Calamidade pública e parcerias: nova lei reforça atuação de OSCs em emergências
Lei nº 15.391/2026 cria regras excepcionais para parcerias com organizações da sociedade civil em contextos de urgência, ampliando flexibilidade, celeridade e foco em resultados
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A Lei nº 15.391/2026, publicada em abril de 2026, introduz mecanismos excepcionais aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), condicionados ao prévio reconhecimento do estado de calamidade pública. A lei adapta os modelos de parceria previstos na Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das OSCs (MROSC), aos cenários nacionais de urgência e imprevisibilidade, de modo a assegurar celeridade na implementação de políticas públicas em situações críticas.
Adaptações ao MROSC em contextos de calamidade
Dentre as inovações, destaca-se a possibilidade de celebração de parcerias emergenciais com dispensa de chamamento público, quando caracterizada a necessidade de atendimento imediato e o risco iminente à população (art. 3º), bem como a instituição de editais de fluxo contínuo (art. 4º). A lei também autoriza a alteração de planos de trabalho em parcerias preexistentes (art. 11), além de permitir sua prorrogação, suspensão ou encerramento, conforme os impactos da calamidade.
No plano operacional, a lei promove significativa flexibilização na execução das parcerias, especialmente ao dispensar autorização prévia para remanejamento interno de recursos (art. 10) e ao instituir planos de trabalho mais sintéticos e objetivos. No campo da prestação de contas, adotou-se abordagem orientada a resultados, com foco nos impactos sociais gerados e consideração expressa das dificuldades enfrentadas no contexto emergencial (arts. 13 e 16), em linha com uma lógica menos formalista e mais responsiva ao contexto de urgência.
O texto legislativo revela uma opção deliberada por privilegiar a flexibilidade, pois foram apresentadas propostas de emenda que buscavam reforçar mecanismos de controle e transparência, as quais não foram incorporadas à redação final. Esse aspecto indica que a aplicação prática da norma dependerá, em grande medida, da capacidade institucional dos órgãos públicos e das OSCs frente aos contextos de calamidade pública.
Impactos para a atuação das OSCs
Sob uma perspectiva ampla, a Lei nº 15.391/2026 consolida tendência de transformação do regime jurídico das parcerias públicas, mediante o deslocamento de um modelo centrado em controle procedimental para outro orientado à efetividade e à gestão por resultados. Nesse contexto, a ampliação de flexibilidade exige, como contrapartida, maturidade em governança, planejamento e monitoramento, posicionando as OSCs como atores estratégicos na resposta a crises e na implementação de políticas públicas de alta complexidade.
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