Lei Complementar estabelece responsabilidade solidária por tributos decorrentes de apostas ilegais
Instituições financeiras e de pagamento e empresas que divulguem publicidade de operadores não autorizados responderão solidariamente pelos tributos sobre apostas e prêmios
Assuntos
A Lei Complementar nº 224, sancionada em 26 de dezembro de 2025, estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração ilegal de apostas de quota fixa.
Em particular, o artigo 6º determina que responderão, de forma solidária, com os contribuintes pelos tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa e sobre o recebimento de prêmios líquidos delas decorrentes:
- Instituições financeiras, de pagamento e instituidores que, após comunicação formal da autoridade federal competente, não adotarem medidas restritivas e permitirem transações ligadas a apostas de quota fixa realizadas por operadores não autorizados;
- Pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade ou propaganda comercial de agentes operadores não autorizados.
O Ministério da Fazenda será responsável pela regulamentação desses dispositivos.
Instituições financeiras, de pagamento e empresas que promovem ou autorizam publicidade devem revisar seus procedimentos internos para verificar operadores e manter atenção às comunicações oficiais, a fim de reduzir riscos de responsabilização solidária previstos na nova legislação.
Para mais informações sobre os impactos dessa Lei Complementar, bem como discussões sobre sua legalidade, conheça as práticas de Entretenimento e Tributário do Mattos Filho.