Inmetro abre Consulta Pública sobre regulamento de fiscalização do comércio eletrônico
O Regulamento de fiscalização proposto pelo Inmetro traz requisitos aplicáveis ao conteúdo e forma dos anúncios, regras de retirada ou suspensão de anúncios e previsão de envio pelas plataformas de informações sobre anunciantes
Assuntos
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Consulta Pública nº 6/2026, que apresenta proposta de regulamento administrativo para orientar a atuação fiscalizatória do instituto no âmbito do comércio eletrônico. A iniciativa busca consolidar requisitos e procedimentos para verificação do cumprimento das normas expedidas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) e pelo próprio Inmetro.
Segundo a minuta submetida à consulta, o regulamento se aplicará à venda ou ao anúncio de produtos realizados por meio de sítios eletrônicos ou outros meios digitais utilizados para oferta ou conclusão de contratos de compra e venda, prevendo, entre outros, os seguintes pontos:
- Requisitos aplicáveis aos anúncios: de forma geral, os anúncios em plataformas de comércio eletrônico devem conter informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade e composição dos produtos, bem como sobre eventuais riscos à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, em conformidade com as normas do Inmetro e do Conmetro.
- Notificação às plataformas e retirada ou suspensão de anúncios: constatadas quaisquer irregularidades nos anúncios, o Inmetro notificará a plataforma de comércio eletrônico para que retire ou suspenda o anúncio em dois dias úteis, contados a partir de sua ciência, e requererá que sejam fornecidos determinados dados do anunciante (tais como nome, CPF/CNPJ, e-mail, telefone e endereço) do produto em até dez dias.
- Penalidades aplicáveis às plataformas: o descumprimento das solicitações de retirada do anúncio ou de fornecimento de informações configurará embaraço à fiscalização, sujeitando a plataforma à autuação e às penalidades previstas na legislação aplicável.
A redação proposta sugere uma ênfase especial na atuação sobre plataformas de comércio eletrônico operadas na modalidade marketplace, nas quais o fornecedor da infraestrutura digital é distinto do anunciante que efetivamente oferta o produto.
As contribuições à Consulta Pública nº 6/2026 devem ser enviadas até 9 de abril de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.
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