Reforma Tributária: documentos fiscais eletrônicos sem preenchimento dos campos do IBS e da CBS não serão rejeitados em agosto de 2026
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam primeiro ato técnico conjunto que flexibiliza as regras de validação, evitando rejeição dos documentos fiscais eletrônicos
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A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, flexibilizando a obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
O ato aprova novas notas técnicas que estabelecem alterações nas regras de validação relativas aos campos do IBS e da CBS em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, além de ratificar documentações técnicas anteriormente publicadas.
Com a revisão dos prazos de entrada em vigor das regras de validação em ambiente de produção, os documentos fiscais eletrônicos não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto de 2026, data originalmente prevista para o início da obrigatoriedade de emissão desses documentos em conformidade com as novas exigências tributárias.
A medida busca garantir uma transição operacional mais segura aos contribuintes durante a implementação das mudanças decorrentes da Reforma Tributária.
Apesar da prorrogação da data de início da vigência das regras de validação dos documentos fiscais, para evitar a rejeição dos documentos fiscais neste primeiro momento, relembra-se que permanece vigente o cronograma de início de emissão de DFes divulgado pela RFB e pelo CGIBS a partir da publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 04/2026, conforme matéria publicada no Único.
Assim, é importante observar que não houve dispensa do preenchimento do IBS e da CBS nos documentos fiscais, conforme o calendário divulgado, tendo ocorrido somente o adiamento da aplicação das regras de validação, para mitigar a rejeição dos DFes e eventuais impactos operacionais. Reforça-se, portanto, a importância de as empresas se adaptarem e parametrizarem os sistemas utilizados, para assegurar o cumprimento das obrigações acessórias relativas aos novos tributos, inclusive porque este Ato Conjunto não traz qualquer esclarecimento sobre a aplicação de penalidades decorrentes da ausência de observância das obrigações tributárias.
Confira abaixo as notas técnicas aprovadas pelo ato técnico conjunto recém-publicado:
- NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2026.002 – versão 1.10; Nota Técnica 2025.002 – versão 1.51; e Nota Técnica 2026.007 – versão 1.00;
- CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67) e GTV-e: Nota Técnica 2026.002 – versão 1.01;
- BP-e (modelo 63): Nota Técnica 2026.002 – versão 1.01;
- NF3e (modelo 66): Nota Técnica 2026.002 – versão 1.01; e
- NFCom (modelo 62): Nota Técnica 2026.002 – versão 1.01.
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