Ministério da Fazenda apresenta proposta preliminar de cobertura setorial do mercado regulado de carbono
Proposta indica inclusão gradual de setores no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e marca nova etapa da regulamentação
A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), vinculada ao Ministério da Fazenda, apresentou ao Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) do SBCE, em 19 de maio de 2026, a proposta preliminar que delimita a cobertura setorial do mercado regulado de carbono no país. Na prática, o documento estabelece quais segmentos econômicos estarão sujeitos às obrigações no âmbito do SBCE.
Metodologia e critérios de seleção setorial
Para definir os setores abrangidos, a SEMC adotou metodologia baseada em estudos comparados com sistemas internacionais já em operação e em uma leitura estratégica da matriz produtiva nacional. Os critérios norteadores incluem, entre outros, a intensidade energética e de emissões dos setores, a estrutura competitiva de cada mercado, o grau de maturidade das empresas para adaptação, a viabilidade técnica de monitoramento, relato e verificação (MRV), o nível de exposição ao comércio exterior, os potenciais impactos macroeconômicos e a capacidade operacional do futuro órgão gestor.
Relevância da cobertura setorial para o arcabouço regulatório
A escolha dos setores sujeitos à obrigação de MRV não é um fim em si mesmo: trata-se do alicerce sobre o qual serão erguidos, nos próximos anos, os demais pilares do SBCE, tais como a fixação de tetos de emissão, as regras de alocação de cotas e os limites para uso de offsets.
Cronograma de implantação: abordagem faseada
A proposta organiza a inclusão de 17 setores em três etapas:
- 1ª etapa (a partir de 2027): papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo.
- 2ª etapa (a partir de 2029): mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos.
- 3ª etapa (a partir de 2031): transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.
Para cada setor incorporado, a proposta prevê um calendário progressivo de quatro anos. No primeiro ano, as empresas deverão elaborar seus planos de monitoramento; nos dois anos seguintes, realizarão o monitoramento efetivo de suas emissões; e, ao final do ciclo, no quarto ano, será construído o Plano Nacional de Alocação correspondente. Um ponto de destaque é que, durante toda essa fase preparatória, não haverá imposição de custos, cobrança financeira ou metas obrigatórias de redução — a obrigação se limita ao relato de emissões, conforme já previsto no art. 50, IV da Lei nº 15.042/2024.
Diálogo com o setor produtivo e a sociedade
A divulgação da proposta se insere em uma estratégia mais ampla de construção colaborativa do SBCE, que vem sendo conduzida pela SEMC por meio de oficinas técnicas, grupos de trabalho temáticos e interlocução direta com representantes do setor produtivo, da academia, da sociedade civil e do próprio governo.
Nas palavras da secretária Extraordinária do Mercado de Carbono, Cristina Reis, a proposta “foi construída a partir de critérios técnicos, diálogo com os setores e, particularmente, levando em consideração a realidade produtiva brasileira”, com o objetivo de “garantir uma transição gradual, previsível e baseada em evidências, criando as condições para que o país avance na descarbonização estimulando a competitividade da economia”.
Próximas etapas
A SEMC deverá agora receber e consolidar as manifestações dos membros do CTCP sobre a proposta apresentada. A expectativa é de que o normativo seja submetido a consulta pública em julho de 2026, com a publicação do texto definitivo prevista para o mesmo ano.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Mattos Filho.