Sócio

Antonio Augusto Reis

Antonio Augusto Reis
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Experiência

Antonio possui experiência em temas relacionados à consultoria e ao contencioso ambiental. Atua em operações de M&A e financiamento, auditorias, estruturação de projetos, processos de licenciamento ambiental, consultas e pareceres em geral. Dedica-se também à prática de ESG (Environmental, Social, Governance), pioneira no mercado jurídico brasileiro. Além disso, Antonio também atua no contencioso judicial e administrativo e na resolução consensual de conflitos, inclusive negociação de termos de compromisso e de ajustamento de conduta (TACs), representando clientes nacionais e internacionais de diversos setores, com destaque para as indústrias de energia, petróleo e gás, mineração e siderurgia, química, transportes, telecomunicações, imobiliária, saneamento e gestão de resíduos, agronegócio, papel e celulose e exploração florestal. É também membro (programme officer) do Comitê de Meio Ambiente, Saúde e Segurança da International Bar Association (IBA).

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio);

Especialização em Direito Ambiental – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio);

Mestrado em Direito Ambiental (LL.M) – Pace University School of Law, EUA.

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Environment (2012 – 2024) e Environmental, Social & Governance (ESG) (2022 – 2024)

Chambers Global – Environmental, Social & Governance (ESG) (2023 – 2025)

Latin Lawyer 250 – Environment (2021 – 2024); Environmental, Social & Governance (2025)

The Legal 500 – Environment: Leading Partners (2024 – 2025)

Análise Advocacia – Ambiental (2010 – 2024), Agricultura e Pecuária (2014, 2017, 2023 – 2024), Energia Elétrica (2014, 2016 – 2022), Papel e Celulose (2014, 2019 – 2024) e Rio de Janeiro (2014 – 2024)

Client’s Choice Award – Environment & Climate Change (2019)

IFLR 1000 – Project Finance: Rising Star Partner (2023)

Lexology Index Brazil – Environment (2023 – 2024)

Lexology Index Global – Environment (2023)

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Antonio Augusto Reis
Capital Reset

Petrobras vai comprar carbono de reflorestamento com preço pré-definido

A Petrobras e o BNDES anunciaram na manhã desta segunda-feira (31) um programa para incentivar a restauração florestal na Amazônia remunerada pela venda de créditos de carbono a preços pré-definidos.

Batizada de ProFloresta+, a iniciativa vai contar com uma licitação-piloto de até cinco projetos, totalizando o reflorestamento de cerca de 15 mil hectares. Os estimados 5 milhões de créditos gerados serão adquiridos integralmente pela Petrobras.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Capital Reset.

IstoÉ Dinheiro

Recém-criado no Brasil, mercado de carbono engaja especialistas na indústria de investimentos

O mercado de carbono já tem lei, entusiastas e interesse da indústria de investimentos brasileira para crescer como ativo financeiro. Mas seu pleno potencial ainda deve demorar um pouco para ser atingido. Isso porque apesar da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), há muitas definições a serem feitas. Além disso, são necessárias regulamentações nos setores de fundos e seguros para o capital ser efetivamente movimentado.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no IstoÉ Dinheiro.

Lex Legal

ARTIGO: Lei do mercado de carbono: reflexões sobre os seus possíveis impactos

Em dezembro de 2024, após anos de discussões sobre diferentes projetos de lei, foi publicada a Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o tão esperado “mercado regulado de carbono brasileiro”. O SBCE funcionará com base no sistema internacionalmente conhecido como cap-and-trade, em que é imposto um limite máximo de emissões e é possível comercializar “permissões de emissão”, internacionalmente conhecidas como allowances e definidas como Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) na referida Lei.

Clique aqui e acesso o artigo publicado no LexLegal.

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