Consórcio Intermunicipal Mineiro lança edital para concessão de resíduos sólidos urbanos
O projeto prevê a delegação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos de 31 municípios de Minas Gerais a um parceiro privado, em contrato de aproximadamente R$ 2 bilhões
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O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro-Oeste Mineiro (CIAS) publicou, no dia 10 de abril de 2026, o edital de concorrência nº 002/2026 para a contratação de concessão comum, voltada à exploração e prestação dos serviços de transbordo, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos (RSU) de 31 municípios que aderiram ao projeto. A coleta dos referidos resíduos continuará sendo realizada pelos municípios, que passarão a integrar um sistema regional estruturado em parceria com o ente privado.
O CIAS é um consórcio público que congrega municípios da região Centro-Oeste de Minas Gerais e estruturou a concessão como instrumento para a regionalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos. A concessão prevê investimentos de capital na ordem de R$ 220 milhões, que deverão viabilizar o atendimento a 470 mil habitantes da região, constituindo o maior projeto dessa natureza até o momento.
Abaixo seguem os principais pontos de destaque do edital e seus anexos, que estão disponíveis para consulta no site oficial do CIAS e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP):
Objeto – A concessão abrange a exploração e prestação dos serviços de:
- Transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos de origem domiciliar;
- Destinação final dos resíduos resultantes da limpeza pública;
- Implantação e operação de estações de transbordo e unidades de valorização de resíduos (UVR);
- Desenvolvimento de programas de educação ambiental, ações de capacitação do Poder Concedente e de apoio a cooperativas de catadores.
Critério de julgamento – será vencedora a proposta que oferecer o menor valor de tarifa a ser cobrada dos usuários.
Valor estimado do contrato – R$ 2,32 bilhões, na data-base indicada no edital, correspondente à projeção das receitas ordinárias ao longo de todo o prazo contratual.
Prazo de vigência do contrato – 30 anos, contados da emissão da Ordem de Serviço para início da concessão pelo Poder Concedente. O prazo pode ser excepcionalmente prorrogado por até cinco anos, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
O contrato prevê, ainda, um período de transição de 180 dias, anterior ao início da operação plena, prorrogável por igual período, mediante solicitação justificada da futura Concessionária e autorização prévia do Poder Concedente.
Regulação do contrato – ficará a cargo da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG) – que não se confunde com a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (ARSAE), também atuante no estado.
Habilitação técnica – a licitante deverá comprovar:
- Realização de investimentos em projetos de infraestrutura, em qualquer setor, de no mínimo R$ 51.565.000,00; ou
- Execução de serviços similares aos do projeto, quais sejam operação de Unidade de Captação de Resíduos/Transbordo, com capacidade mínima de 25 toneladas/dia; operação de Unidade de Valorização de Resíduos, com capacidade mínima de 100 toneladas/dia; ou operação de Aterro Sanitário, com capacidade mínima de 100 toneladas/dia.
Garantia de proposta – R$ 23.201.706,20, com prazo mínimo de um ano.
Os interessados em participar do certame devem observar as seguintes datas:
| Evento | Data |
| Entrega dos envelopes | 6, das 10h às 12h, na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, em São Paulo. |
| Sessão Pública da Licitação | 21 de julho de 20231 de julho de 2026, às 14h, na B3, em São Paulo |
Para mais informações sobre o setor de resíduos sólidos, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.