Profissionais
Rafael Caetano de Oliveira
Áreas de atuação
Experiência
Rafael tem mais de 15 anos de experiência na área de contencioso trabalhista individual e coletivo, com atuação junto aos Tribunais Superiores. Assessora empresas em questões relacionadas ao consultivo trabalhista e representação junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade São Judas Tadeu;
Especialização em Direito e Processo do Trabalho – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Especialização em Processo Civil – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Reconhecimentos
Latin Lawyer 250 – Labour (2024 – 2025);
Análise Advocacia – Bancos (2021).
TST define marco temporal da aplicação da reforma trabalhista aos contratos de trabalho
Assuntos:
Aplicação do Protocolo de Gênero do CNJ no combate ao assédio e à violência contra a mulher no ambiente de trabalho
Cláusulas sociais em negociações sindicais
Assuntos:
CNJ institui diretrizes para homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho
Assuntos:
De festivais de música a Copa do Mundo Feminina: relações trabalhistas na organização de grandes eventos
Assuntos:
Senado debate regras para uso da inteligência artificial
Uma proposta de regulação do uso de tecnologias de automação e inteligência artificial tramita no Senado Federal desde o ano passado. Atualmente, o Projeto de Lei (PL) nº 2338, de 2023, está em debate na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil.
No campo trabalhista, o artigo 17 considera de alto risco sistemas usados para “repartição de tarefas e controle e avaliação do desempenho”, que são algumas características comuns entre aplicativos de prestação de serviços.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
Tese sobre subordinação a algoritmos ganha força na Justiça e divide ministros do TST
O volume de ações trabalhistas envolvendo questões ligadas à automação e à inteligência artificial cresce ano a ano e uma nova tese ganha força na Justiça do Trabalho: a “subordinação algorítmica” – relação controlada pelo algoritmo do aplicativo. A discussão, que envolve vínculo de emprego com plataformas de prestação de serviços, divide, porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
STF estabelece prazo para regulamentação do adicional de penosidade
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em julgamento virtual realizado entre maio e junho de 2024, fixar um prazo para o Congresso regulamentar o adicional de penosidade para trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades consideradas como penosas.
Em linhas gerais, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 74 para que o STF reconheça a omissão inconstitucional na edição de lei federal sobre o tema e estabeleça prazo razoável para que o Congresso regulamente o direto dos trabalhadores ao referido adicional.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no ConJur.
Áreas de Atuação
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