ANP propõe regulamentação para projetos de captura, uso e armazenamento de carbono
Agência define que as atividades de CCUS em andamento devem ser reguladas por projeto piloto e ainda reforça que sua atuação será alinhada às práticas da indústria e normas internacionais
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em 25 de abril de 2024, o Relatório de Implementação do Marco Regulatório de Carbon Capture, Use and Storage – CCUS, por meio da Resolução de Diretoria nº 256/2024.
A RD 256 também estabeleceu que, até que seja implementada a regulamentação da atividade de CCUS, seja adotada a regulação por projeto piloto para o tratamento dos projetos em andamento ou em vias de implantação.
O Relatório CCUS explica que, como os Projetos de Lei em curso no Congresso Nacional sobre o mercado de CCUS atribuem à ANP a competência regulamentar da indústria, a agência optou por se antecipar no estudo do tema, de modo a garantir dinâmica à indústria em surgimento. Alguns exemplos de PL nesse sentido são: o PL 1425/2022 e o PL 528/2020.
O capítulo cinco do Relatório CCUS expõe que a nível internacional são estruturados hubs de CCUS como forma de compartilhamento estratégico de riscos e diluição dos investimentos necessários para o desenvolvimento da atividade, gerando economias de escala que permitem a inclusão de pequenos emissores que, de outro modo, não teriam condições de acessar a tecnologia. No contexto brasileiro, espera-se que sejam priorizados projetos de hubs integrados, próximos a zonas emissoras e capazes de absorver as emissões de múltiplas fontes, bem como os projetos de bioenergia com captura e armazenamento de carbono (BECCS, na sigla em inglês), em função da grande produção de etanol do país.
O sexto capítulo do Relatório CCUS apresenta dois projetos de CCUS que estão em desenvolvimento no país: o Projeto São Tomé/Cabiúnas; e o Projeto FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis.
O Projeto São Tomé/Cabiúnas é desenvolvido pela Petrobras e consiste na criação de um hub de CCUS no Rio de Janeiro, com potencial de captura e armazenamento correspondente a 30% das emissões de gases de efeito estufa do estado, para abranger emissões relacionadas à exploração e produção de petróleo e gás natural e outras indústrias da região como, por exemplo, cimenteiras e siderúrgicas.
Já o Projeto FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis está voltado para BECCS, ou seja, captura e armazenamento de carbono (Carbon Capture and Storage – CCS, na sigla em inglês) acoplado a uma planta de bioenergia. A empresa avalia implantar o modelo em sua planta de Lucas do Rio Verde, no estado do Mato Grosso, para captura do CO² produzido na etapa de fermentação. Na ausência de regulação brasileira, o desenvolvedor procurou alinhar o projeto de BECCS às normas da EPA Class VI para o poço injetor, ao protocolo de CCS da Califórnia e à ISO 27914/2017.
Diante do desafio de regulamentar os distintos tipos de projetos do mercado de CCUS, no capítulo sete, a ANP propõe que sua atuação será por uma regulamentação experimental, de modo a estimular o desenvolvimento inicial da atividade, observando práticas da indústria, regulações estrangeiras, entre outras boas práticas, para endereçar as incertezas regulatórias da atividade.
Ainda nesse capítulo, a agência explica que adotará instrumentos normativos temporários, de aplicação limitada geograficamente ou por tema, com o objetivo de testar novas alternativas legais/regulatórias para contemplar um ambiente de mudanças aceleradas, em que não é possível antecipar todas as complexidades e onde a adoção de regras gerais tem grande probabilidade de falhar, sendo mais recomendada a opção por uma abordagem baseada na tentativa e erro. Nesse sentido, a ANP entende que o modelo de regulação baseado em projetos-piloto é a melhor alternativa ao nível da tecnologia e aos desafios postos pelos projetos que já foram apresentados à agência.
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