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Sócio

Alessandro Fonseca

Alessandro Fonseca
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Experiência

Presta consultoria a empresas e pessoas físicas de alta capacidade financeira na reestruturação e eficiência de estruturas tributárias nos termos da legislação brasileira e tratados internacionais. Tem experiência em governança corporativa, planejamento sucessório e patrimonial e aconselhamento em questões relativas ao direito tributário, societário e de família. Sua atuação também envolve consultoria e estruturação tributária em operações de fusões e aquisições, bem como na legislação que rege relatórios financeiros corporativos. Membro da ACTEC (The American College of Trust and Estate Counsel), diretor do Step Brasil e TEP.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade São Judas Tadeu (USJT);

Especialização em Controladoria e Finanças – Trevisan Escola de Negócios.

Reconhecimentos

Chambers High Net Worth – Private Wealth (2017 – 2024);

The Legal 500 – Wealth and succession planning: Leading individual (2024);

LACCA Approved – Tax (2017 – 2024);

Latin Lawyer 250 – Tax (2019 – 2025);

ALM – Private Client Global Elite (2017–2019; 2021 – 2023);

Who’s Who Legal Global – Private Client (2019 – 2023);

Who’s Who Legal Brazil – Thought Leaders Private Client (2016 – 2024).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Alessandro Fonseca
ConJur

Supremo e Câmara discutem ITCMD sobre VGBL e PGBL com teses opostas

O Supremo Tribunal Federal discute — em julgamento de repercussão geral interrompido na última segunda-feira (26/8) — um tema que interfere na validade de uma regra prevista na regulamentação da reforma tributária que tramita na Câmara: a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre repasses feitos aos beneficiários no caso de morte do titular de plano previdenciário privado nas modalidades VGBL ou PGBL.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no ConJur.

B3

Como fica o imposto sobre herança após Câmara aprovar regulamentação?

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 13 , por 303 votos a 142, o texto-base do segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. As alterações devem entrar em vigor a partir de 2025. A proposta retoma a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – o imposto sobre herança – em planos de previdência privada.
O texto aprovado estabelece, porém, que investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL serão isentos. Já o PGBL será tributado independentemente do prazo.
Pela nova regra, a alíquota do ITCMD deverá ser progressiva, ou seja, o imposto vai aumentar conforme o valor do patrimônio deixado como herança ou doado. Os valores dos percentuais e as respectivas faixas de patrimônio serão definidos pelas Assembleias Legislativas. Atualmente, a maioria dos estados têm alíquotas únicas.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no B3.

O Globo

Mudança na tributação de imóveis pela Reforma Tributária abre espaço para descontos no ITBI. Entenda

A segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária vai alterar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal, e as regras para definir o valor dos imóveis sobre o qual incide o tributo devem gerar controvérsias, alertaram tributaristas.
Segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, uma mudança de última hora, feita na terça-feira, evitou que as alterações afrontassem diretamente decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no O Globo.

Áreas de Atuação

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