Profissionais
Roberto Quiroga
Áreas de atuação
Experiência
Roberto Quiroga ocupou o cargo de sócio-diretor por dois mandatos, entre 2009-2015 e de 2020 até março de 2024. Como advogado, aprofundou sua carreira em Direito Tributário, aquisições e reestruturações societárias e mercado financeiro e de capitais, atuando com clientes do Brasil e exterior.
Atuou diretamente para o nosso pioneirismo na advocacia pro bono no país há mais de 20 anos e teve importante papel na construção de valores que estão presentes na nossa cultura e que nos possibilitam gerar impactos positivos na sociedade. Da mesma forma, esteve à frente da mudança do nosso modelo de governança (que se tornou case em Harvard), garantindo a sustentabilidade e sucesso do negócio, além de ter sido uma inovação no mercado jurídico brasileiro.
Paralelamente, Quiroga se dedica, ainda, à atividade acadêmica, lecionando na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e no Mestrado da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;
Mestrado em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Doutorado em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Tax: Litigation: The Elite (2013 – 2026); Tax (2009 – 2019)
Chambers Global – Tax: Litigation (2000 – 2026); Tax (2000 – 2019)
Latin Lawyer 250 – Pro bono (2019, 2026); Tax (2012 – 2026)
LACCA Approved – Tax: Thought Leaders (2019 – 2025); Recognized (2015 – 2024, 2026)
Legal 500 – Tax: Leading Individual (2012 – 2022); Tax: Advisory: Hall of Fame (2023 – 2026) Tax: Litigation: Hall of Fame (2025 – 2026)
Análise Advocacia –Tributário (2006 – 2024); Operações Financeiras (2007 – 2015; 2017 – 2019; 2021); Bancos (2014 – 2024); Financeiro (2014 – 2020, 2022); Seguros (2015; 2017 – 2024); São Paulo (2014 – 2024)
Euromoney Expert Guides – Best of the Best Latin America: Tax (2016; 2020 – 2021)
International Tax Review – Tax Controversy (2011 – 2023)
Involve – OUTstanding – LGBT+ Role model lists – Ally Executive (2020 – 2023)
Lexology Index Brazil – Administrative Litigation (2015 – 2025); Corporate Tax (2014 – 2025) Thought Leaders Brazil: Corporate Tax (2019 – 2024); Thought Leaders Brazil: Administrative Litigation (2021 – 2024); Thought Leaders Brazil: Firm Management (2024)
Lexology Index Global – Corporate Tax: Advisory (2018 – 2023); Corporate Tax: Controversy (2019 – 2023)
Pedro Whitaker de Souza Dias assume como sócio-diretor do Mattos Filho
Assuntos:
Mattos Filho contrata novo sócio para área de Seguros
Mattos Filho anuncia nova sócia para escritório em Nova Iorque
Assuntos:
PL sobre o voto de qualidade no Carf é aprovado pela Câmara dos Deputados
Assuntos:
Larissa Arruy retorna à área de Bancos e Serviços financeiros do Mattos Filho
Assuntos:
Contribuintes vencem na Câmara Superior do Carf disputa de IPI
Os contribuintes conseguiram dois importantes precedentes em disputa sobre cálculo de IPI na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A 3ª Turma entendeu, em julgamentos realizados ontem, que a Lei nº 14.395, de 2022, que traz o conceito de “praça” para determinação do chamado Valor Tributável Mínimo (VTM) nas vendas entre empresas do mesmo grupo econômico, pode ser aplicada de forma retroativa, por ser uma norma interpretativa.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
Split payment deve entrar em operação em janeiro de 2027 ainda incompleto, diz Receita Federal
O split payment é a “jóia da coroa” da reforma tributária segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito. Sobre a entrada em funcionamento da ferramenta, Brito afirmou que, por ele, seria em primeiro de janeiro, mas não de forma completa.
O subsecretário falou ontem no 5º Congresso de Regulação e Concorrência no Mercado Financeiro, promovido pela Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag).
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
‘Sócio indireto’ não atrai equiparação de FII à PJ para fins de tributação, decide Carf
A 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a existência de sócios indiretos com participação também indireta em construtora responsável por empreendimento financiado por um fundo de investimentos imobiliário (FII) não atrai a equiparação do fundo à pessoa jurídica para fins de tributos federais. Com isso, o colegiado derrubou a cobrança de IRPJ com CSLL, PIS e Cofins reflexos contra o 2509 FII. O placar foi de 4 votos a 2.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.
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