
Profissionais
Marina Anselmo Schneider

Experiência
Atua em transações nacionais e internacionais de mercado de capitais, finanças e operações estruturadas. Possui experiência em operações de project finance representando instituições financeiras, agências de desenvolvimento e patrocinadores em projetos de infraestrutura.
Tem, também, experiência em derivativos, securitizações e instrumentos híbridos.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Especialização em Direito Societário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Mestrado em Direito (LL.M.) – University of London, Reino Unido.
Reconhecimentos
Análise Advocacia – Financial transactions (2021) e Telecommunications (2021);
Chambers Global – Capital Markets (2014 a 2021) e Banking & Finance (2017 a 2021);
Chambers Latin America – Capital Markets (2013 a 2021) e Banking & Finance (2017 a 2021);
Client Choice Awards – Capital Markets (2016);
Euromoney Expert Guides – Investment Funds (2016);
IFLR 1000 Financial and Corporate – Project Finance; Capital Markets: Debt (2017), Notable Practitioner (2018), Highly regarded: Capital Markets: Debt; Project Finance (2019 a 2022);
LACCA Approved – Banking & Finance (2017 a 2021) e Capital Markets (2017 a 2021);
Latin Lawyer 250 – Capital Markets; Banking & Finance (2020 e 2021)
The Legal 500 – Banking & Finance (2012 a 2019), Bankruptcy & Restructuring (2016 a 2019), Capital Markets (2013 a 2017 e 2021), Leading Individuals: Capital Markets (2019 e 2021),
Who’s Who Legal Global – Capital Markets: Debt & Equity (2019 e 2020), Capital Markets: Structured Finance (2019 e 2020), Private Funds (2019 a 2021);
Who’s Who Legal Brazil – Banking (2020), Capital Markets (2014 a 2020) e Private Funds (2014 a 2020);
Who’s Who Legal Thought Leaders – Brazil (2020), Brazil – Capital Markets (2021) e Brazil – Private Funds (2021).
Marco legal da securitização: saiba as principais inovações
STF decide pela constitucionalidade da transferência de concessões
Assuntos:
Anac prorroga prazo de consulta pública para revisão de contratos aeroportuários
Assuntos:
Derivativos de energia: proteção e alocação de riscos entre agentes do setor
Investimentos em saneamento: impactos do novo marco legal e desafios tributários para viabilizar projetos
Assuntos:
Coluna legal: os derivativos como alternativa para gestão de custos de energia
É usual que os contratos de compra e venda de energia elétrica apresentem uma dissociação entre o volume produzido por um empreendimento vendedor e a quantidade comercializada com seus compradores. Da mesma forma, é comum que o volume de energia adquirido por um comprador independa do quanto efetivamente será consumido. As diferenças entre a realidade física da produção e do consumo e o volume comercializado entre as partes nos contratos de compra e venda de energia são, em geral, valoradas pelo Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e liquidadas no âmbito do mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Clique aqui e confira o artigo divulgado no Broadcast Energia com a participação da nossa sócia Marina Anselmo Schneider e do nosso sócio Fabiano Brito.
Áreas de Atuação
Saneamento ainda aguarda definições e novos projetos
Após um 2020 de euforia com a aprovação do marco legal do saneamento, o setor começa o novo ano ainda à espera de definições. A expectativa para 2021 não é de uma avalanche de novos projetos, mas sim de uma consolidação das novas regras, que serão determinantes para o futuro do mercado e, especialmente, para a sobrevivência das estatais.
Clique aqui e leia a matéria publicada pelo jornal Valor Econômico com a participação de nossa sócia Paula Indalecio e nosso sócio André Luiz Freire
Áreas de Atuação
Covid-19: Governo restringe entrada de estrangeiros e adota medidas em aeroportos
Em meio às medidas adotadas pelas autoridades brasileiras com a finalidade de conter a propagação do coronavírus, principalmente em relação ao trânsito de pessoas e à restrição da utilização dos aeroportos, o governo federal tem estabelecido novas diretrizes a serem observadas, como as trazidas pela Lei 13.979, de fevereiro de 2020.
Clique aqui e leia o artigo escrito por Adriana Simões, Ana Cândida Sammarco, André Luiz Freire, Marina Anselmo e Thiago Sombra.
Áreas de Atuação
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