Autorizações ferroviárias não observarão as atuais normas de metas de produção e segurança
Normativos específicos da ANTT para o regime de autorização devem dar tratamento específico ao tema nos próximos meses
Assuntos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no dia 22 de março de 2022, a Resolução nº 5.966, que altera a Resolução nº 5.831, a qual regulamenta o estabelecimento, a revisão e a apuração das metas de produção e segurança das concessionárias que exploram a infraestrutura e o serviço público ferroviário de cargas. Por meio dessa, determinou-se que a antiga resolução será aplicada somente aos contratos de concessão e subconcessão ferroviárias, excluindo, portanto, a nova modalidade de exploração da infraestrutura no regime privado, por meio de autorizações – criadas pelo Novo Marco Legal das Ferrovias.
Dessa forma, os novos normativos que regulamentarão o tema das autorizações e que deverão ser publicados em breve, hão de trazer previsões específicas a respeito. O simples fato de deixar claro que as autorizatárias não obedecerão aos mesmos critérios, porém, já é um ótimo indicativo de que a ANTT pretende construir realmente um regime distinto e específico para organizar a atividade no contexto privado, o que, por si só, já representa um avanço.
Segurança jurídica para atuais delegatárias
Outra alteração promovida pela nova resolução está na inclusão do inciso III no art. 29, afastando sua incidência a concessionárias e subconcessionárias cujos contratos possuam previsões de investimentos com prazo determinado ou indicadores de prestação do serviço.
Com isso, aumenta-se a segurança jurídica e o respeito ao ato jurídico perfeito (contratos), dado que esses contratos não deverão incorporar automaticamente novas metas de produção e segurança ou se sujeitar a regras de revisão e apuração do adimplemento que sejam supervenientes. Para esses casos, prevalecerá a regra contratual, salvo se houver alteração unilateral e, assim, sujeita ao reequilíbrio econômico e financeiro correspondente.
Demais alterações normativas
Clique aqui e veja as principais alterações trazidas na Resolução n° 5.966, em comparação com a Resolução nº 5.831.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.