ANTT regulamenta o uso dos Dispute Boards
Contratos de concessão rodoviária e ferroviária poderão ser aditados para incorporar o novo mecanismo de prevenção e solução de disputas
Assuntos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 5 de abril de 2024, a Resolução ANTT nº 6.040/2024, que altera a Resolução ANTT nº 5.845/2019, introduzindo os comitês de prevenção e solução de disputas, conhecidos como Dispute Boards, mecanismo para prevenir e resolver desavenças entre a agência e os agentes regulados nos contratos de concessão rodoviária e ferroviária.
A novidade reflete a crescente adoção de métodos alternativos de resolução de conflitos pela Administração Pública Federal com relação a direitos patrimoniais disponíveis no âmbito dos contratos administrativos. Os Dispute Boards já estavam expressamente previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 8.987/1995.
O Dispute Board é um mecanismo de solução de controvérsias que tem como principal característica a delegação de competência a um grupo de profissionais tecnicamente capacitados para solucionar divergências de natureza eminentemente técnica e que envolvam direitos patrimoniais disponíveis ao longo da execução do contrato. Diferentemente da arbitragem, as decisões do mecanismo não são definitivas, podendo ser questionadas perante o Poder Judiciário ou, se o contrato em questão tiver cláusula compromissória, perante o Tribunal Arbitral.
De acordo com a resolução, os Dispute Boards serão compostos por três especialistas de reconhecida competência técnica e profissional com relação ao objeto do contrato e do litígio, e sem conflitos de interesse. Um dos membros será indicado pela ANTT, outro pela concessionária e o terceiro, que atuará como presidente, de comum acordo pelos demais indicados.
A depender das disposições contratuais, as decisões do Dispute Board poderão ter caráter vinculante ou servir como recomendações para subsidiar as decisões da ANTT. Quanto ao momento de sua constituição e duração, estes mecanismos poderão assumir as seguintes formas:
- Comitê Permanente: é constituído no início do contrato e permanece vigente durante toda a vigência contratual ou até a emissão de decisão ou recomendação sobre matéria;
- Comitê Temporário: tem sua vigência limitada a um período ou fase do contrato ou em relação a um grupo específico de obrigações, extinguindo-se após o exaurimento dos procedimentos aplicáveis às decisões emitidas;
- Comitê ad hoc: é constituído para resolver controvérsias específicas, extinguindo-se após o exaurimento dos procedimentos aplicáveis à decisão que originou a sua constituição.
Os Dispute Boards poderão tratar de controvérsias envolvendo direitos patrimoniais disponíveis relacionadas à:
- execução de serviços e obras;
- adequação de obras e serviços aos parâmetros regulatórios e contratuais;
- avaliação de ativos e cálculo de indenizações;
- ocorrência de eventos que impactem o cumprimento das obrigações e cálculo dos seus impactos financeiros.
Contudo, os Dispute Boards não poderão decidir sobre a validade de atos fiscalizatórios ou normativos da ANTT, nem sobre questões estritamente jurídicas, tais como a interpretação da matriz de riscos e de cláusulas que tratem do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
É importante frisar, porém, que o Dispute Board pode abordar conflitos relativos a fatos subjacentes a esses temas, como por exemplo, a adequação de determinada obra aos padrões técnicos previstos no contrato correspondente, o que pode ser muito útil ou até mesmo esvaziar um futuro litígio envolvendo reequilíbrio contratual.
Os contratos de concessão já existentes poderão ser aditados para incorporar a possibilidade de constituição de Dispute Boards como alternativa para a resolução de controvérsias futuras. Para litígios já existentes, a resolução autoriza a constituição do Dispute Board por meio de instrumento autônomo a ser firmado entre a ANTT e a concessionária, independentemente da celebração de aditivo.
Para saber mais sobre a solução consensual de controvérsias envolvendo órgãos e entidades da Administração Pública, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.