
Profissionais
Luiz Fernando Goedert Leite
Áreas de atuação
Governo Federal publica normas que alteram regulamentação das relações de trabalho
Assuntos:
Parecer afasta tributação previdenciária do auxílio-alimentação pago em tickets
Assuntos:
Possíveis impactos se STF reconhecer a contratação de PJs médicas por hospitais
Assuntos:
Desoneração da folha é renovada até dezembro de 2023
Assuntos:
CARF confirma que plano de stock options é mercantil
Assuntos:
Stock options no Marco Legal das Startups: por que as mudanças são bem-vindas
O Congresso Nacional tem discutido o Marco Legal das Startups e, entre os diversos temas, está a questão dos planos de opções de compra de ações, comumente chamados de stock options. Esse modelo é largamente utilizado por startups, no mercado nacional e internacional, pois visa a oportunizar aos empregados, administradores e prestadores de serviços das startups a participação no risco do negócio, alinhando interesses na busca pela maximização do crescimento.
Clique aqui e leia o artigo publicado no Conjur com a participação da sócia Lisa Worcman e do associado Luiz Fernando Goedert Leite.
Áreas de Atuação
Nova contribuição do empregado divulgada pela Secretaria da Previdência Social
A Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou hoje a Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, em que reflete alguns pontos da Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019.
A Portaria atualiza a tabela de alíquotas da contribuição previdenciária a cargo dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, e já introduz as alterações estabelecidas na Reforma da Previdência, que entre outras questões alterou a sistemática de apuração dessas contribuições.
A Reforma da Previdência só entrará em vigor a partir de 1º de março de 2020. Por esse motivo, a Portaria estabeleceu em seu Anexo II a atualização da tabela mensal de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020 (ainda sob a sistemática antiga) e em seu Anexo III a nova tabela de acordo com as novas regras introduzidas pela Reforma da Previdência.
Portanto, a partir da competência (mês) de março de 2020, a contribuição previdenciária a cargo dos segurados empregados passará a ter alíquota progressiva e não cumulativa. Essa nova sistemática é parecida com a praticada para o Imposto de Renda da Pessoa Física, em que é aplicada uma alíquota específica para cada faixa da remuneração.
Por isso é importante que todos os empregadores verifiquem junto a seus fornecedores a adequação de seus sistemas de folha de pagamentos e eSocial, com principal destaque para as novas regras a partir de março de 2020.
Áreas de Atuação
Câmara Superior do CARF reconhece a Não Incidência da COFINS sobre Mercadorias recebidas em Bonificação
Em julgamento realizado em setembro de 2019, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) analisou se o recebimento de mercadorias em bonificação deveria compor a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), sob o regime cumulativo.
A Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já havia proferido decisão favorável ao contribuinte, porém, em razão da interposição de recurso especial pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a análise da matéria foi submetida à CSRF.
Na oportunidade, por meio do acórdão nº 9303-009.507, a CSRF negou provimento ao recurso especial interposto pela PGFN, por entender que, como o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/1998, reconhecendo que, no período da sistemática cumulativa dessa Contribuição, o conceito de faturamento era a receita decorrente da venda de mercadorias e prestação de serviços, não seria possível a incidência da COFINS sobre o recebimento de mercadorias em bonificação.
No entender da Câmara Superior, as bonificações em mercadorias e os descontos comerciais não são decorrentes da prestação de serviço, de modo que não configuram faturamento e, consequentemente, não são passíveis de tributação pela COFINS.
Pontuamos que a decisão supramencionada é definitiva.
Áreas de Atuação
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