STF: impactos da nova decisão na contratação de pessoas jurídicas
Supremo Tribunal Federal valida "pejotização", em atenção ao Tema 725 de repercussão geral
O Ministro Dias Toffoli, em recente decisão monocrática de 26 de fevereiro de 2024, entendeu pela regularidade da contratação de pessoa jurídica (PJ), em um caso no qual um profissional alegava o exercício do cargo de diretoria/gerência (Reclamação 65.868).
Neste caso, a Justiça do Trabalho havia concluído pelo reconhecimento do vínculo empregatício, sob o fundamento que havia evidências de subordinação, pessoalidade e onerosidade naquela prestação de serviços. Já o Ministro Dias Toffoli concluiu que, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconfigurou a relação contratual autônoma celebrada entre as pessoas jurídicas.
Desse modo, a decisão estabelece que a “pejotização” é válida, em observância ao Tema 725 de repercussão geral (ADPF nº 324 e RE nº 958.252). A decisão não estabelece um precedente de efeito repetitivo, estando restrita apenas àquela situação analisada.
Embora as notícias veiculadas digam que essa decisão representa um marco na jurisprudência, pois há alegações de contratação de PJ para o cargo de gestão (diretoria/gerência), é importante ressaltar, também, que o julgado não envolve questões atinentes a diretores estatutários. No caso dos autos, o profissional não chegou a ser nomeado diretor estatutário e a legislação societária não foi objeto de análise ao longo do processo.
Para mais informações sobre esse tema, conheça as práticas Trabalhista e Sindical e Remuneração de Executivos do Mattos Filho.