Profissionais
Antonio Augusto Reis

Áreas de atuação
Experiência
Antonio possui experiência em temas relacionados à consultoria e ao contencioso ambiental. Atua em operações de M&A e financiamento, auditorias, estruturação de projetos, processos de licenciamento ambiental, consultas e pareceres em geral. Dedica-se também à prática de ESG (Environmental, Social, Governance), pioneira no mercado jurídico brasileiro. Além disso, Antonio também atua no contencioso judicial e administrativo e na resolução consensual de conflitos, inclusive negociação de termos de compromisso e de ajustamento de conduta (TACs), representando clientes nacionais e internacionais de diversos setores, com destaque para as indústrias de energia, petróleo e gás, mineração e siderurgia, química, transportes, telecomunicações, imobiliária, saneamento e gestão de resíduos, agronegócio, papel e celulose e exploração florestal. É também membro (programme officer) do Comitê de Meio Ambiente, Saúde e Segurança da International Bar Association (IBA).
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio);
Especialização em Direito Ambiental – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio);
Mestrado em Direito Ambiental (LL.M) – Pace University School of Law, EUA.
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Environment (2012 – 2024) e Environmental, Social & Governance (ESG) (2022 – 2024)
Chambers Global – Environmental, Social & Governance (ESG) (2023 – 2025)
Latin Lawyer 250 – Environment (2021 – 2024); Environmental, Social & Governance (2025)
The Legal 500 – Environment: Leading Partners (2024 – 2025)
Análise Advocacia – Ambiental (2010 – 2024), Agricultura e Pecuária (2014, 2017, 2023 – 2024), Energia Elétrica (2014, 2016 – 2022), Papel e Celulose (2014, 2019 – 2024) e Rio de Janeiro (2014 – 2024)
Client’s Choice Award – Environment & Climate Change (2019)
IFLR 1000 – Project Finance: Rising Star Partner (2023)
Lexology Index Brazil – Environment (2023 – 2024)
Lexology Index Global – Environment (2023)
Agenda regulatória das mudanças climáticas em 2024 e perspectivas para 2025
Assuntos:
Sancionada lei que cria Inventário Nacional de Substâncias Químicas no Brasil
Transição energética e os Combustíveis do Futuro: perspectivas para o Brasil
Publicada lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil
Assuntos:
Projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil é aprovado no Senado Federal
Assuntos:
Petrobras vai comprar carbono de reflorestamento com preço pré-definido
A Petrobras e o BNDES anunciaram na manhã desta segunda-feira (31) um programa para incentivar a restauração florestal na Amazônia remunerada pela venda de créditos de carbono a preços pré-definidos.
Batizada de ProFloresta+, a iniciativa vai contar com uma licitação-piloto de até cinco projetos, totalizando o reflorestamento de cerca de 15 mil hectares. Os estimados 5 milhões de créditos gerados serão adquiridos integralmente pela Petrobras.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Capital Reset.
Áreas de Atuação
Recém-criado no Brasil, mercado de carbono engaja especialistas na indústria de investimentos
O mercado de carbono já tem lei, entusiastas e interesse da indústria de investimentos brasileira para crescer como ativo financeiro. Mas seu pleno potencial ainda deve demorar um pouco para ser atingido. Isso porque apesar da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), há muitas definições a serem feitas. Além disso, são necessárias regulamentações nos setores de fundos e seguros para o capital ser efetivamente movimentado.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no IstoÉ Dinheiro.
Áreas de Atuação
ARTIGO: Lei do mercado de carbono: reflexões sobre os seus possíveis impactos
Em dezembro de 2024, após anos de discussões sobre diferentes projetos de lei, foi publicada a Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o tão esperado “mercado regulado de carbono brasileiro”. O SBCE funcionará com base no sistema internacionalmente conhecido como cap-and-trade, em que é imposto um limite máximo de emissões e é possível comercializar “permissões de emissão”, internacionalmente conhecidas como allowances e definidas como Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) na referida Lei.
Clique aqui e acesso o artigo publicado no LexLegal.
Áreas de Atuação
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