Profissionais
Jose Daniel Gatti Vergna

Áreas de atuação
Experiência
Daniel Vergna atua com consultivo e contencioso, com foco em clientes estrangeiros, em todos os tipos de questões trabalhistas. Trabalhou como associado estrangeiro para grandes escritórios de advocacia na Argentina e no Japão. Ele também trabalhou como associado internacional no escritório do Mattos Filho em Nova Iorque. Daniel é membro do Comissão de Gestão Empresarial da Câmara de Comércio e Indústria Japonesa do Brasil. Ele é ex-membro da Japan Society em Nova Iorque e da Japanese Law Society of New York University. Daniel é um dos coordenadores do Japan Desk do Mattos Filho.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);
Mestrado em Direito Internacional – Universidade de São Paulo (USP);
Mestrado em Direito (LL.M.) – New York University (NYU).
Reconhecimentos
Tomorrow Leader 2022 – International Employment Lawyer (IEL).
Declaração de igualdade salarial para o terceiro relatório de transparência
Assuntos:
Terceirização e pejotização: TST vai rediscutir os temas já pacificados no STF
Assuntos:
TST institui critérios para concessão de justiça gratuita e define outras teses vinculantes
Assuntos:
STF julga constitucional o trabalho intermitente
Assuntos:
Novas regras para processamento do recurso de revista
Assuntos:
Acordo trabalhista – o que é, para que serve e como funciona na prática?
Com a reforma trabalhista de 2017, foi introduzida na CLT a possibilidade de que as partes submetam o acordo extrajudicial para a homologação pela Justiça do Trabalho, mediante procedimento de jurisdição voluntária (arts.855-B a 855-E). A conciliação – ou “acordo” – é um dos princípios do processo do trabalho, que deve ser almejada e estimulada, podendo ser realizada a qualquer momento no curso do processo. Originalmente, as varas da Justiça do Trabalho eram denominadas “Juntas de Conciliação e Julgamento”, tamanha a importância deste princípio para os processos trabalhistas.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.
Áreas de Atuação
Saúde e segurança no trabalho: os impactos da aplicação do NTEP e suas possíveis contestações
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) estabelece a relação entre lesões e agravos à saúde e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, sendo avaliado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este processo se baseia na correlação entre os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), para que seja possível atestar se uma condição de saúde pode ser associada ao trabalhado realizado pelo empregado.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Lex Legal.
Áreas de Atuação
Uso abusivo de redes sociais por empregados e limites do poder do empregador
O empregador tem o poder de monitorar e aplicar sanções disciplinares aos empregados, desde advertências até a dispensa por justa causa. Uma dessas situações que pode ser grave e dar causa a uma demissão é a exposição de fatos ou afirmações pelos empregados em suas redes sociais, que impactem negativamente o empregador.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
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