Profissionais
José Daniel Gatti Vergna
Áreas de atuação
Experiência
Daniel Vergna possui 15 anos de experiência em Direito do Trabalho, com foco em consultoria estratégica e no apoio em litígios para clientes internacionais. Trabalhou na Argentina, Estados Unidos e Japão, o que lhe permite oferecer aconselhamento personalizado sobre Direito Trabalhista comparado e assessoria em transações corporativas e financeiras, utilizando uma abordagem pragmática e orientada para os detalhes. É membro ativo de diversas organizações empresariais e jurídicas, incluindo o Grupo de Gestão Empresarial e Promoção de Empresas Japonesas Locais e o Comitê de Capital Humano da Câmara de Comércio Brasil-Japão em São Paulo. Daniel participa regularmente de reuniões e eventos de outras Câmaras de Comércio de países como Espanha, Estados Unidos e Reino Unido. Ele é ex-membro da Japan Society em Nova York e da Japanese Law Society da New York University. Também é palestrante frequente e autor de temas relacionados ao Direito do Trabalho, tanto no Brasil quanto internacionalmente.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);
Mestrado em Direito Internacional – Universidade de São Paulo (USP);
Mestrado em Direito (LL.M.) – New York University (NYU).
Reconhecimentos
Tomorrow Leader 2022 – International Employment Lawyer (IEL).
Sancionada lei que amplia a licença-paternidade a partir de janeiro de 2027
Assuntos:
Licença-maternidade e salário-maternidade são ampliados em caso de internação hospitalar
Assuntos:
4º Relatório de Transparência Salarial é disponibilizado no Portal Emprega Brasil, que traz nova exigência
Assuntos:
Aspectos trabalhistas do Marco Regulatório do EAD
Assuntos:
Riscos Psicossociais: MTE estabelece processo de implantação educativa e orientativa
Assuntos:
Monitoramento de empregados no ambiente corporativo: riscos e boas práticas
Com o avanço das tecnologias de gestão e produtividade e a expansão do trabalho remoto ou híbrido, empresas têm adotado novas ferramentas para supervisionar as atividades dos empregados, como softwares de monitoramento de tela de equipamentos eletrônicos.
A jurisprudência trabalhista entende que o equipamento fornecido pela empresa ao empregado, para a execução de suas atividades, é uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, o monitoramento das atividades realizadas nesses equipamentos é permitido, desde que limites específicos sejam observados.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
ARTIGO: Esforços comprovados excluem indenização por descumprimento de cota de PcD
Em mais uma decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que é indevida a condenação por dano moral coletivo à empresa que, embora não tenha conseguido cumprir integralmente a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PcD), demonstrou empenho efetivo para atender à legislação.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
ARTIGO: Decisão do STF sobre redirecionamento de execução trabalhista aumenta proteção de sócios
O Supremo Tribunal Federal finalizou, em outubro de 2025, o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.232 e decidiu que pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico não poderão ser incluídas no polo passivo de uma demanda trabalhista somente na fase de execução.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no ConJur.
Áreas de Atuação
Fique conectado
com o Mattos Filho
Receba notícias e análises jurídicas de nossos especialistas em mais de 45 áreas do direito e fique por dentro de tudo que impacta o seu negócio.