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João Colussi

João Colussi
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Áreas de atuação

Experiência

Atua em questões fiscais perante tribunais administrativos e judiciais. Tem experiência em fóruns de julgamento (primeira instância) e de apelação, representando empresas de grandes setores da indústria e negócios em diversos assuntos, envolvendo tributações municipais, estaduais e federais. Também se dedica a programas de leniência tributária, bem como representação de clientes junto aos órgãos governamentais em pendências referentes à legislação e regulamentação fiscal.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;

Pós-graduação em Direito Econômico e Empresarial – Fundação Getulio Vargas (FGV).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – General Business Law: Campinas & Surrounds (2021 – 2025) e Tax: Litigation (2012 – 2019);

Chambers Global – Tax: Litigation (2014 – 2019);

LACCA Approved – Tax (2010 – 2025);

Latin Lawyer 250 – Tax (2020 – 2021, 2024 – 2025);

Análise Advocacia – Tributário (2017, 2019, 2022); Energia Elétrica (2018); Tecnologia (2017) e São Paulo (2017);

International Tax Review – Tax Controversy (2016 – 2022);

Lexology Index Brazil – Corporate Tax (2020 – 2024) e Administrative Litigation (2023 – 2024).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com João Colussi
ConJur

ARTIGO: Limites do poder regulamentar no Reintegra

A tentativa do Executivo de excluir produtos da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) por decreto presidencial acende um alerta importante: até onde pode ir a atuação unilateral do governo em regimes legais que buscam assegurar a competitividade das exportações brasileiras? Essa tensão se materializa especialmente no Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), um programa de ressarcimento tributário cuja aplicação depende da definição legal dos produtos abrangidos. Ao contornar o Legislativo para alterar o escopo da Tipi, o governo afronta princípios estruturantes do sistema tributário, como a legalidade e a hierarquia das normas, comprometendo a segurança jurídica dos exportadores e a confiança essencial ao investimento em comércio exterior.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no ConJur.

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