Incentivo fiscal para doação do Imposto de Renda da Pessoa Física
Pessoas físicas residentes no Brasil podem destinar doação na DIRPF a ser preenchida até dia 31 de maio
Conforme anunciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), as pessoas físicas residentes fiscais no Brasil têm até 31 de maio para submeterem suas respectivas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), a qual compreenderá as movimentações patrimoniais ao longo do ano de 2023, bem como a fotografia dos ativos e eventuais obrigações em 31 de dezembro de 2023.
Além das questões mais usualmente associadas à DIRPF, a legislação federal de incentivos fiscais faculta aos contribuintes, que utilizam o modelo completo de declaração, doar parte do imposto de renda devido para projetos de promoção das áreas cultural, social, esportiva e de saúde, ou, ainda, projetos aprovados no âmbito dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
O valor doado pelos contribuintes poderá ser deduzido do imposto de renda devido pelo doador, sendo que os limites de dedução podem variar, a depender do momento em que a doação foi realizada, bem como do projeto escolhido.
A primeira forma de realizar a doação é justamente no próprio momento de preenchimento e entrega da DIRPF, optando por um dos fundos cadastrados e indicando o valor a ser doado. A partir dessa indicação, o próprio programa realizará o cálculo automático do limite de dedução de 3% do imposto de renda devido para cada fundo cadastrado.
A segunda forma de incentivo fiscal pode ser obtida por meio de doações a uma entidade cadastrada nos programas de incentivo fiscal durante o ano corrente. Nesse caso, a doação poderá ser deduzida do imposto devido no momento da entrega da DIRPF subsequente e o limite de dedução associado às doações deverá ser calculado pelo próprio contribuinte. Exemplificativamente, doações realizadas ao longo de 2024 impactariam o imposto de renda a ser apurado na DIRPF de 2025, respeitado o limite de até 7%, a depender do projeto escolhido.
Isso porque, a depender da modalidade acima indicada e da área de atuação do projeto ou entidade beneficiada, cada legislação de incentivo estabelece um respectivo limite de dedução específico, o qual pode variar de 1% (para a área da saúde) a 3% ou 6% (para as demais áreas) do imposto devido, chegando a 7% para projetos desportivos e paradesportivos.
Para incentivar a prática, que resulta em grande impacto social, a RFB elaborou um Guia que detalha as etapas do procedimento para destinação do imposto de renda no preenchimento da DIRPF e para declaração de doações realizadas ao longo do ano.
Para mais informações sobre o assunto, consulte as práticas de Gestão patrimonial, família e sucessões e Impacto Social e Filantropia do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Camilla Kathleen Gonçalves de Oliveira.