Marco Legal para a indústria de jogos eletrônicos é sancionado
A iniciativa estabelece incentivos para o mercado, além de impor novas regras para a fabricação, importação e comercialização de jogos
Assuntos
A Lei nº 14.852/2024, que cria o Marco Legal para a indústria de jogos eletrônicos, foi sancionada hoje, em 06 de abril de 2024. A legislação estabelece que estará no escopo de seus incentivos e regras, os “jogos eletrônicos”, que são definidos como:
- A obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador, cujas imagens são alteradas em tempo real a partir de ações e interações do(s) jogador(es) com a interface;
- O dispositivo central e acessórios, para uso privado ou comercial, especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos;
- O software para uso como aplicativo de celular e/ou página de internet, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, sejam eles consumidos por download ou por streaming.
Jogos que ofereçam apostas, ou cujo resultado seja definido a partir de meios aleatórios ou por prognóstico, estão fora da definição de jogos eletrônicos, impossibilitando que empresas dessa indústria se beneficiem das vantagens previstas no Marco Legal. Fantasy games também estão fora do escopo.
Proteção a crianças e adolescentes
A concepção, o design, a gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o superior interesse da criança e do adolescente. Medidas adequadas e proporcionais para mitigar os riscos aos direitos de crianças e adolescentes devem ser adotadas.
Os fornecedores de jogos devem assegurar que os seus serviços, sistemas e comunidades oficiais não fomentem ou gerem ambiente propício para discriminação, violência ou outras ações prejudiciais a esse público. A acessibilidade a todas as crianças e adolescentes com deficiência deve ser garantida.
Nos jogos eletrônicos direcionados a menores que possibilitem a interação entre usuários por meio de mensagens de texto, áudio, vídeo ou troca de conteúdos, certas salvaguardas a seus direitos devem ser implementadas, incluindo sistema para recebimento e processamento de reclamações e denúncias de abusos e irregularidades cometidas por usuários; instrumentos para solicitar a revisão de decisão e reversão de penalidades impostas; transparência sobre medidas, métodos e mecanismos empregados; atualização e manutenção de ferramentas de moderação parental, dentre outros.
Eventuais ferramentas de compras dentro de jogos eletrônicos devem garantir, por padrão, a restrição da realização de compras e de transações comerciais por crianças, quando aplicável, garantindo o consentimento dos responsáveis.
Por fim, o Marco Legal estabelece que ficará a cargo do Estado a realização da classificação indicativa, sendo dispensada a autorização prévia para o desenvolvimento e exploração dos jogos eletrônicos. Para tal classificação, devem ser levados em conta os riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransações.
Tributação e fomento
A legislação estabelece que a indústria de jogos eletrônicos contará com alguns incentivos aplicáveis ao setor cultural. Neste sentido, o texto prevê que a Lei nº 8.685/1993 (Lei do Audiovisual) será aplicável às empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos, de modo que o investimento em desenvolvimento de jogos eletrônicos deve ser considerado como desenvolvimento em pesquisa, inovação e cultura. Além disso, o desenvolvimento de jogos será considerado parte do segmento cultural para fins da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet).
A norma incluía um artigo na Lei do Audiovisual para prever o abatimento de 70% no Imposto de Renda devido em remessas ao exterior relacionadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos. No entanto, foi vetado pela Presidência da República por criar renúncia de receita sem a apresentação da correspondente estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
Além disso, as sociedades empresárias, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais, com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior, ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano anterior, quando inferior a 12 meses, podem ser enquadradas na modalidade de tratamento especial ao fomento de jogos eletrônicos. Além da receita máxima, para acessar o tratamento especial é necessário o uso de modelos de negócio inovadores para geração de produto ou serviço ou enquadramento no regime especial Inova Simples.
A Lei entra em vigor imediatamente.
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