transações e agentes da cadeia produtiva, com auditabilidade das informações, podendo o sistema ser operado por entidades públicas ou privadas credenciadas, sob supervisão da ANM, e admitida a utilização de tecnologias de registro distribuído ou equivalentes para garantir a integridade dos dados.
Próximos Passos
Pontos centrais para a aplicação prática da PNMCE ainda dependem de deliberação do Pleno e do Comitê Executivo do CIMCE, ou de regulamento específico: a lista de minerais críticos e estratégicos, mediante proposta do Ministério de Minas e Energia; o regimento interno do CIMCE, a ser aprovado pelo Pleno; os critérios técnicos e os procedimentos para a homologação das transações sujeitas ao mecanismo de triagem; o estatuto do FGAM e o aporte mínimo de acesso a seus recursos; os requisitos de habilitação ao PFMCE e o procedimento seletivo para o crédito fiscal de CSLL; o sistema de certificação do CMBC, incluindo o modelo de custódia e as fronteiras de certificação; e os padrões técnicos e os prazos de adaptação do sistema de rastreabilidade, apenas para mencionar alguns dos temas. Como referência de cronograma, o Pleno do CIMCE se reúne ordinariamente a cada semestre, e o Comitê Executivo, mensalmente.
É recomendável que empresas e investidores em projetos e operações de minerais críticos ou estratégicos acompanhem a regulação a ser futuramente editada e avaliem, desde já, os impactos da lei e do decreto regulamentador em suas estruturas.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Infraestrutura e Energia e Mineração do Mattos Filho.