Boletim de Bancos e Financiamento: atualizações do primeiro trimestre de 2026
Principais atualizações e novidades regulatórias e de meios de pagamento que marcaram o início de 2026
Assuntos
BCB e CMN fortalecem regras do FGC
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) publicaram recentemente a Resolução CMN nº 5.279, de 22 de janeiro de 2026, e a Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026, que promovem alterações relevantes no regime do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As novas regras reforçam a governança do Fundo, com impactos diretos no modelo de contribuições das instituições associadas e nos mecanismos de monitoramento de riscos.
A Resolução CMN nº 5.279 altera dispositivos da Resolução CMN nº 4.222/2013, que dispõe sobre o estatuto e o regulamento do FGC, com foco no aprimoramento de sua governança. Entre as principais novidades, o FGC passa a ter autorização para avaliar os sistemas e controles das instituições associadas relacionados ao cálculo e ao recolhimento das contribuições ordinárias, especiais e adicionais, bem como à apuração dos valores e dos limites de emissão dos instrumentos financeiros cobertos pela garantia do Fundo. A norma também prevê que instituições associadas submetidas ao regime de intervenção ou de liquidação extrajudicial ficam dispensadas do recolhimento de contribuições ao FGC, sem prejuízo de sua permanência no quadro de instituições associadas.
Por sua vez, a Resolução BCB nº 551 introduz regras sobre a dedução da exigibilidade de recolhimento compulsório de recursos à vista e a prazo. Nos casos em que o Conselho de Administração do FGC deliberar pela antecipação das contribuições, as instituições associadas poderão compensar esse valor com os recursos já mantidos junto ao BCB a título de recolhimento compulsório.
Novas instruções sobre a prestação de serviços de ativos virtuais
O BCB avançou na consolidação do marco regulatório dos ativos virtuais com a publicação de novas instruções normativas que detalham procedimentos, exigências técnicas e obrigações de reporte aplicáveis às Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs).
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Comunicação de interesse e certificação
A Instrução Normativa BCB nº 701, de 22 de janeiro de 2026, define as regras para a comunicação ao BCB do interesse em prestar serviços de ativos virtuais. Para que a comunicação produza efeitos, são necessários: atualização cadastral no Unicad, o envio, via sistema específico do BCB, de certificação elaborada por empresa qualificada independente, a qual deve comprovar sua capacidade técnica e independência, e observância ao conteúdo mínimo do parecer técnico, que deve avaliar de forma individualizada aspectos relacionados à governança, controles internos, gestão de riscos, segurança cibernética e segregação patrimonial.
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Pedidos de autorização e atos societários
A Instrução Normativa BCB nº 704, de 29 de janeiro de 2026, divulga os procedimentos e os documentos necessários à instrução de pedidos de autorização para o funcionamento, bem como de atos societários relevantes envolvendo as PSAVS e outras entidades reguladas.
No caso das PSAVs, a norma diferencia o tratamento conforme o estágio operacional da instituição: aquelas que ainda não iniciaram atividades, devem apresentar um dossiê completo, contemplando, entre outros aspectos, estrutura societária, capacidade econômico-financeira, governança e plano de negócios; e aquelas já em atividade, devem observar regime transitório em duas fases, com a apresentação inicial de informações estruturais e comprovação de operação prévia, seguida da complementação documental após manifestação do BCB.
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Reportes e envio de informações
Por fim, a Instrução Normativa BCB nº 713, de 27 de fevereiro de 2026, estabelece as regras para o envio de informações ao BCB pelas PSAVs, incluindo a forma, o conteúdo e a periodicidade dos reportes. Entre as obrigações, destacam-se o reporte mensal de provas de reservas e de operações de staking, e o reporte diário de informações sobre custódia, exigidos desde o protocolo do pedido de autorização.
BCB altera processo de autorização para operar no mercado de câmbio
A Instrução Normativa BCB nº 705, de 29 de janeiro de 2026, atualiza os procedimentos para pedidos de autorização de atuação no mercado de câmbio. Entre as principais mudanças, tem-se a exigência da apresentação de justificativa fundamentada que demonstre a viabilidade econômico-financeira do empreendimento, além da adequação da infraestrutura de tecnologia da informação e da estrutura de governança com a complexidade e os riscos das operações pretendidas.
BCB divulga processo de credenciamento dos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI)
A Resolução BCB nº 547, de 30 de janeiro de 2026, atualiza o regime de credenciamento dos PSTIs para acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), com alterações na Resolução BCB nº 498/2025. As novas regras reforçam os critérios de habilitação e a supervisão desses prestadores pelo BCB.
A norma reforça os requisitos para habilitação, incluindo a comprovação de capacidade técnico-operacional, a certificação de segurança da informação em padrões internacionais e o capital social mínimo de R$ 15 milhões, admitindo-se exigências adicionais proporcionais ao porte, ao volume de operações e ao perfil de risco do provedor. Outro ponto relevante é o esclarecimento sobre o alcance da obrigação de credenciamento ao dispensar as entidades que prestam serviços exclusivamente a instituições do mesmo grupo econômico, desde que sejam assegurados a adequada segregação operacional e o cumprimento dos requisitos técnicos e de segurança definidos pelo regulador.
Inclusão de PSAVs em regras aplicáveis para Instituições Financeiras
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Aplicação das regras de sigilo bancário
A Resolução CMN nº 5.280, de 26 de fevereiro de 2026, inclui as PSAVs no escopo da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Com isso, as PSAVs passam a observar formalmente as regras de confidencialidade e proteção de informações de clientes, alinhando-se aos padrões aplicáveis ao setor financeiro tradicional.
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Governança, conduta e gestão de riscos
A Resolução BCB nº 552, de 3 de março, estende às PSAVs as exigências relacionadas à governança, conduta e gestão de riscos. Entre as principais obrigações estão a constituição de ouvidoria, a implementação de políticas de compliance e de segurança cibernética, a estruturação de auditoria interna, a adoção de controles internos, o cumprimento de regras no relacionamento com clientes, o compartilhamento de informações sobre indícios de fraude e a definição de política de remuneração de administradores.
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Adoção do Cosif e padronização contábil
Já a Resolução BCB nº 553, também de 3 de março, inclui as PSAVs no escopo do Plano Contábil das Instituições do SFN (Cosif), estabelecendo a aplicação do regime contábil padronizado, que abrange a elaboração e a divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, o reconhecimento e a mensuração de ativos e passivos, o tratamento de provisões e contingências, o registro do patrimônio líquido, entre outros pontos.
BCB e CMN estabelecem regras contábeis para ativos virtuais
A Resolução CMN nº 5.281 e a Resolução BCB nº 550, de 26 de fevereiro de 2026, disciplinam o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação contábeis de ativos virtuais pelas instituições sujeitas à sua supervisão.
As normas dividem o tratamento regulatório conforme o tipo de entidade. A Resolução CMN nº 5.281 aplica-se às instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BCB, com exceção das entidades submetidas à Resolução BCB nº 550. Esta última, por sua vez, alcança administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras, corretoras de câmbio e PSAVs.
De forma geral, ambas as resoluções determinam que os ativos virtuais sejam reconhecidos inicialmente pelo valor pago na aquisição ou, conforme o caso, pelo valor justo, mensurados, no mínimo mensalmente, a valor justo, com impacto no resultado. Há exceções para situações específicas, como ativos emitidos por entidades do mesmo grupo econômico e tokens não fungíveis (NFTs), para os quais se aplicam critérios próprios. Além disso, as normas estabelecem regras para baixa de ativos virtuais, tratamento contábil de ativos emitidos pela própria instituição e de ativos de terceiros sob custódia, bem como exigem divulgação, em notas explicativas, de informações sobre critérios contábeis adotados, riscos, quantidades, variações e ganhos ou perdas, com aplicação prospectiva a partir de 1º de janeiro de 2027.
Instrução de pedidos de autorização e de comunicação de alterações relacionados a arranjos de pagamento integrantes do SPB
A Instrução Normativa BCB nº 714, de 4 de março de 2026 consolida e padroniza os procedimentos e documentos exigidos para pedidos de autorização e comunicações de alterações de arranjos de pagamento no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), instituindo modelos obrigatórios, incluindo requerimentos, declarações de atendimento regulatório e índice remissivo do regulamento do arranjo. A norma também define o conteúdo mínimo do regulamento (Anexo VII), exige sua publicação atualizada no site do instituidor e determina o uso do Protocolo Digital do BCB para envio da documentação. Instituidores devem revisar seus regulamentos e adequar futuras comunicações aos novos modelos.
BCB aprimora a gestão de liquidez dos participantes do SPI
A Resolução BCB nº 554, de 24 de março de 2026, aprimora a gestão de liquidez dos participantes diretos do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) ao introduzir novas funcionalidades na Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI), como consulta de saldo em tempo real, envio de comandos operacionais e acesso a extratos.
A norma também permite a configuração de alertas de saldo mínimo, de parâmetros para comunicação de movimentações atípicas e de um limite mínimo de saldo operacional. O principal avanço é a criação do mecanismo de bloqueio automático da Conta PI: caso uma ordem de pagamento reduza o saldo abaixo do limite mínimo definido e a funcionalidade esteja ativada, o BCB interrompe temporariamente a liquidação até o comando de desbloqueio do participante. Nesse cenário, as ordens pendentes são rejeitadas, exigindo maior robustez nos processos internos de monitoramento e de gestão de liquidez dos participantes.
BCB divulga Consulta Pública com o objetivo de promover o aperfeiçoamento e preservar a higidez do SPB
Em 10 de março de 2026, o BCB abriu a Consulta Pública nº 129, com propostas de ajustes à Resolução BCB nº 304/2023, com o objetivo de aperfeiçoar o arcabouço regulatório das Operadoras de Sistemas do Mercado Financeiro (IOSMF) e preservar a estabilidade do SPB.
As propostas se concentram em diferentes frentes: novos requisitos para autorização, incluindo possível auditoria independente; ajustes prudenciais; exigência de governança formal de TI com Plano Diretor de Tecnologia da Informação; reforço na continuidade de negócios; aprimoramentos para contrapartes centrais; mudanças nos fundos de proteção e regras de interoperabilidade e contabilidade, incluindo adoção do Cosif. As contribuições podem ser enviadas até 8 de junho de 2026.
Para mais informações, conheça a prática de Bancos e Serviços financeiros do Mattos Filho.