Profissionais
Adriano Moura
Áreas de atuação
Experiência
Atua na prática tributária, com ênfase em litígios judiciais relacionados a tributos federais, estaduais, municipais, bem como controvérsias de natureza aduaneira e previdenciária. Dedica-se também a processos judiciais relativos a controvérsias processuais, renovação de certidões de regularidade fiscal e outros litígios dessa natureza.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade São Judas Tadeu;
Especialização em Direito Tributário – Instituto Brasileiro de Direito Tributário.
Reconhecimentos
IFLR 1000 – Project Development: Highly Regarded (2021–2023).
RFB regulamenta autorregularização de débitos relativos às subvenções para investimento
Assuntos:
STJ: impactos da modulação de efeitos no ICMS sobre TUST/TUSD e limitação de 20 salários de contribuições
Assuntos:
Contribuições destinadas a terceiros: incertezas acerca das regras processuais
Assuntos:
Prescrição intercorrente e a morosidade do poder judiciário
Assuntos:
Riscos de liquidação antecipada de garantia em execução fiscal
Assuntos:
Restrições da nova lei do Perse podem gerar nova onda de judicialização
A Lei 14.859/2024, sancionada na última quarta-feira (22/5), restabeleceu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas com limitações.
Embora tenha reinstituído incentivos fiscais até então revogados, a norma diminuiu os serviços beneficiados. Tributaristas apontam que isso pode causar judicialização por parte de empresas, com o objetivo de manter os termos do Perse original, de 2021.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no ConJur.
Áreas de Atuação
Senado aprova reestruturação do Perse; texto vai à sanção
O Senado aprovou nesta terça-feira (30/4) o PL 1026/2024, que reestrutura o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse). O projeto, que segue para sanção presidencial, foi aprovado sem mudanças estruturantes em relação ao texto que recebeu aval na Câmara no último dia 23.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.
Áreas de Atuação
STJ e as ações rescisórias da União contra a tese do século
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, recentemente, os Recursos Especiais 2.066.696 e 2.054.759 ao rito dos recursos repetitivos, firmando a seguinte tese controvertida: “A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.” Essa afetação vem no momento em que os Tribunais Superiores começam a apreciar o tema, com a chegada de Recursos Especiais e Extraordinários dos contribuintes e da Fazenda Nacional ao STJ e STF.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
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