Publicada lei que permite a atualização do valor de imóveis e institui novo RERCT-Geral
Norma possibilita a atualização do custo de aquisição de imóveis com a aplicação de carga fiscal reduzida e prevê nova anistia para regularização na declaração de bens no Brasil e no exterior
Assuntos
Foi publicada, em 16 de setembro de 2024, a Lei nº 14.973/2024, com vetos parciais do Presidente da República, regulamentando a desoneração da folha de salários em 2024 (para mais informações, clique aqui). Com objetivo de reduzir os impactos gerados pela mencionada desoneração, também foram introduzidas regras importantes que podem impactar diretamente o patrimônio das pessoas físicas.
Entre as novidades promovidas pela referida lei destacam-se a possibilidade de atualização do valor de custo de imóveis já declarados por pessoas físicas e jurídicas para os seus respectivos valores de mercado; e instituição de novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), nos mesmos moldes do famoso RERCT trazido pela Lei nº 13.254/2016, segundo o qual os contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil podem, voluntariamente, regularizar os bens mantidos no Brasil ou no exterior, de origem lícita, até então nunca declarados ou declarados incorretamente.
Confira abaixo as principais regras introduzidas pela Lei nº 14.973/2024 sobre esses temas:
Atualização do valor de bens imóveis
Atualização do valor de bens imóveis | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Quem pode atualizar? |
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Como atualizar? |
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Quais os impactos fiscais? |
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Alienação ou baixa pós atualização |
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*A abreviação “GK” deve ser lida como “ganho de capital”; “CAA” como “custo do bem imóvel antes da atualização”; “DTA” como “diferencial de custo tributado a título de atualização”; e o “%”seria o “percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda”.
RERCT-Geral
Segue os mesmos moldes da lei 13.254/2016, incluídos bens no Brasil:
RERCT-Geral | |
Quem pode aderir? |
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O que pode ser regularizado? |
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Como ocorre a adesão? |
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E quem aderiu ao RERCT em 2016? |
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Haverá anistia criminal a quem aderir ao regime? |
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Como declarar os ativos depois da adesão? |
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Como determinado pela lei, a autoridade fiscal deverá publicar atos normativos detalhando a forma e o prazo exigido para o cumprimento das condições acima estabelecidas. Cabe agora ao contribuinte avaliar a pertinência da atualização de eventuais bens imóveis e da adesão ao RERCT-Geral, considerando as disposições trazidas pela nova lei e aqui resumidas.
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