PL para inclusão do hidrogênio como fonte de energia é apresentado no Senado
Apelidada como “Lei do Hidrogênio”, proposta atribui à ANP a competência para regular e fiscalizar as atividades de hidrogênio
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O senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou, no dia 28 de março de 2022, o Projeto de Lei Nº 725/2022 que visa incluir o hidrogênio no setor energético nacional e estabelecer parâmetros de incentivo ao uso do hidrogênio sustentável.
Na proposta, que possui apenas 5 artigos e foi apelidada de “Lei do Hidrogênio”, o parlamentar propôs alterações na Lei nº 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional, de forma a:
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Inserir o hidrogênio como vetor energético para transição de uma energia de baixo carbono e consolidar sua produção nacional em bases competitivas e sustentáveis dentre o rol de objetivos das políticas nacionais (Art 1, XIX da Lei 9.478/97);
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Definir “hidrogênio puro” como aquele que é coletado ou obtido a partir de fontes diversas, pela utilização de processos técnicos específicos ou como subproduto de processos industriais e “hidrogênio sustentável” como aquele produzido a partir de fonte solar, eólica, biomassas, biogás e hidráulica (Art 6, XXXII e XXXIII da Lei 9.478/97);
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Atribuir à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a regulação, autorização e fiscalização da atividade da cadeia do hidrogênio, inclusive a produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, padrões para uso e injeção nos pontos de entrega ou pontos de saída (Art 8, XXXVI da Lei 9.478/97). Esta alteração também foi refletida na Lei 9.847/99 que dispõe sobre a fiscalização, pela ANP, das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis.
O PL sugere ainda uma meta percentual mínima de adição de 5% de hidrogênio na rede de gasodutos do país até 2032 e de 10% até 2050, devendo ser do tipo hidrogênio sustentável pelo menos 60% do total no primeiro período e 80% no segundo.
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