Profissionais

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Sócio

Adriano Moura

Adriano Moura

Experiência

Atua na prática tributária, com ênfase em litígios judiciais relacionados a tributos federais, estaduais, municipais, bem como controvérsias de natureza aduaneira e previdenciária. Dedica-se também a processos judiciais relativos a controvérsias processuais, renovação de certidões de regularidade fiscal e outros litígios dessa natureza.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade São Judas Tadeu;

Especialização em Direito Tributário – Instituto Brasileiro de Direito Tributário.

Reconhecimentos

IFLR 1000 – Project Development: Highly Regarded (2021–2023).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Adriano Moura
Broadcast

Broad legal: tese do STJ sobre stock option deve afetar contribuição previdenciária de empresas

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos de opção de compra de ações têm natureza mercantil, e não de remuneração por trabalho, deve
impactar também a contribuição previdenciária paga pelas empresas. Este é o entendimento de juristas, e o próprio STJ já está discutindo o tem

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Broadcast.

Áreas de Atuação

Folha de S.Paulo

Decisão do STJ deve impulsionar uso de stock option para remuneração de executivos

A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a forma de tributação dos planos de opção de compra de ações, as chamadas stock options, deve impulsionar essa modalidade de remuneração de executivos.
Na avaliação de advogados e especialistas no tema, o entendimento da corte permite encerrar a incerteza jurídica em torno de vários casos semelhantes analisados na esfera administrativa e no Judiciário.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Folha de S. Paulo.

Áreas de Atuação

Jota

Stock options: STJ julga de forma favorável ao contribuinte caso sobre tributação

Por 7 votos a 1, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as stock options, que são planos de opção de compra de ação ofertados pelas empresas aos funcionários, possuem natureza mercantil. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Sérgio Kukina, no sentido de que não se trata de remuneração. Portanto, as pessoas físicas devem ser tributadas no momento de venda das ações, incidindo as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital, de 15% a 22,5%.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.

Áreas de Atuação

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