

Óleo Diesel Marítimo: Confaz publica convênio reconhecendo direito de creditamento de ICMS
Conselho amplia direito ao creditamento do imposto, em linha com anterior convênio que contemplava outros tipos de combustíveis
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União, em 29 de abril de 2024, o Convênio ICMS nº 53/2024, que amplia o direito ao creditamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/2022. O novo convênio altera o Convênio ICMS nº 26/2023 para estender tal direito em operações com o Óleo Diesel Marítimo.
O anterior Convênio ICMS nº 26/2023, publicado em 14 de abril de 2023, havia reconhecido o direito ao creditamento de ICMS em relação às aquisições de Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, quando utilizados como insumos pelo sujeito passivo do imposto.
Nesse sentido, o Confaz confirmou que o regime monofásico, cobrado nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, se aplica apenas para os agentes da cadeia de combustíveis, ou seja, para os contribuintes do ICMS monofásico (produtor, refinaria, importador, formulador de combustíveis, distribuidor etc). Esse sistema permite que o tributo seja cobrado apenas uma vez, no início da cadeia, tornando-se incompatível com o regime não cumulativo e impedindo o reconhecimento de créditos pelos demais agentes.
Com o Convênio ICMS nº 26/2023, é permitido que os contribuintes adquirentes dos combustíveis elencados reconheçam créditos de ICMS nas operações em que são adquiridos para utilização como insumo.
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