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Antonio Augusto Reis

Áreas de atuação
Experiência
Antonio possui experiência em temas relacionados à consultoria e ao contencioso ambiental. Atua em operações de M&A e financiamento, auditorias, estruturação de projetos, processos de licenciamento ambiental, consultas e pareceres em geral. Dedica-se também à prática de ESG (Environmental, Social, Governance), pioneira no mercado jurídico brasileiro. Além disso, Antonio também atua no contencioso judicial e administrativo e na resolução consensual de conflitos, inclusive negociação de termos de compromisso e de ajustamento de conduta (TACs), representando clientes nacionais e internacionais de diversos setores, com destaque para as indústrias de energia, petróleo e gás, mineração e siderurgia, química, transportes, telecomunicações, imobiliária, saneamento e gestão de resíduos, agronegócio, papel e celulose e exploração florestal. É também membro (programme officer) do Comitê de Meio Ambiente, Saúde e Segurança da International Bar Association (IBA).
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio);
Especialização em Direito Ambiental – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio);
Mestrado em Direito Ambiental (LL.M) – Pace University School of Law, EUA.
Reconhecimentos
Análise Advocacia 500 – Ambiental (2010 a 2021), Agroindústria (2014 e 2017), Bancos (2014), Comércio (2019), Energia Elétrica (2014, 2016 a 2020 e 2021), Papel e Celulose (2014 e 2019 a 2021), Petróleo e Gás (2014 e 2021), Siderurgia e Mineração (2014, 2017, 2018 e 2020), Transporte e Logística (2019) e Rio de Janeiro (2014 a 2021);
Chambers Brazil (antigo Chambers Latin America) – Environment (2012 a 2021);
Client’s Choice Award – Environment & Climate Change (2019);
Latin Lawyer 250 – Environment (2021).
Governo Federal divulga atualizações importantes em resíduos sólidos
Assuntos:
Governo Federal divulga atualizações importantes em resíduos sólidos
Assuntos:
Governo lança pacote de incentivos a biometano
Pauta climática é prioritária nas negociações para entrada do Brasil na OCDE
Assuntos:
Mercado de carbono em pauta no cenário nacional
Assuntos:
Justiça agora bate o martelo em casos de defesa do clima contra empresas e governos
Entidades que atuam na defesa do meio ambiente estão recorrendo à Justiça na tentativa de reduzir o impacto ambiental causado por governos e empresas. A estratégia não é exatamente nova. O movimento da chamada litigância climática começou nos anos 1980 nos Estados Unidos, com o objetivo de responsabilizar esses agentes pelas mudanças climáticas ou obrigá-los a implementar e cumprir ações para amenizar seu impacto.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
Direitos humanos e risco financeiro entram na luta pelo clima
O clima é o principal motivador de processos de litigância climática, mas não necessariamente o único. Mais de 100 casos de direitos humanos já foram identificados em nível mundial, sendo 29 em 2020 e cinco nos primeiros cinco meses de 2021 (último dado). A maioria (93) foi instaurada contra governos e uma pequena parcela, mas significativa minoria, contra empresas (16), aponta levantamento do Grantham Research Institute e do Sabin Center for Climate Change Law.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
Litigância Climática: breve panorama do fenômeno que poderá tomar conta dos tribunais brasileiros nos próximos anos
O termo ‘litigância climática’ nunca esteve tão em evidência quanto nos últimos anos, tendo-se observado um crescimento significativo do número de ações ajuizadas com o objetivo de responsabilizar governos e empresas pelas mudanças do clima ou obrigá-los a implementar medidas relacionadas à crise climática. Os chamados litígios climáticos podem ser algo novo para o cenário brasileiro, mas são conhecidos pelo Norte Global desde a década de 1980, especialmente nos Estados Unidos, país que hoje conta com cerca de 1.400 ações climática, de acordo com o Grantham Institute on Climate Change and Environment.
Clique aqui e acesse a matéria completa no Fenalaw.
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