Receita Federal publica regras para o Imposto de Renda de 2025
Entre as obrigatoriedades da norma está a apresentação da Declaração de Ajuste Anual entre 17 de março e 30 de maio
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta quinta-feira, 13 de março de 2025, a Instrução Normativa (IN) nº 2.255/2025 que regula as diretrizes e procedimentos para apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) em 2025, referente ao ano de 2024.
A entrega da DAA deve ocorrer entre 17 de março de 2025 e 30 de maio de 2025. Como praxe em anos anteriores, a data limite de entrega encerrava no último dia do mês, padrão este que não foi observado para este ano, sendo que submissões fora do prazo podem resultar em penalidades aplicadas pela RFB.
São obrigadas a apresentar a DAA todas as pessoas físicas residentes fiscais no Brasil em 31 de dezembro de 2024 e que:
- receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;
- realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto de renda;
- apuraram receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais), ou que pretendam compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024 também referentes à atividade rural;
- possuíam, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
- optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- tenham optado pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou
- sejam sócios de entidades controladas no exterior (ainda que declaradas como transparentes), tenham auferido rendimentos no exterior ou sejam considerados titulares de bens e direitos associados a trusts ou estruturas semelhantes no exterior.
É importante analisar cada situação para o correto preenchimento da DAA, em especial no que se refere a todo patrimônio detido direta ou indiretamente no exterior, tendo em vista que este será o primeiro ano de mudanças substanciais a este respeito na DAA, em decorrência das regras de tributação e declaração de bens situados no exterior que entraram em vigor em 1 de janeiro de 2024.
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