Ministério da Fazenda publica portaria para regular os sistemas de apostas de quota fixa
Nova norma está em vigor e estabelece os requisitos técnicos e de segurança, além de trazer diretrizes sobre o funcionamento das plataformas
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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, em 2 de maio de 2024, a Portaria SPA/MF nº 722 para regular os requisitos mínimos dos sistemas e plataformas que serão utilizados por operadores para explorar apostas e jogos online, nos termos da Lei nº 14.790/2023.
Dentre os temas regulados, destacam-se:
- Domínio: os canais eletrônicos utilizados pelo operador deverão utilizar registro de domínio “bet.br”, conforme regulamento específico;
- Jogo online: a portaria estabelece que os jogos on-line a serem ofertados deverão possuir fator de multiplicação do valor apostado que defina o montante a ser recebido pelo apostador, em caso de premiação, no momento da efetivação da aposta, para cada unidade de moeda nacional apostada, cujo resultado seja determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras;
- Localização: o operador deverá manter o sistema de apostas e os respectivos dados em centrais de dados localizadas no Brasil. Os sistemas e dados somente poderão ser mantidos fora do território nacional em países que possuam Acordo de Cooperação Jurídica Internacional com o Brasil, em matéria civil e penal conjuntamente, desde que seja obtido o consentimento específico e em destaque para a transferência internacional, nos termos do art. 33 da LGPD e que seja atendido também os seguintes critérios: a área técnica do Ministério da Fazenda deverá ter acesso garantido aos sistemas e dados, o agente operador deverá replicar sua base de dados e de informações no Brasil e o agente operador deverá apresentar um plano de continuidade de negócios de Tecnologia da Informação;
- Certificação: os sistemas devem ser certificados pelas entidades certificadoras aprovadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Os certificados deverão atestar que os sistemas estão em plena conformidade com os requisitos técnicos definidos nos Anexos I, II e III da portaria. Os operadores deverão apresentar, em até noventa dias após a publicação do ato de autorização pela Secretaria, o relatório de avaliação para certificação dos requisitos pela entidade certificadora. Os certificados deverão ser revalidados anualmente, e sempre que houver inclusão, alteração e exclusão de componentes críticos;
- Garantia de acesso à Secretaria: o operador deverá, a qualquer tempo, conceder pleno acesso aos sistemas de apostas para as unidades e agentes de fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas. Os operadores deverão encaminhar os dados referentes às apostas, aos apostadores, às carteiras dos apostadores, às destinações legais e demais informações de sua operação, conforme periodicidade e formato estabelecidos no Manual SIGAP.
Os anexos detalham os requisitos gerais e técnicos que devem ser implementados nos sistemas, incluindo como realizar o cadastramento, verificação de identidade, recuperação de conta e a disponibilização de informações para o apostador; obrigatoriedade do uso de autenticação multifatorial; dever de identificação da geolocalização para monitorar e prevenir apostas realizadas por uma única conta de apostador a partir de locais geograficamente incompatíveis; processos para prevenção à fraude; lista de dados que devem ser registrados pelos sistemas; necessidade de avaliação do código-fonte do software pelas entidades certificadoras; controles de acesso mínimo e outros requisitos de segurança.
Para mais informações sobre o tema, consulte a prática de Tecnologia e Entretenimento.