Redução das alíquotas de II de aerogeradores é prorrogada até final de 2023
Objetivo é minimizar os impactos causados pela pandemia e pelo cenário econômico do Brasil
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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução GECEX Nº 353/22, que reduziu, até 31 de dezembro 2023 (anteriormente fixado até 31 de dezembro de 2022), as alíquotas do Imposto de Importação.
O destaque é a redução da alíquota do Imposto de Importação de 12,6% para 11,2% de “outros – partes utilizadas em aerogeradores” (NCM 8503.00.90); “outros” (Wind Turbines – NCM 8412.80.00); “compressor” (NCM 8414.80.31); e “torres e pórticos” (NCM 7308.20.00).
A resolução também altera a Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, com o objetivo de conceder redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação e atenuar os impactos de oferta causados pela pandemia e pelo cenário econômico brasileiro.
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