Sócio

Paulo Brancher

Paulo Brancher
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Experiência

Especialista nas áreas de tecnologia, bancos e serviços financeiros, criptoativos e questões relacionadas à indústria de inovação. É livre-docente pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Empresarial e de Direito e Tecnologia pela mesma instituição.

 

Integra a International Technology Law Association (ITechLaw), onde atuou por seis anos como membro do Board of Directors. Também foi presidente da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC).

 

É autor dos livros: Contratos de Software, Direito da Concorrência e Propriedade Intelectual, Contratos de Licenciamento de Propriedade Industrial, além de ser co-editor de outros três: A Proteção de Dados Pessoais no Brasil, Desafios Atuais do Direito da Concorrência e Desafios Atuais da Regulação Econômica e Concorrência. É, ainda, editor da revista Direito Empresarial na Economia Digital.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Mestrado em Direito Civil Comparado – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Doutorado em Direito Econômico, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Livre Docente, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Data Protection (2024 – 2025), Technology (2019 – 2025) e Telecommunications (2018);

Latin Lawyer 250 – Telecoms & Media (2020 – 2026); Data, Technology & Privacy Law (2020 – 2026) Intellectual Property (2020 – 2025) e Corporate and M&A (2026);

LACCA Approved – Corporate/M&A (2019 – 2022, 2024 – 2026);

Legal 500 – Dispute Resolution (2015); Corporate and M&A (2015 – 2017); Competition and Antitrust (2015 – 2018); TMT: Cybersecurity and Data Privacy (2020 – 2026) e TMT: Tech, Innovation and Digital Business (2015 – 2026);

Análise Advocacia – Digital (2020 – 2024); Propriedade Intelectual (2019); Telecomunicações (2018, 2019, 2022); Bancos (2023, 2024) e São Paulo (2017 – 2020, 2022 – 2024);

Lexology Index Brazil – Data (2018 – 2024) e Thought Leaders Brazil: Data (2023 – 2025);

Lexology Index Global – Data: Information Technology (2020 – 2021); Data Privacy & Protection (2020 – 2024); Global Thought Leaders: Global Elite (2019 – 2023) e Global Thought Leaders: Data (2018 – 2024);

IP Star – Copyright Star (2025).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Paulo Brancher
Jota

Tecnologia e propriedade intelectual: os desafios jurídicos da Copa do Mundo

A Copa do Mundo envolve complexas questões jurídicas, especialmente nas áreas de propriedade intelectual e tecnologia. Nesse contexto, ganham destaque temas relativos ao uso não autorizado de elementos associados ao evento, incluindo o emblema oficial — restrito a entidades licenciadas pela FIFA (Federação Internacional de Futebol) —, as implicações dos naming rights à luz das regras de clean venues e a negociação de direitos de transmissão.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.

Áreas de Atuação

Capital Aberto

CMN restringe derivativos de apostas e impõe barreira ao mercado preditivo

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de proibir derivativos atrelados a eventos não econômicos inaugura uma nova frente de debate regulatório no país ao atingir diretamente o crescente mercado preditivo.
Em vigor desde o início deste mês, a norma restringe esses instrumentos a variáveis de natureza econômico-financeira, como juros, índices de preços e commodities, excluindo contratos baseados em resultados esportivos, eleitorais ou culturais.
A medida, segundo o próprio CMN, busca preservar a integridade e a função clássica do mercado de derivativos, voltada à proteção contra riscos financeiros.
A resolução impede que plataformas e instituições financeiras ofertem contratos cujo retorno dependa de eventos incertos fora do escopo econômico tradicional, o que afeta diretamente modelos inspirados em mercados preditivos internacionais.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Capital Aberto.

Valor Econômico

Decisão do CMN impõe limite a empresas no mercado preditivo fora do universo financeiro

Ao definir o escopo de derivativos negociáveis no nascente mercado preditivo no Brasil, o Conselho Monetário Nacional (CMN) parece escantear empresas que vinham se posicionando para intermediar contratos fora do universo financeiro. Ao mesmo tempo, coloca limites em eventuais ambições das instituições financeiras de atuarem com contratos relacionados a temáticas ligadas a evento real esportivo e virtual ou real de natureza política, eleitoral, social, cultural, de entretenimento que a critério da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não sejam representativos de referenciais econômico-financeiro.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

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