Profissionais

Profissionais

Sócio

Cleber Venditti

Cleber Venditti
Linkedin

Experiência

Possui expertise na área de contencioso trabalhista estratégico, no âmbito individual e coletivo, e assessora nossos clientes em questões relacionadas ao consultivo trabalhista, planos de remuneração e benefícios, negociações com sindicatos e representação junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.

Oferece, também, suporte jurídico em operações de fusões e aquisições e reestruturação empresarial de diversos segmentos do mercado.

É membro efetivo da Comissão de Direito Sindical da OAB-SP.

É professor dos cursos do programa de pós graduação e de educação continuada do Insper-SP e do Mackenzie.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;

Especialização em Direito do trabalho – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Mestrando em Direito do Trabalho – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

 

Reconhecimentos

Análise Advocacia 500 – Trabalhista (2017-2023), Compliance (2021), Borracha e Plásticos (2017; 2018 e 2021 – 2023), Hotelaria e Turismo (2021-2023), Tecnologia (2021), Alimentos, bebidas e fumo (2023) e São Paulo (2017-2023);

Chambers Brazil (Antigo Latin America) – Labour & Employment (2020-2023);

Latin Lawyer 250 – Labour (2020 – 2024);

The Legal 500 – Labour & Employment: Leading Individual (2024); Next Generation Partner (2019 – 2023);

Who’s Who Legal: Brazil – Labour, Employment & Benefits Brazil (2022-2023);

Who’s Who Legal Thought Leaders – Labour & Employment (2023).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Cleber Venditti
Migalhas

TRT-2 valida contrato e afasta vínculo entre franqueada e franqueadora

A 11ª turma do TRT da 2ª região afastou o vínculo de emprego entre ex-franqueada e a franqueadora Prudential. Em julgamento de recurso interposto pela companhia, o colegiado destacou a inexistência de fraude na relação comercial.

Relator do acórdão, o desembargador Flávio Villani Macedo pontuou que a proprietária da franquia sempre esteve ciente de que não seria empregada da empresa.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Migalhas.

Áreas de Atuação

LexLatin

Contratos de franquia: Justiça do Trabalho não tem competência para julgar

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de São Paulo decidiu, recentemente, em duas ações envolvendo a validade de contratos de franquia, que a competência para processar e julgar ambos os casos é da Justiça do Trabalho. Um mês depois, a juíza titular da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, em caso idêntico, determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, antes mesmo da instrução, com base no direcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não compete à Justiça do Trabalho apreciar demandas que envolvem franqueado e franqueador.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no LexLatin.

Áreas de Atuação

Fique conectado
com o Mattos Filho

Receba notícias e análises jurídicas de nossos especialistas em mais de 40 áreas do direito e fique por dentro de tudo que impacta o seu negócio.

Cadastre-se