Profissionais
Cleber Venditti
Áreas de atuação
Experiência
Possui expertise na área de contencioso trabalhista estratégico, no âmbito individual e coletivo, e assessora nossos clientes em questões relacionadas ao consultivo trabalhista, planos de remuneração e benefícios, negociações com sindicatos e representação junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.
Oferece, também, suporte jurídico em operações de fusões e aquisições e reestruturação empresarial de diversos segmentos do mercado.
É membro efetivo da Comissão de Direito Sindical da OAB-SP.
É professor dos cursos do programa de pós-graduação e de educação continuada do Insper-SP e do Mackenzie.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;
Especialização em Direito do trabalho – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Mestrando em Direito do Trabalho – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Labour & Employment (2016 – 2024);
The Legal 500 – Labour & Employment: Leading Individual (2024) e Next Generation Partner (2019 – 2023);
Latin Lawyer 250 – Labour (2020 – 2025);
Análise Advocacia 500 – Trabalhista (2020 – 2024), Compliance (2021) e São Paulo (2020 – 2024);
Who’s Who Legal Brazil – Thought Leaders Labour, Employment & Benefits (2022 – 2024);
Who’s Who Legal Thought Leaders – Brazil – Labour & Employment (2023 – 2024).
De festivais de música a Copa do Mundo Feminina: relações trabalhistas na organização de grandes eventos
Assuntos:
Ministério do Trabalho e Emprego divulga norma sobre a Lei de Igualdade Salarial
A ociosidade forçada pode gerar o direito ao recebimento de indenização por danos morais
Assuntos:
TST decidirá sobre horas extras por atividades realizadas por docentes no EAD
Assuntos:
Declaração de Igualdade Salarial e expectativas sobre o novo Relatório de Transparência
Assuntos:
TRTs remetem à Justiça comum pedidos de vínculo em contrato de franquias
Pelo menos sete Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já deram decisão que remetem à Justiça comum os processos que envolvem pedido de vínculo trabalhista em contratos de franquia. É o caso dos TRTs do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Distrito Federal e Campinas, segundo balanço realizado pelo escritório Mattos Filho.
As decisões seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 725 de Repercussão Geral, que fixou a tese vinculante de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas. Para os desembargadores, por se tratar de uma relação comercial, devem ser analisados pela Justiça comum.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.
Áreas de Atuação
STJ reconhece relação civil e autoriza a exclusão de motorista de aplicativo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se um motorista de aplicativo comete ato grave, que traz riscos ao funcionamento da plataforma ou a usuários, seu perfil pode ser suspenso imediatamente do cadastro do aplicativo, desde que, ele possa se defender depois. No caso, o trabalhador acabou sendo descredenciado da 99 Tecnologia. Essa é a primeira manifestação da Corte sobre o assunto da qual se tem notícia.
O entendimento da 3ª Turma da Corte foi proferido por unanimidade. A decisão também chama a atenção porque nela os ministros declaram que a relação entre plataforma e motoristas possui caráter civil – não trabalhista -, embora reforcem que nesses contratos ainda “não foi reconhecida a existência de vínculo empregatício” pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
TRT-2 valida contrato e afasta vínculo entre franqueada e franqueadora
A 11ª turma do TRT da 2ª região afastou o vínculo de emprego entre ex-franqueada e a franqueadora Prudential. Em julgamento de recurso interposto pela companhia, o colegiado destacou a inexistência de fraude na relação comercial.
Relator do acórdão, o desembargador Flávio Villani Macedo pontuou que a proprietária da franquia sempre esteve ciente de que não seria empregada da empresa.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Migalhas.
Áreas de Atuação
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