Nova lei cria órgão para acompanhar se o Brasil cumpre decisões internacionais de direitos humanos
O departamento funcionará dentro do CNJ para monitorar decisões internacionais de direitos humanos da ONU e do Sistema Interamericano, o que pode trazer reflexos indiretos para empresas
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A Lei nº 15.434/2026, publicada em 17 de junho, cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH) como novo órgão dentro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — enquanto responsável por fiscalizar e aprimorar o funcionamento do Poder Judiciário brasileiro.
O novo órgão será supervisionado pelo Presidente do CNJ e buscará verificar se o Brasil está cumprindo as decisões tomadas por organismos internacionais de direitos humanos, como os órgãos da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Na prática, o DDH poderá atuar em frentes como:
- Acompanhar se o Brasil está cumprindo condenações e recomendações feitas por tribunais e comitês internacionais de direitos humanos, e trabalhar para evitar novas condenações;
- Promover o chamado controle de convencionalidade — isto é, garantir que juízes e tribunais brasileiros levem em conta os compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil, ao proferirem decisões internas;
- Apoiar o acesso à justiça e avaliar o uso de tecnologias digitais e inteligência artificial sob a ótica dos direitos humanos; e
- Desenvolver projetos e políticas no Poder Judiciário, voltados à proteção de direitos humanos, seguindo boas práticas nacionais e internacionais.
A Lei abrange um conjunto amplo de órgãos e mecanismos internacionais, incluindo aqueles instituídos em âmbito global (ONU) e regional interamericano (OEA), o que contempla tratados, convenções, protocolos, sentenças de tribunais internacionais, recomendações, medidas de urgência, pareceres consultivos e outros relatórios emanados de comitês temáticos, comissões e cortes de justiça internacionais. É o caso, por exemplo, da Opinião Consultiva n° 32/2025, proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2025, reconhecendo o papel dos estados no controle da emergência climática, incluindo seus aspectos sociais de impacto aos mais vulneráveis.
Embora a Lei não imponha obrigações ou sanções diretas ao setor privado, seus efeitos indiretos e práticos para empresas são potencialmente relevantes, incluindo:
- Aplicação de normas internacionais por juízes brasileiros com mais frequência: com o DDH promovendo o controle de convencionalidade, decisões judiciais internas poderão passar a usar tratados e jurisprudência de cortes internacionais como fundamento — mesmo quando não houver lei brasileira específica sobre o tema, o que pode ampliar a base jurídica utilizada em litígios enfrentados pelas empresas.
- Maior atenção ao uso de tecnologia e IA: o DDH terá como atribuição avaliar se tecnologias digitais e inteligência artificial estão sendo usadas de forma compatível com direitos humanos. Para empresas que desenvolvem ou utilizam IA, isso pode significar um olhar mais atento do Judiciário sobre essas práticas.
- Regras internacionais podem pesar mais em litígios: empresas que atuam em áreas como meio ambiente, relações de trabalho, relações com comunidades vulneráveis, gestão de cadeia de fornecedores, atendimento a consumidores ou relações com o Poder Público poderão enfrentar processos judiciais em que regras e padrões internacionais de direitos humanos sejam invocados como referência.
Diante desse cenário, vale considerar algumas medidas de acompanhamento e prevenção:
- Identificar processos judiciais e políticas internas que possam ter relação com temas de direitos humanos, como meio ambiente, trabalho, tecnologia, diversidade e relações com comunidades locais ou tradicionais;
- Ficar atento às normas do CNJ que regulamentem e implementem o DDH, como resoluções e portarias que definirão suas prioridades de atuação;
- Revisar programas de compliance, ESG e direitos humanos para verificar se estão alinhados aos padrões internacionais que o DDH passará a monitorar;
- Avaliar como a empresa usa tecnologia e inteligência artificial, considerando que o tema poderá receber atenção crescente do Judiciário sob a perspectiva de direitos humanos; e
- Acompanhar decisões judiciais que passem a citar tratados internacionais ou o controle de convencionalidade como fundamento, pois isso pode indicar uma mudança na forma como o Judiciário decide casos envolvendo empresas.
A Lei nº 15.434/2026 representa um marco institucional na integração entre o Poder Judiciário brasileiro e os sistemas internacionais de proteção de direitos humanos. Embora seu impacto imediato sobre o setor privado seja indireto, o fortalecimento do controle de convencionalidade e a promoção de parâmetros internacionais pelo CNJ podem influenciar progressivamente o ambiente regulatório e a jurisprudência aplicável às empresas.
Para mais informações, conheça a prática de Direitos Humanos e Empresas do Mattos Filho.