Profissionais
Marina Anselmo Schneider
Áreas de atuação
Experiência
Atua em transações nacionais e internacionais de mercado de capitais, finanças e operações estruturadas. Possui experiência em operações de project finance representando instituições financeiras, agências de desenvolvimento e patrocinadores em projetos de infraestrutura.
Tem, também, experiência em derivativos, securitizações e instrumentos híbridos.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Especialização em Direito Societário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Mestrado em Direito (LL.M.) – University of London, Reino Unido.
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Capital Markets (2013 – 2023), Banking & Finance (2017 – 2023), Projects (2021 – 2023) e Project Finance (2023);
Chambers Global – Capital Markets (2014 – 2024), Banking & Finance (2018 – 2024), Projects (2022 – 2024) e Project Finance (2024);
LACCA Approved – Capital Markets (2017 – 2024) e Banking & Finance (2017 – 2024);
Latin Lawyer 250 – Capital Markets (2020 – 2024), Banking & Finance (2020 – 2024) e Project finance & Infrastructure (2024);
The Legal 500 – Capital Markets: Leading Individual (2019, 2021 – 2024), Banking & Finance (2012 – 2019) e Bankruptcy & Restructuring (2016 – 2019);
Análise Advocacia – Operações Financeiras (2015, 2018, 2021, 2023, 2024) e São Paulo (2015, 2018, 2021, 2023, 2024);
Análise Advocacia Mulher – Operações Financeiras (2021 – 2024) e São Paulo (2021 – 2024);
Client Choice Awards – Capital Markets (2016);
Euromoney Expert Guides: Women in Business Law – Capital Markets (2022) e Investment Funds (2016, 2022);
IFLR 1000 Financial and Corporate – Project Finance (2017), Capital Markets: Debt (2017), Notable Practitioner (2018) e Highly Regarded: Capital Markets: Debt, Project Finance (2019 – 2023);
Who’s Who Legal Brazil – Banking (2020 – 2023), Capital Markets (2014 – 2023), Private Funds (2014 – 2023), Project Finance (2022 – 2023), Thought Leaders Brazil: Capital Markets e Private funds (2021);
Who’s Who Legal Global – Capital Markets: Debt & Equity (2019 – 2023), Capital Markets: Structured Finance (2019 – 2023) e Private Funds (2019 – 2023).
TCE/MG admite a possibilidade de contratações sem licitação para a construção de presídios
Assuntos:
MT regulamenta investimentos para infraestrutura resiliente nas concessões rodoviárias
Assuntos:
Lei institui as diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional
Assuntos:
STF valida possibilidade de prorrogação das concessões de portos secos
Assuntos:
STF mantém restrições a indicações políticas para empresas estatais
Assuntos:
A evolução do saneamento foi a possível
A Lei 14.026/2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, completou quatro anos de vigência no mês de julho. Nesse período, o saneamento conquistou um protagonismo inédito nas discussões sobre políticas públicas e investimentos, o que não é pouco em um país que tem tantos temas urgentes. O Novo Marco buscou reestruturar o setor por meio do estímulo à concorrência, da regionalização como forma de assegurar escala e viabilidade econômica, da uniformização das regras e da criação da ambiciosa meta de universalização dos serviços de água e esgoto até 2033.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
Nas debêntures de infra, governo põe foco na transição verde
Com as novas regras para emissão de debêntures de infraestrutura e incentivadas, publicadas via decreto presidencial ontem, o governo busca direcionar recursos para financiar a transição para uma economia de baixo carbono.
Projetos de petróleo não poderão fazer uso nem das novas debêntures de infraestrutura, que acabam de ser criadas, e nem das antigas debêntures incentivadas, que existem desde 2011 com benefícios fiscais aos investidores pessoas físicas e que tiveram as regras atualizadas.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Capital Reset.
Áreas de Atuação
Novas regras devem provocar corrida por emissões de debêntures incentivadas
As restrições previstas no decreto que detalha as regras das novas debêntures de infraestrutura, cujo benefício fiscal é destinado aos emissores, e das incentivadas com isenção de Imposto de Renda (IR) ao investidor pessoa física vão levar a uma espécie de corrida por novas operações. Isso porque as normas excluíram, por exemplo, o setor de petróleo e o pagamento de outorgas das possibilidades de financiamento via esses títulos, mas deram 90 dias para as empresas que já tinham obtido autorização dos ministérios de seu setor realizarem suas emissões.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
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