Sócio

Paulo Brancher

Paulo Brancher
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Experiência

Especialista nas áreas de tecnologia, bancos e serviços financeiros, criptoativos e questões relacionadas à indústria de inovação. É livre-docente pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Empresarial e de Direito e Tecnologia pela mesma instituição.

 

Integra a International Technology Law Association (ITechLaw), onde atuou por seis anos como membro do Board of Directors. Também foi presidente da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC).

 

É autor dos livros: Contratos de Software, Direito da Concorrência e Propriedade Intelectual, Contratos de Licenciamento de Propriedade Industrial, além de ser co-editor de outros três: A Proteção de Dados Pessoais no Brasil, Desafios Atuais do Direito da Concorrência e Desafios Atuais da Regulação Econômica e Concorrência. É, ainda, editor da revista Direito Empresarial na Economia Digital.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Mestrado em Direito Civil Comparado – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Doutorado em Direito Econômico, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Livre Docente, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Data Protection (2024 – 2025), Technology (2019 – 2025) e Telecommunications (2018);

Latin Lawyer 250 – Telecoms & Media (2020 – 2026); Data, Technology & Privacy Law (2020 – 2026) Intellectual Property (2020 – 2025) e Corporate and M&A (2026);

LACCA Approved – Corporate/M&A (2019 – 2022, 2024 – 2026);

Legal 500 – Dispute Resolution (2015); Corporate and M&A (2015 – 2017); Competition and Antitrust (2015 – 2018); TMT: Cybersecurity and Data Privacy (2020 – 2026) e TMT: Tech, Innovation and Digital Business (2015 – 2026);

Análise Advocacia – Digital (2020 – 2024); Propriedade Intelectual (2019); Telecomunicações (2018, 2019, 2022); Bancos (2023, 2024) e São Paulo (2017 – 2020, 2022 – 2024);

Lexology Index Brazil – Data (2018 – 2024) e Thought Leaders Brazil: Data (2023 – 2025);

Lexology Index Global – Data: Information Technology (2020 – 2021); Data Privacy & Protection (2020 – 2024); Global Thought Leaders: Global Elite (2019 – 2023) e Global Thought Leaders: Data (2018 – 2024);

IP Star – Copyright Star (2025).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Paulo Brancher
Lex Legal

ARTIGO: Inovações em IA na Copa: impactos na privacidade e no uso de dados

A Copa do Mundo de 2026 representa não apenas um dos maiores eventos esportivos mundiais, mas também um ambiente de experimentação tecnológica, marcado pelo uso intensivo de soluções de inteligência artificial (IA). Ainda que o evento não seja realizado no Brasil, o momento permite reflexões sobre questões jurídicas relevantes que, em outros contextos – como eventos esportivos nacionais, a exemplo do Campeonato Brasileiro –, podem repercutir no ordenamento jurídico e nas práticas empresariais do país.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Lex Legal.

Áreas de Atuação

Lex Legal

ARTIGO: Transmissão digital e direitos autorais na Copa do Mundo da FIFA 2026

A transmissão digital ocupa posição central no mercado contemporâneo de criação, disseminação e consumo de conteúdo audiovisual em escala global. Como consequência, a consolidação dos serviços de streaming, aliada à relevância de redes sociais, transformou a forma como eventos esportivos de grande porte, como a Copa do Mundo da FIFA de 2026, são acompanhados e disseminados por diferentes segmentos da sociedade, como emissoras, plataformas digitais, influenciadores e o público desses eventos.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Lex Legal.

Áreas de Atuação

Jota

Tecnologia e propriedade intelectual: os desafios jurídicos da Copa do Mundo

A Copa do Mundo envolve complexas questões jurídicas, especialmente nas áreas de propriedade intelectual e tecnologia. Nesse contexto, ganham destaque temas relativos ao uso não autorizado de elementos associados ao evento, incluindo o emblema oficial — restrito a entidades licenciadas pela FIFA (Federação Internacional de Futebol) —, as implicações dos naming rights à luz das regras de clean venues e a negociação de direitos de transmissão.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.

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