Fazenda regulamenta responsabilidade tributária por apostas irregulares
A portaria tem impacto direto e imediato sobre instituições autorizadas pelo BCB que permitem ou deem curso a transações de operadores irregulares
Assuntos
No final de 2025 foi sancionada a Lei Complementar nº 224/2025, que inaugurou a previsão de responsabilidade solidária de terceiros pela exploração irregular de apostas de quota fixa, o que foi reiterado pelo Decreto nº 12.808/2025.
Nesse contexto, em 18 de junho de 2026, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.766/2026, para regulamentar o processo de comunicação das instituições financeiras, de pagamento e os instituidores, bem como a sua responsabilização.
A portaria define que respondem solidariamente com os contribuintes pelos tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa por não autorizados e sobre o recebimento de prêmios líquidos delas decorrentes:
- Pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade ou propaganda comercial de operadores não autorizados, cuja responsabilidade independe de qualquer comunicação prévia;
- Instituições financeiras e de pagamento e os instituidores de pagamento que, após comunicação formal e específica, deixarem de adotar medidas restritivas e permitirem transações, ou a elas derem curso, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização para exploração de apostas de quota fixa.
Comunicação formal
A portaria estabelece um procedimento específico de comunicação para instituições financeiras, de pagamento e os instituidores de pagamento, que deverá:
- Ser uma notificação conjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Fixar prazo de 24 horas para adoção de medidas restritivas que impeçam a realização de novas transações que busquem viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de apostas de quota fixa; e
- Identificar a pessoa jurídica em relação à qual haja constatação de exploração irregular de apostas de quota fixa, indicando nome empresarial e CNPJ; transação financeira identificada em favor do agente operador irregular; a instituição financeira ou de pagamento mantenedora da conta de titularidade do agente operador irregular destinatária dos recursos; e, quando disponíveis, outras informações aptas a individualizar a pessoa indicada e a viabilizar a adoção das providências determinadas pela portaria.
Do ponto de vista prático, a adoção de medidas restritivas em curtos prazos eleva significativamente a exigência de agilidade operacional e de integração entre áreas das instituições autorizadas pelo BCB.
A portaria reforça que, diferentemente do setor financeiro, plataformas que divulguem publicidade ou propaganda de operadores não autorizados podem ser responsabilizadas sem necessidade de notificação prévia, conforme já previsto no art. 6º da Lei Complementar. Isso impõe um dever rigoroso de monitoramento da regularidade dos anunciantes, sob pena de assunção de passivos tributários significativos.
A responsabilidade tributária
Essa ampliação da cadeia de responsabilização indica uma tendência clara de utilização da responsabilidade solidária como instrumento de enforcement e arrecadação, com potencial aumento de autuações fiscais e, por conseguinte, de discussões judiciais.
No entanto, a regra não esclarece como a responsabilização será quantificada na prática. Em particular, não especifica quais tributos e alíquotas incidentes sobre a exploração de apostas e sobre os prêmios líquidos, no caso concreto, deverão ser considerados para fins de cálculo da responsabilidade solidária. Além disso, considerando que operadores não autorizados estão localizados fora do Brasil como regra, pode ser difícil obter informações confiáveis para mensurar eventuais tributos devidos. Por essas razões, subsiste um desafio relevante quanto à quantificação de eventual passivo tributário e à avaliação, na prática, do risco associado a essas operações por instituições autorizadas a operar pelo BCB.
Em suma, embora com algumas zonas cinzentas, a portaria viabiliza a possibilidade de responsabilização tributária de instituições autorizadas pelo BCB, o que pode incluir valores significativos, autuações fiscais e questionamentos sobre a adequação dos controles internos.
A portaria já entrou em vigor.
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