CNJ aprova nova resolução para simplificar inventários e divórcios extrajudiciais
A nova norma permite inventários com testamento e herdeiros menores, além de divórcios com filhos incapazes, promovendo maior eficiência e agilidade nas decisões familiares e sucessórias
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 20 de agosto de 2024, nova resolução trazendo novidades em relação a inventários, partilhas e divórcios consensuais realizados extrajudicialmente, alterando a resolução de nº 35, de 24 de fevereiro de 2007, que até então regulamentava os temas.
O acesso ao inteiro teor da nova resolução ainda depende da publicação da decisão dada no julgamento de ontem, mas já se tem notícia de que serão trazidas, em linhas gerais, as seguintes novidades:
- Inventário extrajudicial mesmo com testamento e herdeiros menores de idade ou incapazes – para isso, a partilha deverá acontecer em parte ideal de cada um dos bens inventariados e com a manifestação favorável do Ministério Público;
- Divórcio e partilha extrajudiciais mesmo com filhos menores de idade ou incapazes – para isso, o casal deverá expressamente concordam que a regulamentação da guarda, da convivência e da pensão alimentícia devida aos filhos será realizada judicialmente;
- Dispensa de autorização judicial para que o inventariante possa vender bens móveis e imóveis do falecido, desde que esteja devida autorizado em escritura pública à prática desses atos e que sejam observados os requisitos enumerados na resolução;
- Possibilidade de formalizar a separação de fato do casal por escritura pública com vistas a formalizar o rompimento da comunhão plena de vida entre o casal e, em consequência, as repercussões patrimoniais que advêm do regime de bens.
A atuação do CNJ na aprovação dessa nova norma está em linha com o objetivo de simplificar e modernizar práticas para promover eficiência e qualidade dos serviços prestados no âmbito do Poder Judiciário – as soluções extrajudiciais, ao desburocratizar procedimentos, asseguram que questões familiares e sucessórias sejam pacificadas de forma mais célere.
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