Boletim de Óleo e Gás: destaques regulatórios da ANP em julho de 2026
Especialistas do Mattos Filho analisam as principais consultas públicas, resoluções e decisões regulatórias da ANP com impacto nos mercados de combustíveis, infraestrutura e energia
Assuntos
Em julho de 2026, a ANP avançou em temas relevantes para o mercado de gás natural e combustíveis, incluindo a regulamentação do acesso a infraestruturas essenciais, novas regras sobre elevação abusiva de preços, revisão de normas para combustíveis aquaviários e mudanças na comercialização do gás natural da União.
Confira os principais impactos regulatórios:
Audiências e Consultas Públicas
Consulta e Audiência Públicas nº 13/2026 — Acesso a gasodutos de escoamento e instalações de tratamento e processamento
Aberta a Consulta e Audiência Públicas nº 13/2026, que trata da minuta de resolução que regulamenta o acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento ou processamento de gás natural, segunda etapa da regulamentação do artigo 28 da Nova Lei do Gás (a primeira foi a Resolução nº 1.003/2026, sobre terminais de GNL). A minuta estabelece princípios de acesso negociado e não discriminatório, definições sobre preferência do proprietário, critérios de remuneração considerada justa e adequada aos agentes envolvidos, regras de transparência e de adaptação de contratos vigentes às novas normas, além de diretrizes para a definição das bases de capital das atividades de escoamento e processamento e regras de separação contábil para agentes verticalizados. A mudança é relevante, pois altera o paradigma de acesso não obrigatório da Lei 11.909/2009 para o acesso negociado e não discriminatório da Nova Lei do Gás.
Prazo para Contribuições Escritas: até 24 de agosto de 2026 (45 dias).
Data da Audiência Pública: 16 de setembro de 2026.
Consulta e Audiência Públicas nº 14/2026 — Royalties de terminais aquaviários
Aberta a Consulta e Audiência Públicas nº 14/2026, para discussão de minuta de resolução que revisa a Portaria Técnica ANP nº 29/2001, que disciplina a distribuição de royalties aos municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural. A revisão decorre do Decreto nº 12.849/2026, em vigor desde 1º de julho de 2026, que alterou o Decreto nº 1/1991 e passou a considerar os terminais aquaviários diretamente ligados a instalações marítimas como instalações de embarque ou desembarque para fins de royalties. A ANP dispensou a Análise de Impacto Regulatório (AIR), por decorrer diretamente da regulamentação de decreto federal, e deverá fixar critérios técnicos para evitar a dupla contagem de volumes movimentados entre terminal aquaviário e instalação marítima correspondente, o que pode impactar diretamente municípios com terminais desse tipo em operação.
O novo §3º incluído no Decreto nº 1/1991 estabelece que, a partir de 1º de julho de 2026, os terminais aquaviários diretamente ligados a instalações marítimas passam a ser considerados instalações de embarque ou desembarque para fins de royalties, “conforme critérios técnicos estabelecidos pela ANP”; o §4º veda que o mesmo volume seja computado simultaneamente no terminal aquaviário e na instalação marítima interligada. Como a alteração decorre diretamente da regulamentação de decreto federal, a Diretoria dispensou a realização de AIR. O tema ganha relevância adicional em razão dos volumes financeiros envolvidos: apenas em junho de 2026, a ANP distribuiu R$ 4,88 bilhões em royalties referentes à produção de fevereiro de 2026, dos quais R$ 743,74 milhões foram destinados a 531 municípios. Municípios com terminais aquaviários ligados a instalações marítimas podem ver ampliada sua participação nesses repasses, o que deve tornar o tema sensível para entes federativos e para operadores logísticos que atuam nesses terminais.
Prazo para Contribuições Escritas: encerrado em 25 de julho de 2026.
Data da Audiência Pública: 30 de julho de 2026.
Consulta e Audiência Públicas nº 15/2026 — Combustíveis de uso aquaviário
Aberta a Consulta e Audiência Públicas nº 15/2026, para discussão de minuta de resolução que revisa a Resolução ANP nº 903/2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização em território nacional. Para mais informações, ver a seção sobre Normas e Atos Relevantes desse Boletim.
Prazo para Contribuições Escritas: 7 de setembro de 2026.
Data da Audiência Pública: 23 de setembro de 2026.
Normas e Atos Relevantes
Resolução ANP nº 1.003/2026 — Acesso de terceiros aos terminais de GNL
Publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2026, a Resolução ANP nº 1.003/2026 é a primeira norma editada em cumprimento ao artigo 28 da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), que assegura o acesso negociado e não discriminatório de terceiros às infraestruturas essenciais do setor de gás natural. A norma foi aprovada pela Diretoria Colegiada na 1.185ª Reunião de Diretoria, em 26 de junho de 2026, após Análise de Impacto Regulatório e consulta e audiência públicas realizadas no âmbito da Consulta e Audiência Públicas nº 06/2025.
Entre os principais pontos da Resolução, destacam-se:
- Desverticalização: exigência de separação contábil das atividades de operação dos terminais, com exigências adicionais para agentes verticalizados;
- Preferência do proprietário: prazo de 10 anos da outorga, revisão periódica dos volumes reservados ao proprietário para movimentação de produtos próprios a cada 5 anos, podendo tais volumes permanecerem estáveis ou decrescer a cada ciclo e serem zerados após 30 anos;
- Negociação: prazos e procedimentos estabelecidos ex ante na norma e supervisionados pela ANP para as tratativas entre operador e interessados;
- Códigos de conduta e prática de acesso: os operadores têm prazo de 90 dias para elaborar e submeter à aprovação da ANP os códigos que orientarão as negociações;
- Gerenciamento de congestionamento: obrigatoriedade de oferta de serviços interruptíveis na capacidade ociosa e mecanismos de prevenção à retenção de capacidade;
- Resolução de conflitos: atuação da ANP com preferência pela mediação ou conciliação entre as partes, mas possível a escolha de outro método de resolução de disputas, conforme assegurado pela Nova Lei do Gás;
- Regras sobre conexão: obrigatoriedade de interconexão dos terminais de GNL com a malha de transporte, salvo comprovada impossibilidade técnica ou risco à segurança e integridade das instalações;
- Regras de transição: os agentes receberam prazo de 60 dias para enviar os contratos vigentes para avaliação da ANP, de 90 dias para publicar as informações regulatórias em página eletrônica e para submeter os códigos de conduta e prática de acesso, além de promover a adaptação dos contratos às novas exigências regulatórias. Caso a Agência verifique desconformidades nos contratos em curso, poderá determinar sua adequação em até 90 dias após notificação.
A despeito da regulação do tema, em consulta ao processo administrativo que levou a edição da norma (48610.205614/2022-48) é possível verificar que diversos atores apresentaram manifestações perante a ANP pedindo reconsideração ou revisão da Resolução ANP nº 1.003/2026. A norma segue em vigor e seus prazos em curso, mas as demandas setoriais solicitam revisões das regras regulatórias para garantir que se trate de acesso negociado, conforme estabelecido pelo art. 28 da Nova Lei do Gás.
Resoluções ANP nº 1.004/2026 e nº 1.005/2026 — Elevação abusiva de preços de combustíveis
Publicadas no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2026, as Resoluções ANP nº 1.004/2026 (aplicável a distribuidores de combustíveis líquidos e de GLP) e nº 1.005/2026 (aplicável a revendedores varejistas), que regulamentam a nova infração administrativa de elevação abusiva de preços de combustíveis, instituída pelas Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026 como alteração à Lei de Penalidades da ANP (Lei nº 9.847/1999). As minutas foram aprovadas em reunião extraordinária de Diretoria em 30 de junho, após consulta e audiência públicas.
As normas adotam a variação da margem bruta do próprio agente econômico como parâmetro para identificar indícios de abuso, comparando períodos distintos de um mesmo revendedor ou distribuidor. Uma elevação de 70% na margem bruta (percentual elevado de 10% para 70% ao longo da tramitação, após contribuições recebidas em consulta pública) funciona como critério inicial para notificação em cenários de conflito geopolítico ou calamidade. O agente notificado tem 30 dias corridos para apresentar documentos que justifiquem o aumento por elevação legítima de custos, e, na ausência de justificativa aceita, a ANP pode lavrar auto de infração. Distribuidores e revendedores devem revisar seus processos de formação de preços e a organização de documentos comprobatórios de custos, tendo em vista que notificações e autuações já realizadas com base no arcabouço anterior serão reavaliadas à luz dos novos critérios.
Proposta de revisão da Resolução ANP nº 903/2022 — Combustíveis de uso aquaviário
Em 24 de julho de 2026 (1.187ª Reunião de Diretoria), a ANP aprovou a abertura das Consulta e Audiência Públicas nº 15/2026 — sobre a revisão da Resolução ANP nº 903/2022, que estabelece as especificações do óleo diesel marítimo e do óleo combustível marítimo comercializados no Brasil.
Conforme documentação disponibilizada junto à minuta da norma, a proposta busca alinhar as especificações nacionais à 7ª edição da norma ISO 8217 (2024) e ao Anexo VI da Convenção Marpol, no contexto das metas de descarbonização da Organização Marítima Internacional (IMO). Entre as alterações propostas, estão:
- O reconhecimento do biodiesel em teores de até 100% (B100) para uso aquaviário regular, inclusive para comercialização direta a pessoas jurídicas para consumo próprio em embarcações;
- A definição dos agentes autorizados a realizar misturas; e
- O aperfeiçoamento das regras de controle de qualidade, rastreabilidade, amostragem e certificação, conforme detalhado pela entidade sindical dos práticos e condutores da marinha mercante.
Com as mudanças, agentes que hoje dependem de anuência prévia da ANP para o uso de misturas passarão a apenas comunicar a Agência. A proposta também prevê a obrigatoriedade de corante no óleo diesel marítimo, para diferenciá-lo visualmente do diesel rodoviário S10 e coibir comercialização irregular.
Outras informações relevantes
ANP instaura comissão especial para apurar controvérsia entre PPSA e Petrobras no pré-sal
Em 10 de julho de 2026, por 4 votos a 1, com voto contrário do Diretor-Geral Artur Watt, a Diretoria da ANP decidiu atuar de ofício para verificar controvérsias entre a PPSA e a Petrobras quanto ao acesso da primeira aos gasodutos de escoamento e às unidades de tratamento e processamento de gás natural do pré-sal (o Sistema Integrado de Escoamento – SIE e o Sistema Integrado de Processamento – SIP), com base na Portaria Técnica ANP nº 254/2001 e no artigo 58 da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997).
A instauração formal da comissão especial foi publicada por meio da Portaria ANP nº 365/2026, em 22 de julho de 2026, com integrantes das Superintendências de Defesa da Concorrência (SDC), de Infraestrutura e Movimentação (SIM), de Desenvolvimento e Produção (SDP) e de Produção de Combustíveis (SPC), coordenados por Maíra Fortes Bonafé. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 270 dias, prorrogável por até 90 dias.
O impasse se iniciou há cerca de quatro anos, com o pedido formal de acesso da PPSA às infraestruturas da Bacia de Santos protocolado em maio de 2022. A Resolução CNPE 3/2022 previu prazo de 180 dias para negociação de acesso às infraestruturas essenciais entre operadores e terceiros interessados durante o período de transição (art. 8º, V), que foi ultrapassado no caso em comento. As partes discutem tarifas e penalidades dos contratos de acesso ao SIE/SIP, com destaque para a cláusula de send-or-pay, pela qual a União paga pela totalidade da capacidade contratada independentemente de sua efetiva utilização.
O TCU já havia se manifestado sobre o tema no Acórdão nº 727/2026, ao determinar à ANP a adoção de medidas para ampliar a transparência das infraestruturas essenciais, incluindo a implementação de portal eletrônico único com informações sobre capacidades, tarifas e contratos. No mesmo acórdão, o Tribunal registrou que as dificuldades enfrentadas pela PPSA para acessar as infraestruturas de escoamento e processamento poderiam comprometer a viabilidade do leilão de gás natural da União previsto no âmbito do programa Gás para Empregar.
ANP inclui na Agenda Regulatória a revisão da Resolução ANP nº 910/2022 (uso voluntário de biodiesel)
A Diretoria aprovou por unanimidade a inclusão na Agenda Regulatória 2025-2026 do processo de revisão da Resolução ANP nº 910/2022, que disciplina a prévia anuência da ANP para uso experimental ou específico de biodiesel – puro (B100) ou em mistura com óleo diesel – em teores superiores ao percentual de mistura obrigatória (atualmente 15%). A revisão adequa a norma à Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), que dispensou a exigência de anuência prévia para diversos usos voluntários de biodiesel acima do mandato, os quais passam a depender apenas de comunicação à ANP.
A Resolução nº 910/2022 será revisada (não revogada), permanecendo a exigência de autorização prévia para os casos não contemplados pelas hipóteses de isenção legal. A mudança deverá repercutir em outras normas da Agência, como as Resoluções nº 950/2023, nº 959/2023 e nº 987/2025, que tratam de distribuição, comércio exterior e produção de biocombustíveis.
Foi aprovado regime de transição para assegurar a aplicação imediata das alterações trazidas pela lei, permitindo que usuários que comuniquem uso voluntário sigam adquirindo biodiesel diretamente de produtores, distribuidores ou importadores autorizados. Segundo o cronograma apresentado, os estudos preliminares começam ainda em julho, com submissão da proposta à Diretoria prevista para janeiro de 2027.
Diretoria da ANP aprova sua participação no Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural do Ministério de Minas e Energia
Em 24 de julho de 2026, no âmbito do Processo nº 48610.203928/2026-30, a Diretoria da ANP aprovou a participação da Agência no Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, iniciativa coordenada pelo Ministério de Minas e Energia para promover a harmonização das normas aplicáveis ao setor. O Pacto, previsto na Nova Lei do Gás (art. 45) e no Decreto nº 10.712/2021 (art. 27), busca fortalecer a cooperação entre União, estados e agências reguladoras por meio de acordos de cooperação técnica, com foco na convergência regulatória e no desenvolvimento do mercado de gás natural.
ANP aprova o fim definitivo da atividade de formulação de combustíveis
Na 1.187ª Reunião de Diretoria, em 24 de julho de 2026, a ANP aprovou, por unanimidade, a recomendação técnica pelo encerramento definitivo da atividade de formulação exclusiva de gasolina e óleo diesel, prática que consiste na mistura de diferentes correntes de hidrocarbonetos para obtenção de combustível com especificações equivalentes às de produtos oriundos do refino direto de petróleo. A decisão será formalizada por meio de nova resolução, que revisará dispositivos da Resolução ANP nº 852/2021 e deverá ser precedida de consulta e audiência públicas, já previstas na Agenda Regulatória 2025-2026 com prazo até outubro de 2026.
A atividade já estava suspensa cautelarmente desde julho de 2025, em decisão tomada pela Diretoria no caso da Copape Produtos de Petróleo Ltda. — única formuladora exclusiva em operação no país e objeto de processos para apuração de irregularidades (comercialização de combustível fora de especificação, formulação em unidades não autorizadas e sonegação fiscal), que motivaram, em dezembro de 2025, a revogação unânime de todas as suas autorizações pela Diretoria. A Agência destaca que o caso possui relação com a Operação Carbono Oculto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Receita Federal contra esquemas de fraude fiscal e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis.
A recomendação da área técnica se baseou na constatação de que a suspensão cautelar, em vigor há um ano, não gerou impacto relevante sobre o abastecimento nacional. A ausência de impacto reforçaria o entendimento de que a formulação exclusiva tem baixa relevância para a oferta de combustíveis no país, hoje dominada pelo refino. O tema, contudo, segue judicializado, considerando que a empresa Vertex, sediada em Sorocaba (SP), obteve decisão do TRF-3 determinando que seu pedido de autorização para atuar como formuladora fosse analisado pela ANP.
ANP atualiza calendário para revisão da Resolução ANP nº 806/2020 (queima e perda de petróleo e gás)
Na 1.187ª Reunião de Diretoria a ANP aprovou por unanimidade a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão parcial da Resolução ANP nº 806/2020, que regulamenta os procedimentos para controle de queima e perda de petróleo e de gás natural em plataformas (flare), de modo a adequá-la à Resolução CNPE nº 8/2026, que trata de diretrizes de descarbonização. O processo já constava da Agenda Regulatória, mas havia sido retirado de pauta anteriormente pelo diretor-relator Fernando Moura.
O texto revisado deverá focar na redução das queimas extraordinárias – associadas a emergências, paradas não planejadas ou testes de poços – e na eliminação das convalidações (pedidos de validação de queimas acima do limite autorizado). As chamadas “emissões fugitivas” de metano deixarão de ser tratadas pela Resolução nº 806/2020 e passarão a contar com regulamentação própria.
Ainda não haverá consulta pública, pois o calendário aprovado prevê consulta pública somente a partir de novembro de 2026, audiência pública em fevereiro de 2027 e publicação da norma revisada até maio de 2027.
CNPE aprova resolução que reestrutura a comercialização do gás natural da União — expectativa de redução de mais de 50% no preço
Em 30 de julho de 2026, já ao final do mês, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou resolução que atualiza e reestrutura a política de comercialização do gás natural de propriedade da União, alterando a Resolução CNPE nº 15/2018. A norma disciplina a comercialização do insumo pela Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) — estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia —, prevendo a realização de leilões de curto prazo (2026 a 2030) e de longo prazo (a partir de 2030), além de autorizar a venda direta do gás ao mercado livre, com destinação prioritária a segmentos industriais intensivos no uso do insumo, como as indústrias química, petroquímica, de fertilizantes e siderúrgica, em conformidade com a Lei nº 14.134/2021 (Lei do Gás). Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida pode reduzir o preço do gás natural da União em mais de 50%, dos atuais cerca de US$ 12 por milhão de BTU — hoje praticados pela Petrobras, agente dominante no mercado — para cerca de US$ 5 por milhão de BTU.
A votação ocorreu em reunião extraordinária do CNPE convocada especificamente para o tema, após negociações entre PPSA, Petrobras e integrantes do governo federal sobre o texto final — inclusive quanto à supressão, na versão levada a votação, de trecho que atribuía à ANP a prerrogativa expressa de regular e arbitrar as condições de acesso às infraestruturas de escoamento e processamento, o que evidencia a sensibilidade política do tema também no âmbito da própria disputa entre a Petrobras e a PPSA tratada no item anterior. Segundo análise prévia divulgada pela XP Investimentos, a resolução busca quebrar a exclusividade da Petrobras como única compradora e definidora do destino final do gás da União, autorizando a PPSA a atuar formalmente como agente comercializador.
Segundo estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), essa resolução, somada às medidas em curso na ANP no âmbito do programa Gás para Empregar — entre elas a própria regulação do acesso não discriminatório a infraestruturas de escoamento e processamento, objeto da CP/AP nº 13/2026 tratada acima, além de maior transparência de informações, a implementação do Gas Release e a revisão tarifária das transportadoras —, tem potencial para gerar 436 mil empregos diretos e indiretos, R$ 95 bilhões em investimentos, R$ 79 bilhões de acréscimo no PIB e R$ 9,3 bilhões em arrecadação federal adicional. O histórico regulatório remonta ao Grupo de Trabalho do Programa Gás para Empregar (GT-GE), instituído pelo CNPE em 2023 para investigar por que o gás natural brasileiro está entre os mais caros do mundo, considerando toda a cadeia — produção, escoamento, processamento, transporte e distribuição.
Atenção: até o fechamento desta edição, a resolução havia sido apenas aprovada pelo CNPE, sem publicação no Diário Oficial da União — o texto integral da norma, portanto, ainda não está disponível. A medida deve ser acompanhada de perto por agentes da indústria de base (química, petroquímica, fertilizantes e siderurgia) interessados em contratar gás diretamente da União, bem como pelo mercado de gás natural em geral, dado o potencial impacto sobre a precificação de toda a cadeia, incluindo geração termelétrica e gás natural veicular (GNV). Retornaremos ao tema assim que a norma for publicada.
Para mais atualizações, conheça as práticas de Infraestrutura e Energia e Óleo e Gás do Mattos Filho.