Sancionada lei que amplia a licença-paternidade a partir de janeiro de 2027
Nova legislação prevê ampliação gradual do afastamento, criação do salário paternidade e novos direitos e proteções ao pai
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Publicada em 1º de abril, a Lei nº 15.371/2026 amplia gradualmente a licença-paternidade a partir de janeiro de 2027 e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
A norma estende, de forma progressiva, os atuais cinco dias de licença-paternidade, alcançando 20 dias em 2029, conforme o seguinte calendário:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
As empresas participantes do Programa Empresa Cidadã continuarão prorrogando a licença-paternidade por 15 dias, porém seguindo o cronograma acima, resultando em uma licença de 35 dias a partir de 2029.
A licença será devida a partir do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial da criança ou adolescente e a empresa será responsável por seu pagamento, sendo reembolsada posteriormente pela Previdência Social.
A partir de janeiro de 2027, as empresas deverão observar, ainda, as seguintes novidades:
- Garantia de emprego provisória: fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador, desde o início da licença até um mês após seu término;
- Férias: o empregado pode gozar as férias imediatamente após o fim da licença;
- Suspensão ou cessação: a licença pode ser suspensa, cessada ou indeferida em casos de violência doméstica ou abandono material contra criança ou adolescente;
- Internação hospitalar: se a criança for internada, a licença e o salário-paternidade são prorrogados;
- Deficiência: em caso de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, a licença é acrescida de 1/3.
A nova norma representa avanço importante na equidade de gênero e na corresponsabilidade parental, mas, além da adaptação de processos em atenção às novas obrigações, poderá trazer desafios relevantes às empresas, especialmente no que diz respeito a eventuais questionamentos sobre a arbitrariedade de dispensas ocorridas durante o período de estabilidade.
Para mais informações, contate a prática de Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.