

Riscos Psicossociais: MTE estabelece processo de implantação educativa e orientativa
MTE publica nota mantendo início da vigência em 26 de maio, com início de autuações por descumprimento em 26 de maio de 2026
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) manteve o início da vigência das alterações da NR-1 sobre a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais no dia 26 de maio de 2025, conforme estabelecido inicialmente na Portaria MTE n° 1.419/2024. Contudo, o órgão divulgou nesta quinta-feira (24) que o processo de implantação será realizado de forma educativa e orientativa pelo período de um ano, com a finalidade de garantir a adaptação das empresas ao novo processo.
Durante o período de adaptação, o MTE afirmou que poderá haver fiscalização com a finalidade de orientação, mas que as empresas não serão autuadas até 25 de maio de 2026. O objetivo é dar tempo para as empresas se adaptarem e ajustarem seus processos, recebendo orientações adequadas pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego, o que se dará a partir das seguintes iniciativas:
- Guia de informações: foi anunciado oficialmente o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, o qual já circulava no mercado. Esse guia traz explicações iniciais sobre a identificação dos riscos psicossociais, dando liberdade às empresas para adotar a metodologia mais adequada à sua realidade e esclarece que as mudanças previstas na NR-1 serão implementadas em conjunto com a NR-17, que trata sobre ergonomia;
- Manual técnico: haverá a publicação de um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados até 25 de julho;
- Comissão Nacional Tripartite Temática: será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com participação dos representantes do Governo, das entidades sindicais e do setor empresarial, para acompanhar a implementação da norma;
- Portaria: será publicada uma portaria formalizando as definições publicadas no dia 24 de abril.
O ministro Luiz Marinho esclareceu que as empresas terão tempo suficiente para analisar o seu ambiente de trabalho e as especificidades de suas condições, recomendando que os empregadores não se precipitem na contratação de serviços externos que estão sendo oferecidos no mercado. Nas palavras do ministro, as próprias empresas que vão medir suas necessidades “no processo de ter um ambiente saudável para a manutenção da saúde do seu trabalhador e da sua trabalhadora”. Além disso, Marinho reforçou que os efeitos psicossociais do ambiente de trabalho não se relacionam com o ambiente externo, com a vida da pessoa na sua residência e na sociedade.
O período de adaptação de um ano facilitará os estudos técnicos para a implementação de metodologias adequadas dentro do contexto de cada empresa. Nesse período, é importante que as empresas considerem que eventuais alterações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) precisam ser feitas com cautela, com revisão sob a perspectiva jurídica a fim de se evitar contingências previdenciárias ou trabalhistas, bem como garantindo que o programa esteja totalmente alinhado com o que será averiguado pela fiscalização a partir do dia 26 de maio de 2026.
Para mais informações, conheça a área de Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.