Advogada

Renata do Nascimento Ziebarth

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Renata do Nascimento Ziebarth
Lex Legal

ARTIGO: Cláusula de não competição: revogação configura alteração contratual lesiva?

Não há dúvidas, na doutrina e jurisprudência, sobre o dever do empregado de não concorrer com seu próprio empregador. No curso do contrato de trabalho, a não concorrência é praticamente um dever elementar, dada a lealdade e confiança inerentes à relação de emprego. Há dúvidas, porém, sobre os efeitos da não competição após o fim do contrato. A principal controvérsia nasce do embate entre dois direitos constitucionais: de um lado, o empregado, com a liberdade de dispor de seu trabalho; de outro, o empregador, com a proteção de sua propriedade, inventos e segredos industriais.

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Áreas de Atuação

Migalhas

ARTIGO: Discussões sobre Garden Leave ressurgem na Justiça do Trabalho

Originalmente criado no Reino Unido, o Garden Leave é amplamente utilizado nas empresas de setores financeiros de países como Austrália, Nova Zelândia e, mais recentemente, nos Estados Unidos. Normalmente, a sua aderência aos contratos de trabalho decorre dos próprios costumes e precedentes dos tribunais locais, muito embora algumas leis comecem a surgir em estados norte-americanos. No Brasil, esse tema foi muito discutido no passado e os tribunais haviam chegado a um posicionamento razoavelmente uniforme, mas recentemente ele voltou a reaparecer sob uma diferente ótica. Mas, afinal, o que exatamente é o Garden Leave e como o tema ressurge em discussões judiciais atuais no Brasil?

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Áreas de Atuação

LexLatin

Contratos de franquia: Justiça do Trabalho não tem competência para julgar

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de São Paulo decidiu, recentemente, em duas ações envolvendo a validade de contratos de franquia, que a competência para processar e julgar ambos os casos é da Justiça do Trabalho. Um mês depois, a juíza titular da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, em caso idêntico, determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, antes mesmo da instrução, com base no direcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não compete à Justiça do Trabalho apreciar demandas que envolvem franqueado e franqueador.

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Áreas de Atuação

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