
Profissionais
Cleber Venditti

Áreas de atuação
Experiência
Possui expertise na área de contencioso trabalhista estratégico, no âmbito individual e coletivo, e assessora nossos clientes em questões relacionadas ao consultivo trabalhista, planos de remuneração e benefícios, negociações com sindicatos e representação junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.
Oferece, também, suporte jurídico em operações de fusões e aquisições e reestruturação empresarial de diversos segmentos do mercado.
É membro efetivo da Comissão de Direito Sindical da OAB-SP.
É professor dos cursos do programa de pós-graduação e de educação continuada do Insper-SP e do Mackenzie.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;
Especialização em Direito do trabalho – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Mestre em Direito do Trabalho – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Labour & Employment (2016 – 2024);
The Legal 500 – Labour & Employment: Leading Partners (2024 – 2025) e Next Generation Partner (2019 – 2023);
Latin Lawyer 250 – Labour (2020 – 2025);
Análise Advocacia 500 – Trabalhista (2020 – 2024), Compliance (2021) e São Paulo (2020 – 2024);
Lexology Index Brazil – Thought Leaders Labour, Employment & Benefits (2022 – 2024), Labour & Employment (2024);
Lexology Index Global Thought Leaders – Brazil – Labour & Employment (2023 – 2024).
Terceirização e pejotização: TST vai rediscutir os temas já pacificados no STF
Assuntos:
TST institui critérios para concessão de justiça gratuita e define outras teses vinculantes
Assuntos:
STF julga constitucional o trabalho intermitente
Assuntos:
Novas regras para processamento do recurso de revista
Assuntos:
TST define marco temporal da aplicação da reforma trabalhista aos contratos de trabalho
Assuntos:
TRT de Campinas entende que cabe à Justiça Comum julgar casos entre pessoas jurídicas
Há alguns meses, a 2ª e a 7ª câmaras do TRT da 15ª região (Campinas) decidiram, em duas ações envolvendo a validade de contratos de franquia1, que a competência para processar e julgar os casos não competem à Justiça do Trabalho. As decisões determinaram a remessa dos autos à Justiça Comum, com base no direcionamento do STF de que não cabe à Justiça do Trabalho apreciar demandas que envolvem franqueado e franqueador.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Migalhas.
Áreas de Atuação
Índice expõe vulnerabilidade a trabalho escravo nos municípios brasileiros
Indicadores de vulnerabilidade ao trabalho escravo e infantil mostram que o risco de exploração muitas vezes começa longe dos locais onde ocorrem o resgates de pessoas em condições análogas à da escravidão. O risco de exploração vem desde as cidades de origem dos trabalhadores, o que exige políticas públicas transversais que enfrentem a desigualdade sócio-econômica do país. O tema já chega às empresas, que são cada vez mais demandadas a olhar com mais cuidado sua cadeia de fornecedores e monitorar riscos de uso de trabalho escravo ou infantil.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
TRTs remetem à Justiça comum pedidos de vínculo em contrato de franquias
Pelo menos sete Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já deram decisão que remetem à Justiça comum os processos que envolvem pedido de vínculo trabalhista em contratos de franquia. É o caso dos TRTs do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Distrito Federal e Campinas, segundo balanço realizado pelo escritório Mattos Filho.
As decisões seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 725 de Repercussão Geral, que fixou a tese vinculante de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas. Para os desembargadores, por se tratar de uma relação comercial, devem ser analisados pela Justiça comum.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.
Áreas de Atuação
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