Profissionais

Profissionais

Sócio

Rafael Caetano de Oliveira

Rafael Caetano de Oliveira
Linkedin

Experiência

Rafael tem mais de 15 anos de experiência na área de contencioso trabalhista individual e coletivo, com atuação junto aos Tribunais Superiores. Assessora empresas em questões relacionadas ao consultivo trabalhista e representação junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade São Judas Tadeu;

Especialização em Direito e Processo do Trabalho – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Especialização em Processo Civil – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Reconhecimentos

Latin Lawyer 250 – Labour (2024 – 2025);

Análise Advocacia – Bancos (2021).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Rafael Caetano de Oliveira
Valor Econômico

Senado debate regras para uso da inteligência artificial

Uma proposta de regulação do uso de tecnologias de automação e inteligência artificial tramita no Senado Federal desde o ano passado. Atualmente, o Projeto de Lei (PL) nº 2338, de 2023, está em debate na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil.
No campo trabalhista, o artigo 17 considera de alto risco sistemas usados para “repartição de tarefas e controle e avaliação do desempenho”, que são algumas características comuns entre aplicativos de prestação de serviços.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

Valor Econômico

Tese sobre subordinação a algoritmos ganha força na Justiça e divide ministros do TST

O volume de ações trabalhistas envolvendo questões ligadas à automação e à inteligência artificial cresce ano a ano e uma nova tese ganha força na Justiça do Trabalho: a “subordinação algorítmica” – relação controlada pelo algoritmo do aplicativo. A discussão, que envolve vínculo de emprego com plataformas de prestação de serviços, divide, porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

ConJur

STF estabelece prazo para regulamentação do adicional de penosidade

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em julgamento virtual realizado entre maio e junho de 2024, fixar um prazo para o Congresso regulamentar o adicional de penosidade para trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades consideradas como penosas.
Em linhas gerais, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 74 para que o STF reconheça a omissão inconstitucional na edição de lei federal sobre o tema e estabeleça prazo razoável para que o Congresso regulamente o direto dos trabalhadores ao referido adicional.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no ConJur.

Áreas de Atuação

Fique conectado
com o Mattos Filho

Receba notícias e análises jurídicas de nossos especialistas em mais de 40 áreas do direito e fique por dentro de tudo que impacta o seu negócio.

Cadastre-se