Sócio

Renato Villaça Di Dio

Renato Villaça Di Dio
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Áreas de atuação

Experiência

Renato assessora clientes brasileiros e estrangeiros em questões relacionadas a projetos de infraestrutura. Tem sólido background em direito societário e sua experiência inclui fusões e aquisições, operações com fundos de private equity, contratos comerciais, joint ventures e reorganizações societárias, principalmente nos setores de saneamento, logística, mobilidade urbana e energia. Trabalhou como visiting international lawyer em Nova York, no escritório Hogan Lovells US LLP.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP);

Especialização em Direito Societário – Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper);

LL.M – The University of Chicago, The Law School.

Reconhecimentos

Análise Advocacia – Energia Elétrica (2020), Societário (2024) e Construção e Engenharia (2021 – 2024).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Renato Villaça Di Dio
Valor Econômico

Ministério das Cidades publica regras para emissão de debêntures incentivadas em mobilidade urbana

O Ministério das Cidades (MCID) publicou portaria que regulamenta o enquadramento de projetos de mobilidade urbana em emissões de debêntures incentivadas e de infraestrutura, mais de um ano após a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece como subsetores prioritários infraestrutura de transporte público coletivo urbano, aquisição de veículos coletivos como trens, barcas, aeromóveis, teleféricos e de ônibus elétricos e híbridos a biocombustível ou biogás.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

Jota

A implosão da Lei do Saneamento

O governo federal publicou na última quarta-feira (5) os Decretos 11.466/2023 e 11.467/2023, que regulamentam a Lei do Saneamento (Lei 11.445/2007). O setor privado reagiu a essas publicações com perplexidade. E com razão: seu conteúdo evidencia um preocupante retrocesso em relação aos fundamentos da Lei do Saneamento após sua reforma pela Lei 14.026/2020.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

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