Sócio

Adriano Moura

Adriano Moura

Experiência

Atua na prática tributária, com ênfase em litígios judiciais relacionados a tributos federais, estaduais, municipais, bem como controvérsias de natureza aduaneira e previdenciária. Dedica-se também a processos judiciais relativos a controvérsias processuais, renovação de certidões de regularidade fiscal e outros litígios dessa natureza.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade São Judas Tadeu;

Especialização em Direito Tributário – Instituto Brasileiro de Direito Tributário.

Reconhecimentos

IFLR 1000 – Project Development: Highly Regarded (2021–2023).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Adriano Moura
Jota

ARTIGO: Setor farmacêutico: Lista Positiva e desconto incondicional

Fabricantes ou importadores de medicamentos enquadrados na chamada Lista Positiva (que inclui remédios vendidos sob prescrição médica) recolhem alíquotas de PIS/Cofins majoradas. Em contrapartida, fazem jus a um crédito fiscal calculado sobre a receita bruta das vendas desses produtos.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

Jota

A reforma tributária e seus impactos sobre o mercado de apostas no Brasil

A reforma tributária brasileira representa um divisor de águas para diversos setores da economia, mas seus efeitos sobre o mercado de apostas esportivas e jogos online merecem atenção especial.
A substituição do PIS/Cofins pela CBS, a criação do IBS e, sobretudo, a indefinição quanto à alíquota do imposto seletivo — o chamado “sin tax” — impõem desafios adicionais a um setor que já opera sob uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo.Este artigo examina como a reforma tributária se soma ao complexo cenário regulatório e fiscal já existente, as oportunidades no campo do contencioso tributário e a necessidade urgente de segurança jurídica para a sustentabilidade dessa indústria.

Clique aqui e acesso o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

Jota

LC 224: o lucro presumido como benefício fiscal e a anterioridade

A Lei Complementar 224, de 26 de dezembro de 2025, reconfigura o tratamento dos incentivos e benefícios fiscais federais ao instituir uma “redução linear” de vantagens, inclusive para regimes de apuração. Entre os atingidos, o lucro presumido ocupa posição central: ainda que dogmaticamente seja uma técnica de determinação de base, a LC 224 o enquadra, para seus próprios efeitos, como regime favorecido sujeito à mitigação.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

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