Sócia

Juliana Ramalho

Juliana Ramalho
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Experiência

Juliana é uma das sócias responsáveis pela formação da prática de ESG do escritório em 2020. Ela possui mais de 20 anos de experiência jurídica em questões socioambientais, com foco em uma ampla gama de assuntos, incluindo investimento social privado, negócios e direitos humanos, e estratégia de ESG, oferecendo sua orientação aos clientes para minimizar o risco de litígios e melhorar a reputação de empresas.

 

Juliana também trabalha com governança corporativa e diversos projetos envolvendo due diligence, com amplo escopo de ESG e direitos humanos. Ela oferece seu apoio para que empresas atendam às expectativas de supervisão de ESG e aos mandatos de reguladores, investidores institucionais e mercados.

 

Juliana é membro do Comitê de Governança Corporativa do Pacto Global, do Comitê de ESG da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), do Grupo de Trabalho de Gestão de Riscos e Transparência em ESG do Laboratório de Inovação Financeira, e do grupo de Direitos Humanos e Empresas do Instituto Ethos. Anteriormente, atuou como advogada internacional no escritório de Nova York da Cleary Gottlieb Steen & Hamilton.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Mestrado em Direito (LL.M.) – Columbia Law School, Nova York, EUA;

Especialização em Investimento Social Privado – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS);

Especialização em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Curso de Extensão em Organizações Não Governamentais Estrangeiras – Leonard N. Stern School of Business – New York University (NYU);

Curso de Extensão sobre Finanças Sustentáveis e Investimento em ESG – Leonard N. Stern School of Business – New York University (NYU);

Curso de extensão em Direito Ambiental – Fundação Getulio Vargas (FGV);

Curso ESG: Como Repensar e Inovar os Negócios em um Mundo em Transformação – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC);

Curso de Curta Duração de ESG (Environmental, Social and Governance): Teoria e Prática – Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Environmental, Social & Governance (ESG) (2022 – 2024) – Education (2024);

Chambers Global – Environmental, Social & Governance (ESG) (2023 – 2025);

Lexology Index Brazil – Healthcare (2020 – 2021).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Juliana Ramalho
Agência Eixos

Brasil emerge como destino para investimentos verdes, após guinada nos EUA

A revisão das políticas de incentivos da Lei de Redução da Inflação (IRA, em inglês) nos Estados Unidos e a saída da maior economia global do Acordo de Paris, no governo de Donald Trump, abre novas oportunidades para o Brasil atrair investimentos em projetos verdes, como geração eólica e hidrogênio verde, na visão de executivos do setor.

Clique aqui e acesse a matéria publicada na Agência Eixos.

Áreas de Atuação

Valor Econômico

Índice expõe vulnerabilidade a trabalho escravo nos municípios brasileiros

Indicadores de vulnerabilidade ao trabalho escravo e infantil mostram que o risco de exploração muitas vezes começa longe dos locais onde ocorrem o resgates de pessoas em condições análogas à da escravidão. O risco de exploração vem desde as cidades de origem dos trabalhadores, o que exige políticas públicas transversais que enfrentem a desigualdade sócio-econômica do país. O tema já chega às empresas, que são cada vez mais demandadas a olhar com mais cuidado sua cadeia de fornecedores e monitorar riscos de uso de trabalho escravo ou infantil.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Jota

TCE-SP amplia alcance da sanção de suspensão de recursos públicos para OSCs

Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu, por maioria, que entidades privadas sem fins lucrativos sancionadas com a pena de suspensão de novos recebimentos de recursos públicos ficam vedadas de receber novas transferências de qualquer órgão jurisdicionado pelo TCE-SP, até que seja sanada a irregularidade.
Esse novo entendimento é uma relevante mudança de paradigma para entidades sem fins lucrativos, pois as impossibilita de receber novas transferências de qualquer órgão jurisdicionado pelo TCE-SP até a correção das falhas.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

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