Diretoria da ANP aprova nova metodologia do Preço de Referência do Petróleo
Mudança alinha modelo regulatório às dinâmicas globais e pode gerar R$ 5 bilhões adicionais em royalties até 2026
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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na quinta-feira, 24 de julho, por unanimidade, a revisão da Resolução ANP n° 874/2022, que estabelece a metodologia utilizada para definição do Preço de Referência do Petróleo (PRP), parâmetro essencial para o cálculo dos royalties e das participações especiais devidas pelas empresas produtoras à União, aos estados e aos municípios. A nova metodologia entrará em vigor em 1º de setembro de 2025.
A revisão foi motivada por mudanças estruturais no mercado internacional, especialmente após a entrada em vigor da norma IMO 2020, que reduziu, em determinadas regiões, o teor de enxofre permitido no óleo combustível utilizado em navios de 3,5% para 0,5%, promovendo alterações significativas nesse segmento de óleo combustível. A metodologia vigente até então não refletia essas transformações, tornando-se progressivamente incompatível com as dinâmicas de precificação global.
A fórmula agora aprovada passa a combinar os preços dos óleos combustíveis com 0,5% e 3,5% de enxofre, cada um com peso de 50% no cálculo. A mudança busca alinhar o modelo regulatório à valorização crescente de petróleos com menor teor de enxofre – como os do pré-sal, preferidos por empresas que visam reduzir suas emissões.
Consequentemente, estima-se um aumento no preço final, o que deve refletir em maior arrecadação de royalties e participações especiais incidentes sobre campos de alta produtividade. A expectativa do Ministério de Minas e Energia (MME) é de que a nova sistemática resulte em arrecadação adicional de aproximadamente R$ 5 bilhões entre 2025 e 2026.
Ressalta-se que as pequenas e médias empresas enquadradas nos termos da Resolução ANP n° 32/2014 receberão tratamento diferenciado: para esses operadores, a fração pesada continuará sendo calculada com base no óleo com 3,5% de enxofre. A medida visa preservar a viabilidade econômica de campos maduros e marginais, diante do receio, manifestado pelo mercado, de que a nova metodologia implicasse aumento de custos para produtores com margens operacionais mais restritas.
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