Estado de São Paulo abre consulta pública para concessão de serviços de água e esgotamento sanitário em 146 municípios
A futura concessão prevê investimentos de aproximadamente R$ 100 bilhões até 2060 nos municípios hoje não atendidos pela SABESP
Assuntos
O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo (SPI-SP), publicou a Consulta Pública SPI nº 005/2026 em 27 de abril de 2026, com o objetivo de receber contribuições para o aprimoramento dos documentos para a licitação do projeto de concessão comum, voltado à delegação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos municípios integrantes do programa UniversalizaSP a um ente privado.
As contribuições à Consulta Pública podem ser enviadas até 28 de maio de 2026 para o e-mail [email protected]. Serão realizadas cinco audiências públicas, nos dias 11, 12, 14 e 15 de maio de 2026 na modalidade presencial e no dia 18 de maio de 2026 na modalidade virtual. Para participação, os interessados deverão fazer inscrição prévia por meio do formulário disponibilizado no site até as 17h do dia anterior a realização da respectiva audiência.
Sobre o programa
O UniversalizaSP é um programa do Estado de São Paulo que visa a garantir a universalização dos serviços de saneamento, em especial para aqueles municípios que não são atendidos pela SABESP. Para tanto, estrutura projeto regional destinado a organizar a forma de prestação de serviços de saneamento aos municípios paulistas da URAE-2, ainda sujeito à adesão definitiva desses entes à iniciativa. O programa também se destaca pela inovação ao reunir, em um só contrato, os serviços de água, esgoto e, potencialmente, de drenagem, que ficarão a cargo de uma só concessionária em toda a área da concessão.
Veja, abaixo, alguns pontos de destaque das minutas do Edital e Contrato de Concessão:
Objeto
A concessão compreende a prestação regionalizada dos seguintes serviços: captação, adução, reservação e tratamento de água bruta; adução, reservação e distribuição de água potável; coleta, afastamento, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de esgotos sanitários e lodos; gestão comercial dos serviços (medição, faturamento, arrecadação, atendimento aos usuários e combate à inadimplência); e execução de obras de drenagem, podendo envolver a inclusão dos serviços em momento posterior, a critério do Município.
Critério de julgamento
Será vencedora a licitante que ofertar o maior valor de outorga, com valor mínimo a ser divulgado.
Valor estimado do contrato
Estimado em R$ 100 bilhões, correspondente às despesas de operação e de capital à cargo da futura Concessionária.
Prazo de vigência do contrato
A vigência do acordo terá início a partir da emissão da Ordem de Início pela Agência Reguladora e assim seguirá até 2060.
Receitas
A Concessionária fará jus ao recebimento:) da receita tarifária, relacionada às tarifas pagas pelos usuários pelos serviços de água e esgoto; dos recursos de drenagem, pagos pelo Poder Concedente em contrapartida à execução das obras de drenagem; das receitas adicionais e complementares, decorrentes de atividades facultativas ou não essenciais à concessão.
Habilitação técnica
A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica comprovando a experiência prévia na gestão ou administração de ativo de infraestrutura por no mínimo um ano, com receita operacional mínima a ser divulgada.
Serão aceitos, para esse fim, atestados relacionados aos seguintes setores:
- infraestrutura social, como escolas, habitação, hospitais e presídios;
- logística, inclusive rodovias e transportes, tanto de carga quanto de passageiros
- energia
- telecomunicações
- saneamento básico; ou
- outros ativos de infraestrutura de complexidade equivalente ou superior.
Para mais informações sobre o setor de Saneamento, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.
*Com colaboração Sofia Siqueira Pas.