Anac abrirá CPs para revisão dos parâmetros de concessões e regulamentação de Sandbox Regulatório
A agência aprovou a abertura de duas consultas públicas para obter contribuições sobre as propostas de metodologia para cálculo do Fator X de algumas concessões e instituição de Sandbox Regulatório
Assuntos
Durante a 6ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de abril de 2024, a diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a instauração de duas consultas públicas (CPs) pelo prazo de 45 dias.
A primeira CP diz respeito ao estabelecimento do valor do Fator X a ser aplicado nas revisões dos parâmetros da concessão (RPC) dos Blocos Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste e dos aeroportos de Confins e de Galeão. Já a segunda consiste em proposta de regulamentação de ambiente regulatório experimental.
Consulta sobre RPCs
A CP com relação às RPCs refere-se especificamente aos valores de fator X a serem aplicados em relação aos tetos tarifários dos aeroportos de Confins e Galeão, bem como às receitas teto dos Blocos Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste.
Em linhas gerais, propõe-se que o cálculo do Fator X seja realizado de acordo com a fórmula paramétrica (que considera somente a variação do movimento de passageiros), também utilizada nos contratos de concessão dos aeroportos concedidos na 6ª Rodada.
Além disso, a agência propõe o agrupamento de RCPs referente ao Fator X em um único período, sob a justificativa de obtenção de maior eficiência administrativa. Assim, na prática, o prazo de revisão passaria a ser de três anos (ao invés de cinco, conforme indicado nos contratos de concessões), para que haja a unificação do ciclo de revisão de todos os aeroportos das demais rodadas.
Sobre este ponto, o diretor relator do processo, Tiago Pereira, destacou a necessidade da adoção de uma abordagem consensual com as concessionárias, uma vez que esta proposta alteraria o cronograma de RPCs já previsto nos contratos de concessão.
Consulta sobre Sandbox Regulatório
Esta CP visa obter contribuições a respeito da minuta de resolução que trata sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental no âmbito da Anac.
O objetivo da nova norma é a criação de ambientes favoráveis à inovação e à modernização do setor de aviação civil, por meio do aprimoramento da regulação setorial. Para tanto, será concedida uma autorização temporária para exercício de uma atividade específica, em regime jurídico diverso do atualmente vigente.
De acordo com a minuta da resolução, a admissão de participantes para o Sandbox poderá ocorrer por meio de:
- Edital de chamamento que irá dispor sobre os temas de interesse prioritário, critérios de seleção, prazo, obrigações e procedimentos para monitoramento;
- Qualificação direta de interessado no desenvolvimento de projetos que possuam impacto relevante para o setor.
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